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Texto do artigo · p. 9 MC Renovation, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, lavrada a folhas dezanove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e sessenta e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de MC Renovation, Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 9 uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma província.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 O objecto principal é o exercício de obras e consultoria de construçäo civil e similares bem como a importação e exportação e comércio geral de materiais de construçäo civil, podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei, ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio, MC Donald Christo Van Wyk.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e divisäo de quota)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 9 Um) Se a quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrendada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade, a sociedade fica reservada no direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias, a contar da verificação ou do conhecimento do facto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O preço de amortização, aumenta ou diminui o saldo da quota do sócio, conforme for positivo ou negativo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares. Porém, o sócio pode fazer à sociedade os
Texto do artigo · p. 9 suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem decididas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administraçäo e representaçäo)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio único que, desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do único sócio gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, será o sócio convocado por carta registada, com aviso de recepção, e com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos para os quais a lei prescreva especial tratamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 9 Por morte ou incapacidade do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e distribuiçäo de lucros)
Texto do artigo · p. 9 No fim de cada ano social, a sociedade fará um balanço do exercício de contas, e dos lucros serão deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções decididas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se à distribuição pelo sócio na proporção da sua percentagem.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposiçöes finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso será observada a legislação
Texto do artigo · p. 9 vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, sete de Junho de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 9 A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: MC Renovation, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, lavrada a folhas dezanove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e sessenta e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGOPRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de MC Renovation, Sociedade Unipessoal, Limitada,
  7. Texto do artigo, página 9: uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma província.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 9: O objecto principal é o exercício de obras e consultoria de construçäo civil e similares bem como a importação e exportação e comércio geral de materiais de construçäo civil, podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei, ou participar no capital social de outras empresas.
  14. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio, MC Donald Christo Van Wyk.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisäo de quota)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando o direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Amortização da quota)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) Se a quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrendada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade, a sociedade fica reservada no direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias, a contar da verificação ou do conhecimento do facto.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O preço de amortização, aumenta ou diminui o saldo da quota do sócio, conforme for positivo ou negativo.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares. Porém, o sócio pode fazer à sociedade os
  29. Texto do artigo, página 9: suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem decididas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 9: (Administraçäo e representaçäo)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio único que, desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do único sócio gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
  35. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 9: Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, será o sócio convocado por carta registada, com aviso de recepção, e com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos para os quais a lei prescreva especial tratamento.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e nos casos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade)
  44. Texto do artigo, página 9: Por morte ou incapacidade do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuiçäo de lucros)
  47. Texto do artigo, página 9: No fim de cada ano social, a sociedade fará um balanço do exercício de contas, e dos lucros serão deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções decididas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se à distribuição pelo sócio na proporção da sua percentagem.
  48. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposiçöes finais e transitórias
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso será observada a legislação
  52. Texto do artigo, página 9: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, sete de Junho de dois mil e dez. —
  53. Texto do artigo, página 9: A Ajudante, Ilegível.
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