Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais Omaliha Ohawa Safaris

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Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais Omaliha Ohawa Safaris

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Texto do artigo · p. 5 Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais Omaliha Ohawa Safaris
Texto do artigo · p. 5 Celestino António Joaquim, de nacionalidade moçambicana, natural de Majune Sede, portador de Bilhete de Identidade n.º 010502790386M, emitido em Lichinga, a 14 de Janeiro de 2013, residente em Nambomo, Majune;
Texto do artigo · p. 5 Carvalho Fernando, de nacionalidade moçambicana, natural de Chaiane, Maua, portador de Bilhete de Identidade n.º 010502265114M, emitido em Lichinga, a 21 de Maio de 2012, residente em Riate, Majune;
Texto do artigo · p. 5 Jamal Jairosse, de nacionalidade moçambicana, natural de Muaquia Sede, portador de Bilhete de Identidade n.º 010097078D, emitido em Nampula, a 1 de Setembro de 2008, residente em Riate, Majune;
Texto do artigo · p. 5 Lucas Virgílio Hassupa, de nacionalidade moçambicana, natural de Muaquia, portador de Cédula Pessoal n.º 162862, emitido em Majune, a 10 de Junho de 1997, residente em Revia Comercial, Majune;
Texto do artigo · p. 5 Nildo Duarte Miguel, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101834677A, emitido em Lichinga, a 13 de Abril de 2017, residente em Majune, sede;
Texto do artigo · p. 5 Jussimi António Guido, de nacionalidade moçambicana, natural de distrito de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 010102741999A, emitido em Lichinga, a 22 de Fevereiro de 2018, residente em Muaquia, sede, Majune;
Texto do artigo · p. 5 Ivan Ricardo Imane Sanude, de nacionalidade moçambicana, cidade de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101921407A, emitido em Lichinga, a 14 de Dezembro de 2018, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 5 Celina António Abdala, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010100464875N, emitido pelos Serviços Provínciais de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 29 de Janeiro de 2018, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 5 Bento Magalhães Maluga, de nacionalidade moçambicana, natural de Majune, portador de Bilhete de Identidade n.º 010508866925I, emitido pelos Serviços Provínciais de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 4 de Novembro de 2019, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 5 Bernardo Adriano Machava, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106557555S, emitido na cidade de Maputo, a 16 de Fevereiro de 2017, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Rodrigues Aquimo Uatala, de nacionalidade moçambicana, natural de Muhoco, Maúa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010806746657Q, emitido em Lichinga, a 2 de Junho de 2017, residente em Muhoco, Maúa;
Texto do artigo · p. 5 Mislândia Sara Gabriel, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010104672474A, emitido em Lichinga, a 7 de Maio de 2019, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 5 Alberto Vaquiua, de nacionalidade moçambicana, natural de Maúa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010801719060Q, emitido em Lichinga, a 5 de Setembro de 2011, residente em Muhoco, Maúa;
Texto do artigo · p. 5 Xandre Francisco Lourenço, de nacionalidade moçambicana, natural de Maúa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010806580852J, emitido em Lichinga, a 20 de Fevereiro de 2017, residente em Muhoco, Maúa;
Texto do artigo · p. 5 Stélia Gaspar Armando, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101277889M, emitido em Maputo, a 17 de Outubro de 2017, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 5 Dinis Muemedi Mucuarutho Amuri, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101921717S, emitido na cidade de Lichinga, a 24 de Fevereiro de 2017, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 5 Anselmo da Rabeca Jeremias, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101921717S, emitido na cidade de Lichinga, a 24 de Fevereiro de 2017, residente em Lichinga; e
Texto do artigo · p. 5 Sanito Agostinho Cosme, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 010104835571S, emtido na cidade de Lichinga, a 16 de Dezembro de 2019, residente em Lichinga.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais Omaliha Ohawa Safaris é constituída por cidadãos nacionais residentes na província de Niassa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Natureza
Texto do artigo · p. 5 A Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais Omaliha Ohawa Safaris é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse ambiental, social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91, de 18 de Julho) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais Omaliha Ohawa Safaris tem a sua sede no posto administrativo de Muaquia, na comunidade de Riate, distrito de Majune, província de Niassa, podendo, por consenso dos membros fundadores, ser estabelecido num outro distrito ou cidade dentro da província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover a gestão sustentável dos Recursos Naturais da Área de Conservação Revia Comercial e outras áreas que forem requeridas e legalizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Procurar parceiros para gestão, desenvolvimento e exploração dos recursos naturais de uma forma sustentável nas áreas por esta requerida e legalizada; c)Servir de mediador entre os operadores, comité de gestão dos recursos naturais da área, governo e as comunidades;
