Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 22 Luskah, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa e oito a folhas noventa e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Luskah, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Luskah, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de vestuário diverso;
Número ou marcador · p. 22 b) Cosméticos;
Número ou marcador · p. 22 c) Catering;
Número ou marcador · p. 22 d) Mercearia;
Número ou marcador · p. 22 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais: sendo sessenta e cinco por cento do capital social, equivalente a trinta e dois mil e quinhentos meticais, para a sócia Celma Calisto Gaspar Harculete e trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a dezassete mil e quinhentos meticais, para o sócio Alberto Abílio João Harculete, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pela sócia Celma Calisto Gaspar Harculete, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, a gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 22 de Vilankulo, 2 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Luskah, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa e oito a folhas noventa e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Luskah, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Luskah, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Duração
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Venda de vestuário diverso;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Cosméticos;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Catering;
  15. Número ou marcador, página 22: d) Mercearia;
  16. Número ou marcador, página 22: e) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: Capital social
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais: sendo sessenta e cinco por cento do capital social, equivalente a trinta e dois mil e quinhentos meticais, para a sócia Celma Calisto Gaspar Harculete e trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a dezassete mil e quinhentos meticais, para o sócio Alberto Abílio João Harculete, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  23. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pela sócia Celma Calisto Gaspar Harculete, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, a gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: Omissões
  26. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  28. Texto do artigo, página 22: de Vilankulo, 2 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.