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Texto do artigo · p. 29 Mozdrop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois exarada de folhas 92 a 93 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.139-B do Primeiro Cartório Notarial, perante, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a sociedade, denomi-
Texto do artigo · p. 29 nada Mozdrop – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adota o nome Mozdrop – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e preconceitos legais aplicáveis e é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral pode deliberar sobre a criação de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 29 a)Investimentos, consultoria, importação e exportação, assistência técnica, prestação de serviço, marketing, agenciamento e representação;
Número ou marcador · p. 29 b) A importação, exploração e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral, designadamente materiais e equipamentos de purificação de água, maquinaria diversa, assim como o agenciamento e representação dos referidos bens de equipamento e de consumo;
Número ou marcador · p. 29 c) A consultoria e representação de serviços nas seguintes áreas: produção de materiais, higiene, gestão e exploração de projectos, formação e gestão de projectos hídricos;
Número ou marcador · p. 29 d) Compra, venda, aluguer de maquinaria;
Número ou marcador · p. 29 e) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 29 f) A implementação e desenvolvimento de tudo o que esta relacionado directa ou indiretamente com a indústria e produção de água purificada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode ser simples deliberação da gerência pode proceder á importação e exploração de bens.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode adquirir a participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar se com pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades,
Texto do artigo · p. 29 agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade pode por simples deliberação da gerência proceder à importação e exportação de bens e serviços necessários à cabal prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e é representado apenas por uma quota do sócio Nuno Alexandre Sena Correia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros, apenas são possíveis se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 29 a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a gerência, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 29 b) A gerência, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 29 c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a gerência e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 29 d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
Número ou marcador · p. 29 e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
Número ou marcador · p. 29 f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum sócio tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas quotas de acordo com a proposta apresentada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 30 Um) Por deliberação dos sócios as quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Havendo acordo entre a sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 30 b) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 30 c) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer sócio, caso a quota constitua um bem não próprio deste;
Número ou marcador · p. 30 d) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, a quota de um sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
Número ou marcador · p. 30 e) Quando o sócio se tenha apresentado à insolvência ou falência, ou seja, declarado insolvente ou falido.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior e, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização da quota será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade compete a um gerente, conforme deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente será ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 30 a) De um sócio;
Número ou marcador · p. 30 b) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Ao gerente ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos praticados com violação desta norma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Fica desde já designado administrador o sócio da sociedade, sendo ele Nuno Alexandre Sena Correia.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 30 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mozdrop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois exarada de folhas 92 a 93 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.139-B do Primeiro Cartório Notarial, perante, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a sociedade, denomi-
  3. Texto do artigo, página 29: nada Mozdrop – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adota o nome Mozdrop – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e preconceitos legais aplicáveis e é constituído por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral pode deliberar sobre a criação de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Texto do artigo, página 29: a)Investimentos, consultoria, importação e exportação, assistência técnica, prestação de serviço, marketing, agenciamento e representação;
  15. Número ou marcador, página 29: b) A importação, exploração e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral, designadamente materiais e equipamentos de purificação de água, maquinaria diversa, assim como o agenciamento e representação dos referidos bens de equipamento e de consumo;
  16. Número ou marcador, página 29: c) A consultoria e representação de serviços nas seguintes áreas: produção de materiais, higiene, gestão e exploração de projectos, formação e gestão de projectos hídricos;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Compra, venda, aluguer de maquinaria;
  18. Número ou marcador, página 29: e) Gestão de participações sociais;
  19. Número ou marcador, página 29: f) A implementação e desenvolvimento de tudo o que esta relacionado directa ou indiretamente com a indústria e produção de água purificada.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ser simples deliberação da gerência pode proceder á importação e exploração de bens.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode adquirir a participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar se com pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades,
  22. Texto do artigo, página 29: agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade pode por simples deliberação da gerência proceder à importação e exportação de bens e serviços necessários à cabal prossecução do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e é representado apenas por uma quota do sócio Nuno Alexandre Sena Correia.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros, apenas são possíveis se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
  30. Número ou marcador, página 29: a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a gerência, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  31. Número ou marcador, página 29: b) A gerência, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
  32. Número ou marcador, página 29: c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a gerência e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
  33. Número ou marcador, página 29: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
  34. Número ou marcador, página 29: e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
  35. Número ou marcador, página 29: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum sócio tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas quotas de acordo com a proposta apresentada.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  37. Número ou marcador, página 30: Um) Por deliberação dos sócios as quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 30: a) Havendo acordo entre a sociedade e o sócio;
  39. Número ou marcador, página 30: b) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  40. Número ou marcador, página 30: c) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer sócio, caso a quota constitua um bem não próprio deste;
  41. Número ou marcador, página 30: d) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, a quota de um sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
  42. Número ou marcador, página 30: e) Quando o sócio se tenha apresentado à insolvência ou falência, ou seja, declarado insolvente ou falido.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior e, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização da quota será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade compete a um gerente, conforme deliberado pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente será ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e está dispensado de caução.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO A sociedade obriga-se pela assinatura:
  48. Número ou marcador, página 30: a) De um sócio;
  49. Número ou marcador, página 30: b) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 30: Ao gerente ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos praticados com violação desta norma.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 30: Fica desde já designado administrador o sócio da sociedade, sendo ele Nuno Alexandre Sena Correia.
  54. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2022. —
  55. Texto do artigo, página 30: O Notário, Ilegível.
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