Número ou marcador · p. 6 d) Incentivar o estabelecimento de parcerias entre as comunidades e o sector privado na gestão e conservação da biodiversidade, estimulando a criação de emprego e desenvolvimento de actividades geradoras de renda;
Número ou marcador · p. 6 e) Impulsionar a massificação dos programas de educação ambiental e disseminar boas práticas de gestão ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 f) Gerir junto com parceiro os recursos naturais das áreas identificadas;
Número ou marcador · p. 6 g) Colaborar com outros intervenientes no processo da gestão dos conflitos inerentes ao uso dos recursos existentes na área de conservação da Revia Comercial ou outras a serem requeridas e legalizadas;
Número ou marcador · p. 6 h) Facilitar e ajudar o processo de canalização dos 20% à comunidade;
Número ou marcador · p. 6 i) Promover a participação comunitária na gestão dos recursos naturais em coordenação com a direcção provincial que superintende as áreas de conservação, dos governos distritais e outras instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Membros
Texto do artigo · p. 6 Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional eleito pela associação e que aceita os presentes estatutos e seja admitido pelos membros fundadores como tal e, no momento da realização da assembleia para admissão de novos membros, estejam presentes no mínimo 60% dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação ou os que constam os nomes nos requerimentos de reconhecimento desta associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Membros efectivos – aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação e mereçam essa distinção por voto aprovado pela maioria da Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Membros beneméritos – são pessoas juristas que, por simples espírito de liberalismo e desde que formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção, resolvam fazer uma doação constituída de disposição gratuita de alguma coisa em benefício da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Admissão
Número ou marcador · p. 6 Um) A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pelos membros fundadores, mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O regulamento geral da associação estabelece as regras complementares para admissão de membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Não poderão ser admitidas como membros as pessoas que tenham participado nas actividades de caça furtiva, queimadas descontroladas entre outros males ambientais.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Que não tenham sido condenados judicialmente em penas maiores ou afastados de quaisquer outras organizações por motivos que tenham concorrido para denegrir a reputação e créditos destas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar na vida diária da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer o direito de voto, podendo os membros votar como mandatários da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Ter acesso ao programa, plano, projecto de investimento, assim como apreciar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 6 d) Fazer propostas em nome da associção e fazer parte da decisão dos assuntos propostos pelo parceiro e pelo governo; e)Eleger e ser eleito para qualquer função do órgão da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Apresentar reclamações a todas as violações na gestão dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Obrigações
Texto do artigo · p. 6 Constituem obrigações dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Observar as disposições da presente base de trabalho da Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais Omaliha Ohawa Safaris;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir para a gestão sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuir para o bom nome da associação da que faz parte;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para os quais foi eleito;
Número ou marcador · p. 6 e) Respeitar as deliberações dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 6 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 6 g) Comunicar com antecedência a mudança do domicílio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Observar as disposições do presente estatuto, regulamento, programas, deliberações dos órgãos eleitos e outras disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 6 d) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 6 e) Participar nas reuniões quando for convocado; f)Disponibilizar, regularmente ou quando exigido, informação relevante sobre as actividades e deliberações das sessões, incluindo prestação de contas às comunidades;
Número ou marcador · p. 6 g) Participar nas acções de consciencialização, sensibilização das comunidades e capacitação no uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 6 Um) São aplicáveis aos membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem os seus direitos, dependendo da gravidade:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 b) Suspensão dos seus direitos como membro num período de 3 a 12 meses;
