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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Only’s Bottle Store & Armazém – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101890384, uma entidade denominada Only’s Bottle Store & Armazém – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Somente Puyer Monforte Joaquim, maior, viúvo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597433P, emitido em 22 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Alto Maé, Avenida Rio Tembe n.º 2.022, quarteirão 23, casa n.º 55.
- Texto do artigo, página 30: Constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram
- Texto do artigo, página 30: o presente contrato social e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: Denominação social, sede e foro
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Only´S Bottle Store & Armazém – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Rio Tembe n.º 2.022, província do Maputo. Por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Texto do artigo, página 30: CLÁAUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social, a comercialização de diversos produtos de consumo alimentar tais como, frescos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, comércio geral, importação e exportação, comercialização a grosso e a retalho de actividades comerciais, não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade Only`s Bottle Store & Armazém – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Somente Puyer Monforte Joaquim.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: Prazo de duração, de início de actividades e término
- Texto do artigo, página 30: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registro do presente contrato de constituição no registro civil das pessoas jurídicas, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: Administração e uso do nome comercial
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único administrador Somente Puyer Monforte Joaquim, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Públicas, Estaduais, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: Retirada pró-labore
- Texto do artigo, página 30: O sócio declara que não há interesse por parte do mesmo em efectuar retiradas pró-labore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada ou distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: Lucros e prejuízos
- Texto do artigo, página 30: Os lucros ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão destinados ao sócio único, podendo, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 30: As deliberações sociais serão aprovadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 30: Filiais e outras dependências
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos ou dependências em qualquer parte do país ou fora dele por acto de seu administrador sócio único.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá ser dissolvida em caso de morte do sócio único, nas hipóteses previstas em lei ou por iniciativa do próprio sócio, sendo
- Texto do artigo, página 31: que, nessa hipótese, ele realizará directamente a liquidação ou indicará liquidante, dando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do sócio único.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: Declaração do sócio
- Texto do artigo, página 31: Para os devidos efeitos, o sócio declara, sob as penas da lei, que não está incurso em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedí-lo de exercer a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Número ou marcador, página 31: Um) Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelo sócio único, obedecidos os preceitos do Código Civil e outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) E, estando assim ajustado, assina este instrumento contratual em 2 (duas), vias de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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