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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Orange Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101885682, uma entidade denominada Orange Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Mbaia Muniza Babu, natural da Maputo e residente na Matola, Km 15, quarteirão 1, casa n.º 1022, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106962977C, emitido a catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, solteira, maior, que outorga por si única outorgante.
- Texto do artigo, página 31: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Orange Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede social e delegações)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Tomas Nduda, n.º 1050, rés-do-chão, podendo, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo o comércio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outros adquirindo quotas, acções, ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pelo sócio, podendo o mesmo, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros)
- Texto do artigo, página 31: Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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