Número ou marcador · p. 6 c) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 6 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 6 a) Não cumpram com as bases do seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 6 b) Ofendam o prestígio e o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Participem na caça furtiva ou exploração ilegal dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 d) Sejam coniventes com os violadores do preceituado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Recurso
Número ou marcador · p. 7 Um) Os associados podem recorrer das sanções que lhes forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Das decisões dos membros fundadores até 60% não cabe recurso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Readmissão dos associados
Texto do artigo · p. 7 A readmissão dos associados constantes das alíneas b) e c) do artigo décimo segundo só pode fazer-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Por liberação da culpa;
Número ou marcador · p. 7 c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
Número ou marcador · p. 7 d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Texto do artigo · p. 7 São considerados como fundos:
Número ou marcador · p. 7 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) As taxas pagas pelos parceiros;
Número ou marcador · p. 7 c) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
Número ou marcador · p. 7 d) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que vierem na associação a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) A quota de abate quando se julgue viável vendê-la ainda como mediadores;
Número ou marcador · p. 7 f) Sequestro de carbono.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos mas não por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Nenhum associado poderá ocupar mais de um órgão colectivo.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Havendo vaga num cargo associativo durante o período do mandato, compete aos restantes membros a indicação de um associado para o seu preenchimento, ficando esta designação para primeira Assembleia Geral que se realizar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por lideres comunitários e membros da associação no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação; c)Apreciar e aprovar o relatório e balanço de contas do ano precedente;
Número ou marcador · p. 7 d) Propor alteração dos estatutos e o regulamento geral interno da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação; f)Discutir quaisquer outros assuntos apresentados à assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e estatuto;
Número ou marcador · p. 7 b) Abrir, suspender e encerrar a secção;
Número ou marcador · p. 7 c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 7 d) Submeter e dirigir a votação;
Número ou marcador · p. 7 e) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
Número ou marcador · p. 7 f) Assinar juntamente com o secretário as actas das secções e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 7 g) Dar posse aos corpos gerentes dentro do prazo devido.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, tendo em conta o calendário, extraordinariamente por iniciativa do presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal e de pelo menos dois terços do número dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante convocatória, aviso fixado na sede da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações da direcção são tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 7 Um) A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e dois simples.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos pelos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 Constituem competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Gerir a associação segundo as bases do seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 7 b) Administrar com o máximo zelo os bens e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar actas das sessões, cheques e mais documentos;
Número ou marcador · p. 7 d) Aplicar as teses de repreensão, suspensão e expulsão nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 7 e) Representar associação de forma activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaborar e apresentar relatório de contas e o plano de actividades a respectiva associação aos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 8 g) Convocar reuniões com a comunidade em geral, devendo também tais reuniões poder ser com a participação da comunidade ou líderes comunitários onde se localizam as áreas por estas requeridas e legalizadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sessões de Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros, líderes comunitários ou da comunidade local.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando cinco dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 8 Três) O membro do Conselho da Direcção que faltar a três sessões consecutivas ou seis interpoladas sem justificação perderá o mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Todas as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sem o conhecimento dos membros fundadores não terão efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Mandato do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção terá o mandato de dois anos, podendo algum membro deste ser substituído em casos de violar as regras do seu funcionamento de acordo com o preceituado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Terminados os dois anos, convocar-
Texto do artigo · p. 8 -se-ão eleições onde terão o direito de voto os respectivos líderes comunitários.
