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Texto do artigo · p. 24 Mercearia Ka Tembo – Mamunambodzi, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101883760, uma entidade denominada, Mercearia Ka Tembo – Mamunambodzi, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Agness Percila Joaquim Veríssimo, solteira, menor, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100256300M, emitido no dia 9 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 17.º andar, bairro Central, neste acto representada por Joaquim Veríssim, no exercício do poder parental, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Joaquim Veríssimo Júnior, solteiro, menor, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100256301C, emitido no dia 12 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho,
Texto do artigo · p. 25 n.º 2293, 17.º andar, bairro Central, neste acto representada por Joaquim Veríssim, no exercício do poder parental, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Joaquim Veríssimo, solteiro, maior, natural de Caia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100122410B, emitido no dia 23 de Março de 2010, vitalício, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 17.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo; e,
Texto do artigo · p. 25 Cecília Luís Singo, solteira, maior, natural de Vilanculo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100065300A, emitido no dia 12 de Fevereiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 17.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 Mercearia Katembo - Mamunambodzi, Limitada, adiante designada por “sociedade” é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número um, Katembe – Nsime, bairro Nachacazela, distrito de Matutuine.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial de compra e venda de géneros alimentícios, bijuteria, bebidas não alcoólicas e alcoólicas, mercearia, comércio geral a retalho e a grosso, importação e exportação relacionados com o objecto social, serviços de bar e restauração, catering, organização de eventos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em três quotas desiguais e distribuídas pelos sócios: Agness Percila Joaquim Veríssimo, titular de uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais),
Texto do artigo · p. 25 correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social; Joaquim Veríssimo Júnior, titular de uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, Joaquim Veríssimo, titular de uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social e Cecília Luís Singo, titular de uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Cecília Luís Sengo, que deste já é eleita administradora.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios podem designar um gerente da sociedade, podendo no âmbito da referida actividade praticar actos próprios de gestão e os actos de mero expediente administrativo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembelia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mercearia Ka Tembo – Mamunambodzi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101883760, uma entidade denominada, Mercearia Ka Tembo – Mamunambodzi, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 24: Agness Percila Joaquim Veríssimo, solteira, menor, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100256300M, emitido no dia 9 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 17.º andar, bairro Central, neste acto representada por Joaquim Veríssim, no exercício do poder parental, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 24: Joaquim Veríssimo Júnior, solteiro, menor, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100256301C, emitido no dia 12 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho,
  5. Texto do artigo, página 25: n.º 2293, 17.º andar, bairro Central, neste acto representada por Joaquim Veríssim, no exercício do poder parental, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 25: Joaquim Veríssimo, solteiro, maior, natural de Caia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100122410B, emitido no dia 23 de Março de 2010, vitalício, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 17.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo; e,
  7. Texto do artigo, página 25: Cecília Luís Singo, solteira, maior, natural de Vilanculo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100065300A, emitido no dia 12 de Fevereiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 17.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 25: Mercearia Katembo - Mamunambodzi, Limitada, adiante designada por “sociedade” é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Sede e duração)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número um, Katembe – Nsime, bairro Nachacazela, distrito de Matutuine.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial de compra e venda de géneros alimentícios, bijuteria, bebidas não alcoólicas e alcoólicas, mercearia, comércio geral a retalho e a grosso, importação e exportação relacionados com o objecto social, serviços de bar e restauração, catering, organização de eventos.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em três quotas desiguais e distribuídas pelos sócios: Agness Percila Joaquim Veríssimo, titular de uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais),
  22. Texto do artigo, página 25: correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social; Joaquim Veríssimo Júnior, titular de uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, Joaquim Veríssimo, titular de uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social e Cecília Luís Singo, titular de uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Cecília Luís Sengo, que deste já é eleita administradora.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem designar um gerente da sociedade, podendo no âmbito da referida actividade praticar actos próprios de gestão e os actos de mero expediente administrativo.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembelia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  40. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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