Gold Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Gold Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 Gold Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, paraefeitos de publicacao que no dias quinze de Novembro do ano dois mil e vinte e dois, foi constituida uma sociedade denominada Gold Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 101875741, que será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 É constituído nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adota a denominação Gold Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir escritórios, delegações ou outra espécie de representação em qualquer outra arte do território nacional e no estrangeiro mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Gestão e exploração mineiras;
Número ou marcador · p. 19 b) Comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria em projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 e) Intermediação comercial de minas e minerais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:Uma quota única de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Patrício Chambwera Munhepe Muhlanga.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá se aumentado, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, podendo ser realizado e subscrito em dinheiro ou bens, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e for a dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Patrício Chambwera Munhepe Muhlanga.
Número ou marcador · p. 19 Dois) De maneira nenhuma o gerente ou gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão resolvidas com recurso a lei comercial e legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Gold Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, paraefeitos de publicacao que no dias quinze de Novembro do ano dois mil e vinte e dois, foi constituida uma sociedade denominada Gold Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 101875741, que será regida pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 19: É constituído nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adota a denominação Gold Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura pública.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir escritórios, delegações ou outra espécie de representação em qualquer outra arte do território nacional e no estrangeiro mediante decisão da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Gestão e exploração mineiras;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Comercialização de minerais;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria em projectos mineiros;
  16. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 19: e) Intermediação comercial de minas e minerais.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:Uma quota única de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Patrício Chambwera Munhepe Muhlanga.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá se aumentado, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, podendo ser realizado e subscrito em dinheiro ou bens, mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e for a dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Patrício Chambwera Munhepe Muhlanga.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) De maneira nenhuma o gerente ou gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão resolvidas com recurso a lei comercial e legislação vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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