Número ou marcador · p. 8 Três) As eleições decorrerão mediante a convocação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente instituições do governo ligadas às áreas de conservação, ONG ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Competências
Texto do artigo · p. 8 Constituem suas competências:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar o cumprimento da lei, dos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial, a utilização das taxas previstas no contrato com os parceiros;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos, ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 8 d) Acompanhar as sessões da direcção da associação examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 8 e) Participar à Assembleia Geral irregularidade e infracções de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 8 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Alteração das bases de funcionamento
Texto do artigo · p. 8 As bases poderão ser alteradas em Assembleia Geral onde farão parte os membros eleitos para a constituição da respectiva associação e os respectivos membros fundadores. Essa decisão não poderá ser tomada com número de membros não inferior a 60%.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 60% dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da associação deliberará em simultânêo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 Tudo que se encontra omisso no presente se regulará pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais Omaliha Ohawa Safaris
  2. Texto do artigo, página 5: Celestino António Joaquim, de nacionalidade moçambicana, natural de Majune Sede, portador de Bilhete de Identidade n.º 010502790386M, emitido em Lichinga, a 14 de Janeiro de 2013, residente em Nambomo, Majune;
  3. Texto do artigo, página 5: Carvalho Fernando, de nacionalidade moçambicana, natural de Chaiane, Maua, portador de Bilhete de Identidade n.º 010502265114M, emitido em Lichinga, a 21 de Maio de 2012, residente em Riate, Majune;
  4. Texto do artigo, página 5: Jamal Jairosse, de nacionalidade moçambicana, natural de Muaquia Sede, portador de Bilhete de Identidade n.º 010097078D, emitido em Nampula, a 1 de Setembro de 2008, residente em Riate, Majune;
  5. Texto do artigo, página 5: Lucas Virgílio Hassupa, de nacionalidade moçambicana, natural de Muaquia, portador de Cédula Pessoal n.º 162862, emitido em Majune, a 10 de Junho de 1997, residente em Revia Comercial, Majune;
  6. Texto do artigo, página 5: Nildo Duarte Miguel, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101834677A, emitido em Lichinga, a 13 de Abril de 2017, residente em Majune, sede;
  7. Texto do artigo, página 5: Jussimi António Guido, de nacionalidade moçambicana, natural de distrito de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 010102741999A, emitido em Lichinga, a 22 de Fevereiro de 2018, residente em Muaquia, sede, Majune;
  8. Texto do artigo, página 5: Ivan Ricardo Imane Sanude, de nacionalidade moçambicana, cidade de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101921407A, emitido em Lichinga, a 14 de Dezembro de 2018, residente em Lichinga;
  9. Texto do artigo, página 5: Celina António Abdala, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010100464875N, emitido pelos Serviços Provínciais de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 29 de Janeiro de 2018, residente em Lichinga;
  10. Texto do artigo, página 5: Bento Magalhães Maluga, de nacionalidade moçambicana, natural de Majune, portador de Bilhete de Identidade n.º 010508866925I, emitido pelos Serviços Provínciais de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 4 de Novembro de 2019, residente em Lichinga;
  11. Texto do artigo, página 5: Bernardo Adriano Machava, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106557555S, emitido na cidade de Maputo, a 16 de Fevereiro de 2017, residente em Maputo;
  12. Texto do artigo, página 5: Rodrigues Aquimo Uatala, de nacionalidade moçambicana, natural de Muhoco, Maúa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010806746657Q, emitido em Lichinga, a 2 de Junho de 2017, residente em Muhoco, Maúa;
  13. Texto do artigo, página 5: Mislândia Sara Gabriel, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010104672474A, emitido em Lichinga, a 7 de Maio de 2019, residente em Lichinga;
  14. Texto do artigo, página 5: Alberto Vaquiua, de nacionalidade moçambicana, natural de Maúa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010801719060Q, emitido em Lichinga, a 5 de Setembro de 2011, residente em Muhoco, Maúa;
  15. Texto do artigo, página 5: Xandre Francisco Lourenço, de nacionalidade moçambicana, natural de Maúa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010806580852J, emitido em Lichinga, a 20 de Fevereiro de 2017, residente em Muhoco, Maúa;
  16. Texto do artigo, página 5: Stélia Gaspar Armando, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101277889M, emitido em Maputo, a 17 de Outubro de 2017, residente em Lichinga;
