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- Texto do artigo, página 29: Mozdrop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois exarada de folhas 92 a 93 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.139-B do Primeiro Cartório Notarial, perante, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a sociedade, denomi-
- Texto do artigo, página 29: nada Mozdrop – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adota o nome Mozdrop – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e preconceitos legais aplicáveis e é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral pode deliberar sobre a criação de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 29: a)Investimentos, consultoria, importação e exportação, assistência técnica, prestação de serviço, marketing, agenciamento e representação;
- Número ou marcador, página 29: b) A importação, exploração e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral, designadamente materiais e equipamentos de purificação de água, maquinaria diversa, assim como o agenciamento e representação dos referidos bens de equipamento e de consumo;
- Número ou marcador, página 29: c) A consultoria e representação de serviços nas seguintes áreas: produção de materiais, higiene, gestão e exploração de projectos, formação e gestão de projectos hídricos;
- Número ou marcador, página 29: d) Compra, venda, aluguer de maquinaria;
- Número ou marcador, página 29: e) Gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 29: f) A implementação e desenvolvimento de tudo o que esta relacionado directa ou indiretamente com a indústria e produção de água purificada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ser simples deliberação da gerência pode proceder á importação e exploração de bens.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode adquirir a participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar se com pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades,
- Texto do artigo, página 29: agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade pode por simples deliberação da gerência proceder à importação e exportação de bens e serviços necessários à cabal prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e é representado apenas por uma quota do sócio Nuno Alexandre Sena Correia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros, apenas são possíveis se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 29: a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a gerência, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
- Número ou marcador, página 29: b) A gerência, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
- Número ou marcador, página 29: c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a gerência e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 29: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
- Número ou marcador, página 29: e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
- Número ou marcador, página 29: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum sócio tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas quotas de acordo com a proposta apresentada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 30: Um) Por deliberação dos sócios as quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Havendo acordo entre a sociedade e o sócio;
- Número ou marcador, página 30: b) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 30: c) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer sócio, caso a quota constitua um bem não próprio deste;
- Número ou marcador, página 30: d) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, a quota de um sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
- Número ou marcador, página 30: e) Quando o sócio se tenha apresentado à insolvência ou falência, ou seja, declarado insolvente ou falido.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior e, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização da quota será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade compete a um gerente, conforme deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente será ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 30: a) De um sócio;
- Número ou marcador, página 30: b) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Ao gerente ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos praticados com violação desta norma.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Fica desde já designado administrador o sócio da sociedade, sendo ele Nuno Alexandre Sena Correia.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 30: O Notário, Ilegível.
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