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Texto do artigo · p. 40 Under Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi deliberada a transformação e novos estatutos da sociedade Under Mininig, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100235706, que passará a reger-se pelas disposições constante dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Under Mining, S.A., tem a sua sede ¬¬ na rua Simões da Silva n.º 8, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) Realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matériaprima de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 40 b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
Número ou marcador · p. 40 c) Desenvolvimento e gestão de projetos mineiros;
Número ou marcador · p. 40 d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 40 e) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projetos de investimento;
Número ou marcador · p. 40 f) A participação direta ou indireta em projetos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 40 g) E outras atividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem
Texto do artigo · p. 40 como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Acções)
Número ou marcador · p. 40 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 40 Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Presidente da Mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 41 Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 41 A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 41 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 41 b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 41 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Under Mining, S.A.
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi deliberada a transformação e novos estatutos da sociedade Under Mininig, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100235706, que passará a reger-se pelas disposições constante dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Under Mining, S.A., tem a sua sede ¬¬ na rua Simões da Silva n.º 8, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
  10. Número ou marcador, página 40: a) Realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matériaprima de utilidade mineira;
  11. Número ou marcador, página 40: b) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
  12. Número ou marcador, página 40: c) Desenvolvimento e gestão de projetos mineiros;
  13. Número ou marcador, página 40: d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  14. Número ou marcador, página 40: e) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projetos de investimento;
  15. Número ou marcador, página 40: f) A participação direta ou indireta em projetos de desenvolvimento e de investimento;
  16. Número ou marcador, página 40: g) E outras atividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem
  18. Texto do artigo, página 40: como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 40: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000,00 (mil) acções de valor nominal 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Acções)
  27. Número ou marcador, página 40: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
  29. Número ou marcador, página 40: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
  30. Número ou marcador, página 40: Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 40: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  32. Número ou marcador, página 40: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 40: (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
  35. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2 do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 40: Dois) O Presidente da Mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  37. Número ou marcador, página 40: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  38. Número ou marcador, página 40: Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do n.º 3 do artigo 414 do Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 41: (Composição do Conselho de Administração)
  42. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
  43. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  44. Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
  45. Número ou marcador, página 41: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  46. Número ou marcador, página 41: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  47. Número ou marcador, página 41: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 41: (Direcção-geral)
  50. Texto do artigo, página 41: A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 41: (Forma de obrigar a sociedade)
  53. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela:
  54. Número ou marcador, página 41: a) Assinatura de dois administradores;
  55. Número ou marcador, página 41: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 41: c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  57. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  60. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 41: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  62. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  64. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  65. Texto do artigo, página 41: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 41: O Técnico, Ilegível.
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