  17. Texto do artigo, página 5: Dinis Muemedi Mucuarutho Amuri, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101921717S, emitido na cidade de Lichinga, a 24 de Fevereiro de 2017, residente em Lichinga;
  18. Texto do artigo, página 5: Anselmo da Rabeca Jeremias, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101921717S, emitido na cidade de Lichinga, a 24 de Fevereiro de 2017, residente em Lichinga; e
  19. Texto do artigo, página 5: Sanito Agostinho Cosme, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 010104835571S, emtido na cidade de Lichinga, a 16 de Dezembro de 2019, residente em Lichinga.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 5: Denominação
  22. Texto do artigo, página 5: A Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais Omaliha Ohawa Safaris é constituída por cidadãos nacionais residentes na província de Niassa.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 5: Natureza
  25. Texto do artigo, página 5: A Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais Omaliha Ohawa Safaris é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse ambiental, social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91, de 18 de Julho) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 5: Sede
  28. Texto do artigo, página 5: A Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais Omaliha Ohawa Safaris tem a sua sede no posto administrativo de Muaquia, na comunidade de Riate, distrito de Majune, província de Niassa, podendo, por consenso dos membros fundadores, ser estabelecido num outro distrito ou cidade dentro da província.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 5: Duração
  31. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  34. Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos:
  35. Número ou marcador, página 6: a) Promover a gestão sustentável dos Recursos Naturais da Área de Conservação Revia Comercial e outras áreas que forem requeridas e legalizadas pela associação;
  36. Número ou marcador, página 6: b) Procurar parceiros para gestão, desenvolvimento e exploração dos recursos naturais de uma forma sustentável nas áreas por esta requerida e legalizada; c)Servir de mediador entre os operadores, comité de gestão dos recursos naturais da área, governo e as comunidades;
  37. Número ou marcador, página 6: d) Incentivar o estabelecimento de parcerias entre as comunidades e o sector privado na gestão e conservação da biodiversidade, estimulando a criação de emprego e desenvolvimento de actividades geradoras de renda;
  38. Número ou marcador, página 6: e) Impulsionar a massificação dos programas de educação ambiental e disseminar boas práticas de gestão ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
  39. Número ou marcador, página 6: f) Gerir junto com parceiro os recursos naturais das áreas identificadas;
  40. Número ou marcador, página 6: g) Colaborar com outros intervenientes no processo da gestão dos conflitos inerentes ao uso dos recursos existentes na área de conservação da Revia Comercial ou outras a serem requeridas e legalizadas;
  41. Número ou marcador, página 6: h) Facilitar e ajudar o processo de canalização dos 20% à comunidade;
  42. Número ou marcador, página 6: i) Promover a participação comunitária na gestão dos recursos naturais em coordenação com a direcção provincial que superintende as áreas de conservação, dos governos distritais e outras instituições públicas e privadas.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 6: Membros
  45. Texto do artigo, página 6: Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional eleito pela associação e que aceita os presentes estatutos e seja admitido pelos membros fundadores como tal e, no momento da realização da assembleia para admissão de novos membros, estejam presentes no mínimo 60% dos membros fundadores.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
  48. Número ou marcador, página 6: Um) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação ou os que constam os nomes nos requerimentos de reconhecimento desta associação.
  49. Número ou marcador, página 6: Dois) Membros efectivos – aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da associação.
  50. Número ou marcador, página 6: Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação e mereçam essa distinção por voto aprovado pela maioria da Assembleia Geral da associação.
  51. Número ou marcador, página 6: Quatro) Membros beneméritos – são pessoas juristas que, por simples espírito de liberalismo e desde que formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção, resolvam fazer uma doação constituída de disposição gratuita de alguma coisa em benefício da associação.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 6: Admissão
  54. Número ou marcador, página 6: Um) A admissão dos membros efectivos e honorários será decidida pelos membros fundadores, mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento geral da associação estabelece as regras complementares para admissão de membros.
  56. Número ou marcador, página 6: Três) Não poderão ser admitidas como membros as pessoas que tenham participado nas actividades de caça furtiva, queimadas descontroladas entre outros males ambientais.
