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Texto do artigo · p. 16 Consultório Médico Saúde Plena, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101888517, uma entidade denominada Consultório Médico Saúde Plena, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Abdul Bácite Daiaram Jivane, casado com a senhora Elsa Maria Palmira de Melo, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, n.º 112, rua Chico da Conceição, quarto andar direito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103995466C, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Elsa Maria Palmira de Melo, casada com o senhor Abdul Bacite Daiaram Jivane, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, rua Eng. Alexandre Borges, n.º 54, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100250152F, emitido a 21 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Saúde Plena, Limitada, tem a sua sede na rua Kamba Simango, Bairro da Sommerschield, n.º 416, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de saúde mental e áreas afins, psicologia, psiquiatria, terapia da fala, terapia ocupacional, terapia comportamental, psicomotricidade, neurologia, avaliação, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e intervenção psicoterapêutica de transtornos mentais, emocionais, comportamentais e do
Texto do artigo · p. 16 neuro desenvolvimento, necessidades educativas especiais, atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas problemáticas e faixas etárias, atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico, orientação escolar, vocacional e profissional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Bacite Daiaram Jivane, e outra com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Elsa Maria Palmira de Melo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Abdul Bacite Daiaram Jivane, nomeado director-geral, e a senhora Elsa Maria Palmira de Melo como diretora administrativa e financeira, sendo válida a assinatura conjunta para obrigar a sociedade, podendo nomear mandatários conferindo-lhes poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Consultório Médico Saúde Plena, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101888517, uma entidade denominada Consultório Médico Saúde Plena, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Abdul Bácite Daiaram Jivane, casado com a senhora Elsa Maria Palmira de Melo, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, n.º 112, rua Chico da Conceição, quarto andar direito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103995466C, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 16: Elsa Maria Palmira de Melo, casada com o senhor Abdul Bacite Daiaram Jivane, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, rua Eng. Alexandre Borges, n.º 54, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100250152F, emitido a 21 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Saúde Plena, Limitada, tem a sua sede na rua Kamba Simango, Bairro da Sommerschield, n.º 416, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de saúde mental e áreas afins, psicologia, psiquiatria, terapia da fala, terapia ocupacional, terapia comportamental, psicomotricidade, neurologia, avaliação, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e intervenção psicoterapêutica de transtornos mentais, emocionais, comportamentais e do
  16. Texto do artigo, página 16: neuro desenvolvimento, necessidades educativas especiais, atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas problemáticas e faixas etárias, atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico, orientação escolar, vocacional e profissional.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Bacite Daiaram Jivane, e outra com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Elsa Maria Palmira de Melo.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Abdul Bacite Daiaram Jivane, nomeado director-geral, e a senhora Elsa Maria Palmira de Melo como diretora administrativa e financeira, sendo válida a assinatura conjunta para obrigar a sociedade, podendo nomear mandatários conferindo-lhes poderes necessários para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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