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- Texto do artigo, página 37: Season Wizard, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação declarase, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi no dia 5 de Setembro de 2016, constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUL 100734141, entre: Pedro Henrique Fernandes da Silva e Yara da Cruz Figueredo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 37: CAPĺTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Season Wizard, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 263, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria, engenharia ambiental, instalação especiais, manutenção e assistência e gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões metical), dividido em quotas de desigual valor, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao Pedro Henrique Fernandes da Silva;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Yara da Cruz Figueredo.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Pedro Henrique Fernandes da Silva como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 37: O Notário, Ilegível.
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