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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Harcuss Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cem a folhas uma verso dos livros de notas para escrituras diversas números setenta e setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Harcuss Corporation, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Harcuss Corporation, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Consultoria e engenharia mecânica;
- Número ou marcador, página 19: b) Transporte e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 19: c) Logística;
- Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação de peças e acessórios diversos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais: sendo sessenta e cinco por cento do capital social, equivalente a sessenta e cinco mil meticais, para o sócio Alberto Abílio João Harculete e trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a trinta e cinco mil meticais, para a sócia Celma Calisto Gaspar Harculete, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Abílio João Harculete, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Omissões
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 20: de Vilankulo, 2 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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