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Texto do artigo · p. 33 Prestiserv, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Novembro de dois mil e vinte e dois exarada a folhas um a nove, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101869962, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 Prestiserv, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede em Estrada Nacional 2, Bloco 3, Boane, podendo, por deliberação da assembleia geral e mediante
Texto do artigo · p. 34 prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, assessoria, consultoria, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement, agência de publicidade, marketing, representação comercial de empresas nacionais, bem como a gestão de participações sociais em entidades que desenvolvem o mesmo tipo de objecto.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de 4.750,00MT (quatro mil setecentos e cinquenta meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws;
Número ou marcador · p. 34 b) Outra quota com o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Superfresco, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete a um administrador assegurar a gestão dos negócios sociais, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de 3 (três) anos sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já eleito para o primeiro mandato como administrador, o senhor Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos termos previstos
Texto do artigo · p. 34 no artigo 229 do Código Comercial. Está conforme. Matola, 17 de Novembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 34 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Prestiserv, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Novembro de dois mil e vinte e dois exarada a folhas um a nove, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101869962, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 33: Prestiserv, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede em Estrada Nacional 2, Bloco 3, Boane, podendo, por deliberação da assembleia geral e mediante
  10. Texto do artigo, página 34: prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, assessoria, consultoria, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement, agência de publicidade, marketing, representação comercial de empresas nacionais, bem como a gestão de participações sociais em entidades que desenvolvem o mesmo tipo de objecto.
  14. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  18. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de 4.750,00MT (quatro mil setecentos e cinquenta meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws;
  19. Número ou marcador, página 34: b) Outra quota com o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Superfresco, Limitada.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) Compete a um administrador assegurar a gestão dos negócios sociais, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de 3 (três) anos sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já eleito para o primeiro mandato como administrador, o senhor Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos previstos
  27. Texto do artigo, página 34: no artigo 229 do Código Comercial. Está conforme. Matola, 17 de Novembro de 2022. — A Con-
  28. Texto do artigo, página 34: servadora, Ilegível.
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