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Texto do artigo · p. 27 Mozambique Calibration Company, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatótia do Registo de
Texto do artigo · p. 27 Entidades Legais, sob NUEL 101863581, uma entidade denominada, Mozambique Calibration Company, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Messias Fernando Cumba, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identificação n.º 110201511176C, emitido na cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto A, quarteirão n.º 8, casa n.º 99; e
Texto do artigo · p. 27 Ana Vanessa Joaquim Saíde, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110100253170C, emitido na cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro Coop, rua António J. de Almeida, n.º169.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei-n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Calibration Company, Limitada, abreviadamente designada MCC, Lda e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 396, prédio Umbelizi, 2.º andar direito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, e abrir delegações,filiais, sucursais ou outras fformas de representação dentro e fora do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Calibração de equipamentos industriais; b)Consultoria e assessoria técnica na área de calibração e metrologia;
Número ou marcador · p. 27 c) Formação profissional na área de calibração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participaçõas em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto diverso do seu.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer outras quaisquer outras actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT
Texto do artigo · p. 28 (cinquenta mil meticais) e corresponde á soma de duas quotas de igual valor distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Messias Fernando Cumba; e,
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ana Vanessa Joaquim Saíde.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado por recurso a novas entradas,resultando na criação de novas quotas,e admissão de noveos sócios, nos termos estabelecidos pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão, cessão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A divisão, cessão ou transmissão de quotas só poderá ter lugar nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade, será exercida por dois administradores nomeados por deliberação dos sócios para um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica validamente obrigada com assinatura conjunta dos dois administradores ou uma assinatura do procurador devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 28 Três) São designados administradores os sócios Messias Fernando Cumba e Ana Vanessa Joaquim Saíde.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e divisão de lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e relatório de contas fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos previstos no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mozambique CICC Mining Co., Ltd
Texto do artigo · p. 28 CICC Mining Co., Ltd", tem asua sede no Avenida Knneth Kaunda, bairro da Sommerschild, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, constituida a 1 de Novembro de 2021, registada sob NUEL 101865622 do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 2 de Novembro de 2022.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Mozambique CICC Mining CO., LTD, tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, bairro da Sommerschield, distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, bairro da Sommerschield, distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode por deliberação em assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem o prazo de duração por um tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Exploração mineira e transformação de recursos minerais; b)Comercialização de produtos minerais; c)Comercialização de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio de importação e exploração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social subcrito e integralmente realizado é de 500,00USD equivalente a 30.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, distribuídos pelos sócios seguintes.
Número ou marcador · p. 28 a) Fa Tianquan, casado, de natural de Guangxi, República Popular da China, residente na Avenida Kenneth Kaunda, bairro da Sommerschield, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E57710466, emitido em 12 de Agosto de 2015, na República Popular da China, NUIT 173713657 com uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a 60% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 28 b) Wu Yiliang, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Guanxi residente na Avenida Kenneth Kaunda, bairro da Sommerschield, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EB1017533, emitido em Guangxi, a 1 de Setembro de 2017, na República Popular da China, válido até 31 de Agosto de 2027 NUIT 173713533, com uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 40% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Fa, Tianquan que já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das contas de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposiçoes transitórias e finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 8 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mozambique Calibration Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatótia do Registo de
  3. Texto do artigo, página 27: Entidades Legais, sob NUEL 101863581, uma entidade denominada, Mozambique Calibration Company, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Messias Fernando Cumba, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identificação n.º 110201511176C, emitido na cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto A, quarteirão n.º 8, casa n.º 99; e
  5. Texto do artigo, página 27: Ana Vanessa Joaquim Saíde, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110100253170C, emitido na cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro Coop, rua António J. de Almeida, n.º169.
  6. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei-n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Calibration Company, Limitada, abreviadamente designada MCC, Lda e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 396, prédio Umbelizi, 2.º andar direito.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, e abrir delegações,filiais, sucursais ou outras fformas de representação dentro e fora do território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Calibração de equipamentos industriais; b)Consultoria e assessoria técnica na área de calibração e metrologia;
  18. Número ou marcador, página 27: c) Formação profissional na área de calibração.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participaçõas em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto diverso do seu.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer outras quaisquer outras actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT
  24. Texto do artigo, página 28: (cinquenta mil meticais) e corresponde á soma de duas quotas de igual valor distribuídas na seguinte proporção:
  25. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Messias Fernando Cumba; e,
  26. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ana Vanessa Joaquim Saíde.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado por recurso a novas entradas,resultando na criação de novas quotas,e admissão de noveos sócios, nos termos estabelecidos pelo Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Divisão, cessão e transmissão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 28: A divisão, cessão ou transmissão de quotas só poderá ter lugar nos termos previstos no Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, será exercida por dois administradores nomeados por deliberação dos sócios para um mandato de dois anos renováveis.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica validamente obrigada com assinatura conjunta dos dois administradores ou uma assinatura do procurador devidamente constituído.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) São designados administradores os sócios Messias Fernando Cumba e Ana Vanessa Joaquim Saíde.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: (Balanço e divisão de lucros)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e relatório de contas fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos previstos no Código Comercial.
  44. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 28: Mozambique CICC Mining Co., Ltd
  46. Texto do artigo, página 28: CICC Mining Co., Ltd", tem asua sede no Avenida Knneth Kaunda, bairro da Sommerschild, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, constituida a 1 de Novembro de 2021, registada sob NUEL 101865622 do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 2 de Novembro de 2022.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 28: Denominação
  49. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mozambique CICC Mining CO., LTD, tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, bairro da Sommerschield, distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 28: Sede
  52. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, bairro da Sommerschield, distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode por deliberação em assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 28: Duração
  56. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem o prazo de duração por um tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Competentes.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 28: Objecto
  59. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  60. Número ou marcador, página 28: a) Exploração mineira e transformação de recursos minerais; b)Comercialização de produtos minerais; c)Comercialização de produtos químicos;
  61. Número ou marcador, página 28: d) Comércio de importação e exploração.
  62. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 28: Capital social
  65. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social subcrito e integralmente realizado é de 500,00USD equivalente a 30.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, distribuídos pelos sócios seguintes.
  66. Número ou marcador, página 28: a) Fa Tianquan, casado, de natural de Guangxi, República Popular da China, residente na Avenida Kenneth Kaunda, bairro da Sommerschield, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E57710466, emitido em 12 de Agosto de 2015, na República Popular da China, NUIT 173713657 com uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a 60% do capital social subscrito;
  67. Número ou marcador, página 28: b) Wu Yiliang, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Guanxi residente na Avenida Kenneth Kaunda, bairro da Sommerschield, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EB1017533, emitido em Guangxi, a 1 de Setembro de 2017, na República Popular da China, válido até 31 de Agosto de 2027 NUIT 173713533, com uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 40% do capital social subscrito.
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 28: Suprimentos e investimentos
  70. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 28: Divisão de quotas
  73. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  74. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  75. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  76. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  79. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  80. Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência da sociedade
  83. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Fa, Tianquan que já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  84. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  85. Número ou marcador, página 29: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  86. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos a assinatura do sócio gerente.
  87. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das contas de resultados
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 29: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remanescente.
  90. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposiçoes transitórias e finais
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  93. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  96. Texto do artigo, página 29: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 8 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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