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Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Uma associação ora diante designada por Associação Prosperidade para o Futuro (APF), representado pelo senhor Demosne Tancredo Eusébio, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100189835A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 4 de Novembro de 2021, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciamos os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujos actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Prosperidade para o Futuro.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial, em Tete, 10 de Outubro de 2022. O Governador de Província, Domingos Juliasse Viola.
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Uma associação ora diante designada por Associação Prosperidade para o Futuro (APF), representado pelo senhor Demosne Tancredo Eusébio, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100189835A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 4 de Novembro de 2021, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciamos os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujos actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Prosperidade para o Futuro.
  6. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial, em Tete, 10 de Outubro de 2022. O Governador de Província, Domingos Juliasse Viola.
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