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Texto do artigo · p. 10 Aquarel - Tratamento de Aguas, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil e oito, lavrada a folhas setenta e oito verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e quarenta traço D do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, os sócios Eduardo Jorge Couto Fernandes, Rui Fernandes Pinto Martins e Sérgio Fernandes Salvador, deliberaram a cessão total da quota do sócio Eduardo Jorge Couto Fernandes a favor do sócio Rui Fernandes Pinto Martins, o sócio Sérgio Fernandes Salvador, cede a totalidade da sua quota a Cláudio Catar Marcelino que entra para a sociedade como novo sócio, apartando-se os cedentes da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Que em conseqüência desta cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, fica alterada a composição do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 11 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade;
Texto do artigo · p. 11 c) Poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, o correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, o correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Fernandes Pinto Martins; b)Outra no valor de quatro mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Catar Marcelino.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 11 a) He Bingguo, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Xiro Li Wang, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura continua a vigorar o disposto no pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, oito de Junho de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 11 A Ajudante, Ilegível.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso entre os sócios, gozando estes de direito de preferência.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Aquarel - Tratamento de Aguas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil e oito, lavrada a folhas setenta e oito verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e quarenta traço D do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, os sócios Eduardo Jorge Couto Fernandes, Rui Fernandes Pinto Martins e Sérgio Fernandes Salvador, deliberaram a cessão total da quota do sócio Eduardo Jorge Couto Fernandes a favor do sócio Rui Fernandes Pinto Martins, o sócio Sérgio Fernandes Salvador, cede a totalidade da sua quota a Cláudio Catar Marcelino que entra para a sociedade como novo sócio, apartando-se os cedentes da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 11: Que em conseqüência desta cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, fica alterada a composição do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  4. Texto do artigo, página 11: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade;
  5. Texto do artigo, página 11: c) Poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, o correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, o correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Fernandes Pinto Martins; b)Outra no valor de quatro mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Catar Marcelino.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído do seguinte modo:
  11. Número ou marcador, página 11: a) He Bingguo, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  12. Número ou marcador, página 11: b) Xiro Li Wang, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  13. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura continua a vigorar o disposto no pacto social.
  14. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, oito de Junho de dois mil e dez. —
  15. Texto do artigo, página 11: A Ajudante, Ilegível.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  18. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso entre os sócios, gozando estes de direito de preferência.
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