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Texto do artigo · p. 31 Orange Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101885682, uma entidade denominada Orange Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Mbaia Muniza Babu, natural da Maputo e residente na Matola, Km 15, quarteirão 1, casa n.º 1022, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106962977C, emitido a catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, solteira, maior, que outorga por si única outorgante.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Orange Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social e delegações)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Tomas Nduda, n.º 1050, rés-do-chão, podendo, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo o comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outros adquirindo quotas, acções, ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pelo sócio, podendo o mesmo, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 7 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Orange Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101885682, uma entidade denominada Orange Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Mbaia Muniza Babu, natural da Maputo e residente na Matola, Km 15, quarteirão 1, casa n.º 1022, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106962977C, emitido a catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, solteira, maior, que outorga por si única outorgante.
  4. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Orange Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Sede social e delegações)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Tomas Nduda, n.º 1050, rés-do-chão, podendo, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo o comércio geral e prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outros adquirindo quotas, acções, ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pelo sócio, podendo o mesmo, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objectivo social.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  26. Texto do artigo, página 31: Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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