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Texto do artigo · p. 11 Quanteam, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100160196 uma entidade denominada Quanteam, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: João André Jussar, casado, em regime de bens adquiridos com a Nélia Cristina Domingos Palate Jussar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171379B, emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segunda: Aurora Sónia Deolinda Mandua, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110016983W, emitido aos vinte de Junho de dois mil e cinco e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Ederson Joaquim Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110197480H, emitido aos doze de Maio de dois mil e nove e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Quanteam Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, duzentos e setenta e seis, segundo andar, esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Actividade de comércio a grosso com importação e exportação de artigos abrangidos pelas classes: III, VIII e IX do Regulamento de Licenciamento de Actividade Comercial;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação de todo tipo de equipamento de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 12 c) Projecto, instalação e manutenção de equipamentos de comunicação via satélite para o provimento de serviços de dados, internet e voz;
Número ou marcador · p. 12 d) Projecto, instalação e manutenção de equipamentos de rádio difusão e televisão;
Número ou marcador · p. 12 e) Projecto, instalação e manutenção de sistemas de cartrack usando tecnologias de comunicação móvel e VSAT (sistemas de comunicação via satélite);
Número ou marcador · p. 12 f) Edição de video e tratamento de imagens;
Número ou marcador · p. 12 g) Criação de spots publicitários empresariais e/ou particulares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de sete mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital, pertencente ao sócio João André Jussar;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de sete mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital, pertencente à sócia Aurora Sónia Deolinda Mandua;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota de sete mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital, pertencente ao sócio Ederson Joaquim Luís.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados por um dos sócios a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordináriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comúm acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 12 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, oito de Junho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Quanteam, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100160196 uma entidade denominada Quanteam, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro: João André Jussar, casado, em regime de bens adquiridos com a Nélia Cristina Domingos Palate Jussar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171379B, emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Segunda: Aurora Sónia Deolinda Mandua, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110016983W, emitido aos vinte de Junho de dois mil e cinco e residente na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Ederson Joaquim Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110197480H, emitido aos doze de Maio de dois mil e nove e residente na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGOPRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Quanteam Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, duzentos e setenta e seis, segundo andar, esquerdo, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: Duração
  13. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Actividade de comércio a grosso com importação e exportação de artigos abrangidos pelas classes: III, VIII e IX do Regulamento de Licenciamento de Actividade Comercial;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação de todo tipo de equipamento de telecomunicação;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Projecto, instalação e manutenção de equipamentos de comunicação via satélite para o provimento de serviços de dados, internet e voz;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Projecto, instalação e manutenção de equipamentos de rádio difusão e televisão;
  20. Número ou marcador, página 12: e) Projecto, instalação e manutenção de sistemas de cartrack usando tecnologias de comunicação móvel e VSAT (sistemas de comunicação via satélite);
  21. Número ou marcador, página 12: f) Edição de video e tratamento de imagens;
  22. Número ou marcador, página 12: g) Criação de spots publicitários empresariais e/ou particulares.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: Capital social
  27. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de sete mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital, pertencente ao sócio João André Jussar;
  29. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de sete mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital, pertencente à sócia Aurora Sónia Deolinda Mandua;
  30. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de sete mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital, pertencente ao sócio Ederson Joaquim Luís.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
  33. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 12: Administração
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados por um dos sócios a ser eleito pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  44. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordináriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comúm acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  55. Texto do artigo, página 12: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 12: Maputo, oito de Junho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
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