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Texto do artigo · p. 21 Jyad Trade International, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cento vinte e três a folhas cento vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas, entrada da nova sócia, transformação da sociedade, o sócio Mbarak Awadh Mbarak, detém uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, que reserva para si, outra no valor nominal de dez mil meticais, a favor da senhora Carla Adzinda Fernandes, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade transforma-se de Jyad Trade International – Sociedade Unipessoal, Limitada, para sociedade denominada Jyad Trade International, Limitada, com sede social, no bairro Mussumbuluco, rua da Mozal, quarteirão n.º 06/A, Parcela n.º 10/D, Matola cidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Jyad Trade International, Limitada, com sede social, no bairro Mussumbuluco, rua da Mozal, quarteirão n.º 06/A, Parcela n.º 10/D, Matola cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto actividade principal a actividade de comércio internacional, com exportação e importação de materiais de construção civil e seus equipamentos, bem como produtos frescos para supermercados. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, distribuída da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Mbarak Awadh Mbarak; e, b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Adzinda Fernandes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade será exercido pelo sócio Mbarak Awadh Mbarak, com plenos poderes de gestão de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 25 de Novembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Jyad Trade International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cento vinte e três a folhas cento vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas, entrada da nova sócia, transformação da sociedade, o sócio Mbarak Awadh Mbarak, detém uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, que reserva para si, outra no valor nominal de dez mil meticais, a favor da senhora Carla Adzinda Fernandes, que entra para a sociedade como nova sócia.
  3. Texto do artigo, página 21: A sociedade transforma-se de Jyad Trade International – Sociedade Unipessoal, Limitada, para sociedade denominada Jyad Trade International, Limitada, com sede social, no bairro Mussumbuluco, rua da Mozal, quarteirão n.º 06/A, Parcela n.º 10/D, Matola cidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Jyad Trade International, Limitada, com sede social, no bairro Mussumbuluco, rua da Mozal, quarteirão n.º 06/A, Parcela n.º 10/D, Matola cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Duração
  9. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto actividade principal a actividade de comércio internacional, com exportação e importação de materiais de construção civil e seus equipamentos, bem como produtos frescos para supermercados. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: Capital social
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, distribuída da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Mbarak Awadh Mbarak; e, b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Adzinda Fernandes.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: Gerência
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade será exercido pelo sócio Mbarak Awadh Mbarak, com plenos poderes de gestão de contas bancárias.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  23. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 25 de Novembro de 2022. — O Téc-
  28. Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
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