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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Redline Auto Service, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101887839, uma entidade denominada Redline Auto Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Dharmesh Manilal, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106735299Q, emitido em Maputo, 1 de Julho de 2022, e válido até 30 de Junho de 2027;
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Dharmesh Manilal, em representação do seu filho menor, Nidhy Dharmesh Manilal, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548179N, emitido em Maputo, a 27 de Maio de 2022 e válido até 26 de Maio de 2027;
- Texto do artigo, página 34: Terceiro: Dharmesh Manilal, em representação do seu filho menor, Kevin Dharmesh Manilal, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101813905B, emitido em Maputo, a 27 de Maio de 2022 e válido até 26 de Maio de 2027;
- Texto do artigo, página 34: Quarto: Dharmesh Manilal, em representação do seu filho menor, Diana Dharmesh Manilal, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110308859183I, emitido em Maputo, a 17 de Outubro de 2022 e válido até 16 de Outubro de 2027.
- Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato constituem uma
- Texto do artigo, página 34: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Redline Auto Service, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Acordos de Lusaka n.º 47, quateirão n.º 7, bairro da Urbanização.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objeto: a prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos automóveis, electromecânica, mecânica geral, manutenção de carroçaria (bate-chapa), pintura, diagnósticos e serviços adicionais; comércio com importação e exportação de veículos automóveis, peças e acessórios auto, pneus e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididas em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Dharmesh Manilal;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nidhy Dharmesh Manilal;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kevin Dharmesh Manilal;
- Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Dhyana Dharmesh Manilal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser com consentimento dos
- Texto do artigo, página 35: sócios, gozando estes do direito de preferência. alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e reresentação)
- Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Dharmesh Manilal, que fica desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 35: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 7 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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