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Texto do artigo · p. 10 Comércio & Serviços Hassane, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100161052 uma sociedade denominada Comércio & Serviços Hassane, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por contrato de sociedade celebrado por Hassane Jamo Ibraimo, que se regerá pelas cláusulas constantes no estatuto abaixo:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Comércio & Serviços Hassane, Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Comércio & Serviços Hassane, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicilio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação dos seguintes serviços especializados:
Número ou marcador · p. 10 a) Parqueamento de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio geral com importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 d) Mecânica incluindo venda de acessórios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode exercer ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor titular Hassane Jamo Ibraimo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Hassane Jamo Ibraimo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, sete de Junho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Comércio & Serviços Hassane, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100161052 uma sociedade denominada Comércio & Serviços Hassane, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por contrato de sociedade celebrado por Hassane Jamo Ibraimo, que se regerá pelas cláusulas constantes no estatuto abaixo:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGOPRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Comércio & Serviços Hassane, Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Comércio & Serviços Hassane, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Duração
  8. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Sede social
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicilio particular para determinados negócios.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: Objecto
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação dos seguintes serviços especializados:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Parqueamento de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral com importação e exportação de bens e serviços;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 10: d) Mecânica incluindo venda de acessórios.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma deliberação do sócio.
  21. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: Capital social, divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor titular Hassane Jamo Ibraimo.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
  28. Número ou marcador, página 10: Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: Administração
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Hassane Jamo Ibraimo.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 10: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
  35. Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 10: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 10: Maputo, sete de Junho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
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