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Texto do artigo · p. 37 Season Wizard, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação declarase, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi no dia 5 de Setembro de 2016, constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUL 100734141, entre: Pedro Henrique Fernandes da Silva e Yara da Cruz Figueredo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 37 CAPĺTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Season Wizard, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 263, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria, engenharia ambiental, instalação especiais, manutenção e assistência e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões metical), dividido em quotas de desigual valor, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao Pedro Henrique Fernandes da Silva;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Yara da Cruz Figueredo.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Pedro Henrique Fernandes da Silva como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 37 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Season Wizard, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação declarase, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi no dia 5 de Setembro de 2016, constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUL 100734141, entre: Pedro Henrique Fernandes da Silva e Yara da Cruz Figueredo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 37: CAPĺTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Season Wizard, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 263, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: Objecto
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria, engenharia ambiental, instalação especiais, manutenção e assistência e gestão de projectos.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 37: Capital social
  13. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões metical), dividido em quotas de desigual valor, assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao Pedro Henrique Fernandes da Silva;
  15. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Yara da Cruz Figueredo.
  16. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 37: Administração
  19. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Pedro Henrique Fernandes da Silva como sócio gerente e com plenos poderes.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  23. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  24. Texto do artigo, página 37: O Notário, Ilegível.
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