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Texto do artigo · p. 20 Jemawite Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelas 11:00 horas, reuniu a assembleia geral da sociedade Jemawite Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de MT 1.500.000,00MT (um milhão e quinhetos mil meticais), titular do NUEL 101057879 com sede social na rua de Unidade Albano n.º 7. bairro Chingodzi, província de tete, deliberaram a mudança da sede social passando para Bagamoio, n.º 186, andar 1.º, porta n.º 2,
Texto do artigo · p. 20 Deliberaram a mudança da sede social;
Texto do artigo · p. 20 Deliberaram a cessão da quota que o sócio Cremildo Dinis Guambe, possui na referida sociedade no valor nominal de um milhão e cento e vinte cinco mil meticais, apartando
Texto do artigo · p. 20 desta feita da sociedade e cede a favor da Melodina Albertina Lifaniça que entra na sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 20 Deliberaram a nomeação do novo administrador.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência dessas deliberações são alteradas as redações dos artigos primeiro, quinto e decimo do pacto social os quais passam terem a seguinte novas redações:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Jemawite Construções, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado com sede na rua de Bagamoio, n.º 186, andar 1.º, porta n.º 2.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social totalmente subscrito e totalmente realizado é de 1.500,000MT(um milhão e quinhetos mil meticais) dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Melodina Albertina Lifaniça, uma quota no valor nominal de 1.125.000,00MT, correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Jessica Cremildo Guambe, uma quota no valor nominal de 375.000,00MT, correspondente a 1% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de uma administradora ou de um representante.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhosas operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade nomeia Melodina Albertina Lifaniça como administradora da mesma e concede-lhe plenos poderes.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Novembro de 2022. — O Técnico, Iegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Jemawite Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelas 11:00 horas, reuniu a assembleia geral da sociedade Jemawite Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de MT 1.500.000,00MT (um milhão e quinhetos mil meticais), titular do NUEL 101057879 com sede social na rua de Unidade Albano n.º 7. bairro Chingodzi, província de tete, deliberaram a mudança da sede social passando para Bagamoio, n.º 186, andar 1.º, porta n.º 2,
  3. Texto do artigo, página 20: Deliberaram a mudança da sede social;
  4. Texto do artigo, página 20: Deliberaram a cessão da quota que o sócio Cremildo Dinis Guambe, possui na referida sociedade no valor nominal de um milhão e cento e vinte cinco mil meticais, apartando
  5. Texto do artigo, página 20: desta feita da sociedade e cede a favor da Melodina Albertina Lifaniça que entra na sociedade como nova sócia.
  6. Texto do artigo, página 20: Deliberaram a nomeação do novo administrador.
  7. Texto do artigo, página 20: Em consequência dessas deliberações são alteradas as redações dos artigos primeiro, quinto e decimo do pacto social os quais passam terem a seguinte novas redações:
  8. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede social)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Jemawite Construções, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado com sede na rua de Bagamoio, n.º 186, andar 1.º, porta n.º 2.
  12. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social totalmente subscrito e totalmente realizado é de 1.500,000MT(um milhão e quinhetos mil meticais) dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Melodina Albertina Lifaniça, uma quota no valor nominal de 1.125.000,00MT, correspondente a 99% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Jessica Cremildo Guambe, uma quota no valor nominal de 375.000,00MT, correspondente a 1% do capital social.
  18. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 20: (Gerência da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de uma administradora ou de um representante.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhosas operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade nomeia Melodina Albertina Lifaniça como administradora da mesma e concede-lhe plenos poderes.
  25. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Novembro de 2022. — O Técnico, Iegível.
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