  57. Número ou marcador, página 6: Quatro) Que não tenham sido condenados judicialmente em penas maiores ou afastados de quaisquer outras organizações por motivos que tenham concorrido para denegrir a reputação e créditos destas.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
  60. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
  61. Número ou marcador, página 6: a) Participar na vida diária da associação;
  62. Número ou marcador, página 6: b) Exercer o direito de voto, podendo os membros votar como mandatários da associação;
  63. Número ou marcador, página 6: c) Ter acesso ao programa, plano, projecto de investimento, assim como apreciar as respectivas contas;
  64. Número ou marcador, página 6: d) Fazer propostas em nome da associção e fazer parte da decisão dos assuntos propostos pelo parceiro e pelo governo; e)Eleger e ser eleito para qualquer função do órgão da associação;
  65. Número ou marcador, página 6: f) Apresentar reclamações a todas as violações na gestão dos recursos naturais.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 6: Obrigações
  68. Texto do artigo, página 6: Constituem obrigações dos membros:
  69. Número ou marcador, página 6: a) Observar as disposições da presente base de trabalho da Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais Omaliha Ohawa Safaris;
  70. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para a gestão sustentável dos recursos naturais;
  71. Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o bom nome da associação da que faz parte;
  72. Número ou marcador, página 6: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para os quais foi eleito;
  73. Número ou marcador, página 6: e) Respeitar as deliberações dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  74. Número ou marcador, página 6: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  75. Número ou marcador, página 6: g) Comunicar com antecedência a mudança do domicílio.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  78. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
  79. Número ou marcador, página 6: a) Observar as disposições do presente estatuto, regulamento, programas, deliberações dos órgãos eleitos e outras disposições legais aplicáveis;
  80. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  81. Número ou marcador, página 6: c) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  82. Número ou marcador, página 6: d) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  83. Número ou marcador, página 6: e) Participar nas reuniões quando for convocado; f)Disponibilizar, regularmente ou quando exigido, informação relevante sobre as actividades e deliberações das sessões, incluindo prestação de contas às comunidades;
  84. Número ou marcador, página 6: g) Participar nas acções de consciencialização, sensibilização das comunidades e capacitação no uso sustentável dos recursos naturais;
  85. Número ou marcador, página 6: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 6: Penas a aplicar
  88. Número ou marcador, página 6: Um) São aplicáveis aos membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem os seus direitos, dependendo da gravidade:
  89. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão registada;
  90. Número ou marcador, página 6: b) Suspensão dos seus direitos como membro num período de 3 a 12 meses;
  91. Número ou marcador, página 6: c) Afastamento dos cargos directivos;
  92. Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
  93. Número ou marcador, página 6: Dois) São expulsos da associação os membros que:
  94. Número ou marcador, página 6: a) Não cumpram com as bases do seu funcionamento;
  95. Número ou marcador, página 6: b) Ofendam o prestígio e o bom nome da associação;
  96. Número ou marcador, página 6: c) Participem na caça furtiva ou exploração ilegal dos recursos naturais;
  97. Número ou marcador, página 6: d) Sejam coniventes com os violadores do preceituado.
  98. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 7: Recurso
  100. Número ou marcador, página 7: Um) Os associados podem recorrer das sanções que lhes forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores.
  101. Número ou marcador, página 7: Dois) Das decisões dos membros fundadores até 60% não cabe recurso.
  102. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 7: Readmissão dos associados
  104. Texto do artigo, página 7: A readmissão dos associados constantes das alíneas b) e c) do artigo décimo segundo só pode fazer-se:
  105. Número ou marcador, página 7: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
  106. Número ou marcador, página 7: b) Por liberação da culpa;
  107. Número ou marcador, página 7: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
  108. Número ou marcador, página 7: d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia da associação.
  109. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 7: Fundos
  111. Texto do artigo, página 7: São considerados como fundos:
  112. Número ou marcador, página 7: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  113. Número ou marcador, página 7: b) As taxas pagas pelos parceiros;
  114. Número ou marcador, página 7: c) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
  115. Número ou marcador, página 7: d) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que vierem na associação a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  116. Número ou marcador, página 7: e) A quota de abate quando se julgue viável vendê-la ainda como mediadores;
  117. Número ou marcador, página 7: f) Sequestro de carbono.
  118. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  120. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como órgãos sociais:
  121. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
  123. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  124. Número ou marcador, página 7: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos mas não por mais de dois mandatos consecutivos.
  125. Número ou marcador, página 7: Três) Nenhum associado poderá ocupar mais de um órgão colectivo.
  126. Número ou marcador, página 7: Quatro) Havendo vaga num cargo associativo durante o período do mandato, compete aos restantes membros a indicação de um associado para o seu preenchimento, ficando esta designação para primeira Assembleia Geral que se realizar.
  127. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 7: Composição da Assembleia Geral
  129. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por lideres comunitários e membros da associação no pleno gozo dos seus direitos.
  130. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  131. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 7: Competência da Assembleia Geral
  133. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral
  134. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  135. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação; c)Apreciar e aprovar o relatório e balanço de contas do ano precedente;
  136. Número ou marcador, página 7: d) Propor alteração dos estatutos e o regulamento geral interno da associação;
  137. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação; f)Discutir quaisquer outros assuntos apresentados à assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções.
