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- Texto do artigo, página 9: MC Renovation, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, lavrada a folhas dezanove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e sessenta e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de MC Renovation, Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 9: uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma província.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: O objecto principal é o exercício de obras e consultoria de construçäo civil e similares bem como a importação e exportação e comércio geral de materiais de construçäo civil, podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei, ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio, MC Donald Christo Van Wyk.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisäo de quota)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 9: Um) Se a quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrendada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade, a sociedade fica reservada no direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias, a contar da verificação ou do conhecimento do facto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O preço de amortização, aumenta ou diminui o saldo da quota do sócio, conforme for positivo ou negativo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares. Porém, o sócio pode fazer à sociedade os
- Texto do artigo, página 9: suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem decididas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administraçäo e representaçäo)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio único que, desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do único sócio gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, será o sócio convocado por carta registada, com aviso de recepção, e com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos para os quais a lei prescreva especial tratamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 9: Por morte ou incapacidade do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuiçäo de lucros)
- Texto do artigo, página 9: No fim de cada ano social, a sociedade fará um balanço do exercício de contas, e dos lucros serão deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções decididas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se à distribuição pelo sócio na proporção da sua percentagem.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposiçöes finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso será observada a legislação
- Texto do artigo, página 9: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, sete de Junho de dois mil e dez. —
- Texto do artigo, página 9: A Ajudante, Ilegível.
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