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- Texto do artigo, página 7: IM Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100161230 uma entidade denominada Im Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Entre:
- Texto do artigo, página 7: Ismael José Manuel Nhacucué, solteiro, maior, de vinte e oito anos de idade, nascido aos vinte e três de Maio de mil novecentos e oitenta e dois, natural de Maputo, residente na Rua Mateus Sansão Muthemba, quinhentos e trinta e nove barra seis, Bairro da Polana Cimento A;
- Texto do artigo, página 7: Célia Maria Afonso Maxlhaieie, solteira, maior, de vinte e cinco anos de idade, nascida aos sete de Setembro de mil novecentos e oitenta e quatro, natural de Maputo, residente na Rua dez, quarteirão cinco, casa número mil cento e noventa e dois, Bairro das Mahotas. É celebrado um contrato de sociedade, que
- Texto do artigo, página 7: se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por período indeterminado que adopta a denominação de Im Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Somente mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, consultoria financeira e fiscal e auditoria.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá também prestar serviços na área de formação e treinamento em contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Ismael José Manuel Nhacucué, com uma quota de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 8: b) Célia Maria Afonso Maxlhaieie, com uma quota de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quaisquer aumentos ou suprimentos do capital deverá ser de comum acordo de todos sócios e deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Participações)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá participar em sociedade nacionais ou estrangeiros, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota, deve informar a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção dando a conhecer a entidade a venda e as respectivas condições gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete a assembleia geral determinarem os termos em condições que regularão
- Texto do artigo, página 8: o exercício do direito de preferência incluindo os procedimentos de determinação ao valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A divisão ou cessão de quotas, o uso de quota como garantia de obrigação ou real, carecem de autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade poderá proceder a amortização das quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por cento para a constituição de reserva legal, cinco por cento a título de reservas estatutárias para responsabilidade social e dez por cento a título de reservas estatutárias para investimentos próprios.
- Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 8: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, penhora da quota tendo nestes casos a amortização pelo valor contabilístico da quota apurado com base no ultimo balanço aprovado à deliberação social que estiver por objecto à amortização da quota fixara os termos e condições do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 8: Três) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pala assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição do sócio)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios por uma iniciativa em carta com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se haver mais do que um herdeiro requerer se à que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reunirá em princípio da sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os ligitímos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele cabe ao conselho de direcção com dispensa de caução e dispondo dos mais altos poderes legalmente concebidos para agir como tal.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos à sociedade mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de direcção será constituída pelos dois sócios e demais membros nomeados pela assembleia geral, e presidida pelo sócio maioritário que é o representante legal da sociedade, que ira designar-se por director-geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio maioritário na qualidade de representante legal da sociedade, fica também legalmente autorizado a representar a sociedade para efeitos constituição, subscrição e realização do capital social.
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data da dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios caso não queiram fazer parte do conselho de direcção poderão nomear seus representantes legais em assembleia geral, cabendo a presidência do conselho de direcção ao membro indicado pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A estrutura funcional e orgânica da sociedade sejam definidos pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Os membros do conselho de direcção terão direito a um pacote salarial a ser definido pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, dez de Junho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
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