  138. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  139. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
  140. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  141. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente da Mesa:
  142. Número ou marcador, página 7: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e estatuto;
  143. Número ou marcador, página 7: b) Abrir, suspender e encerrar a secção;
  144. Número ou marcador, página 7: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
  145. Número ou marcador, página 7: d) Submeter e dirigir a votação;
  146. Número ou marcador, página 7: e) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
  147. Número ou marcador, página 7: f) Assinar juntamente com o secretário as actas das secções e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
  148. Número ou marcador, página 7: g) Dar posse aos corpos gerentes dentro do prazo devido.
  149. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  150. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  151. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  152. Texto do artigo, página 7: Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
  153. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, tendo em conta o calendário, extraordinariamente por iniciativa do presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal e de pelo menos dois terços do número dos membros fundadores.
  154. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante convocatória, aviso fixado na sede da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  155. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da direcção são tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  156. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 7: Conselho de Direção
  158. Número ou marcador, página 7: Um) A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e dois simples.
  159. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos pelos membros fundadores.
  160. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
  162. Texto do artigo, página 7: Constituem competências do Conselho de Direcção:
  163. Número ou marcador, página 7: a) Gerir a associação segundo as bases do seu funcionamento;
  164. Número ou marcador, página 7: b) Administrar com o máximo zelo os bens e interesses da associação;
  165. Número ou marcador, página 7: c) Assinar actas das sessões, cheques e mais documentos;
  166. Número ou marcador, página 7: d) Aplicar as teses de repreensão, suspensão e expulsão nos termos estatutários;
  167. Número ou marcador, página 7: e) Representar associação de forma activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  168. Número ou marcador, página 7: f) Elaborar e apresentar relatório de contas e o plano de actividades a respectiva associação aos membros fundadores;
  169. Número ou marcador, página 8: g) Convocar reuniões com a comunidade em geral, devendo também tais reuniões poder ser com a participação da comunidade ou líderes comunitários onde se localizam as áreas por estas requeridas e legalizadas.
  170. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 8: Sessões de Conselho de Direcção
  172. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros, líderes comunitários ou da comunidade local.
  173. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando cinco dos seus membros fundadores.
  174. Número ou marcador, página 8: Três) O membro do Conselho da Direcção que faltar a três sessões consecutivas ou seis interpoladas sem justificação perderá o mandato.
  175. Número ou marcador, página 8: Quatro) Todas as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sem o conhecimento dos membros fundadores não terão efeito.
  176. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 8: Mandato do Conselho de Direcção
  178. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção terá o mandato de dois anos, podendo algum membro deste ser substituído em casos de violar as regras do seu funcionamento de acordo com o preceituado.
  179. Número ou marcador, página 8: Dois) Terminados os dois anos, convocar-
  180. Texto do artigo, página 8: -se-ão eleições onde terão o direito de voto os respectivos líderes comunitários.
  181. Número ou marcador, página 8: Três) As eleições decorrerão mediante a convocação da Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  184. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
  185. Número ou marcador, página 8: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente instituições do governo ligadas às áreas de conservação, ONG ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
  186. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 8: Competências
  188. Texto do artigo, página 8: Constituem suas competências:
  189. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar o cumprimento da lei, dos estatutos e regulamentos da associação;
  190. Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial, a utilização das taxas previstas no contrato com os parceiros;
  191. Número ou marcador, página 8: c) Examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos, ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
  192. Número ou marcador, página 8: d) Acompanhar as sessões da direcção da associação examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
  193. Número ou marcador, página 8: e) Participar à Assembleia Geral irregularidade e infracções de que tenha conhecimento;
  194. Número ou marcador, página 8: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
  195. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 8: Alteração das bases de funcionamento
  197. Texto do artigo, página 8: As bases poderão ser alteradas em Assembleia Geral onde farão parte os membros eleitos para a constituição da respectiva associação e os respectivos membros fundadores. Essa decisão não poderá ser tomada com número de membros não inferior a 60%.
  198. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  200. Número ou marcador, página 8: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 60% dos votos expressos na Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da associação deliberará em simultânêo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  202. Número ou marcador, página 8: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  203. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  204. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  205. Texto do artigo, página 8: Tudo que se encontra omisso no presente se regulará pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
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