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- Texto do artigo, página 11: Quanteam, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100160196 uma entidade denominada Quanteam, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: João André Jussar, casado, em regime de bens adquiridos com a Nélia Cristina Domingos Palate Jussar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171379B, emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segunda: Aurora Sónia Deolinda Mandua, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110016983W, emitido aos vinte de Junho de dois mil e cinco e residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro: Ederson Joaquim Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110197480H, emitido aos doze de Maio de dois mil e nove e residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Quanteam Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, duzentos e setenta e seis, segundo andar, esquerdo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Actividade de comércio a grosso com importação e exportação de artigos abrangidos pelas classes: III, VIII e IX do Regulamento de Licenciamento de Actividade Comercial;
- Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação de todo tipo de equipamento de telecomunicação;
- Número ou marcador, página 12: c) Projecto, instalação e manutenção de equipamentos de comunicação via satélite para o provimento de serviços de dados, internet e voz;
- Número ou marcador, página 12: d) Projecto, instalação e manutenção de equipamentos de rádio difusão e televisão;
- Número ou marcador, página 12: e) Projecto, instalação e manutenção de sistemas de cartrack usando tecnologias de comunicação móvel e VSAT (sistemas de comunicação via satélite);
- Número ou marcador, página 12: f) Edição de video e tratamento de imagens;
- Número ou marcador, página 12: g) Criação de spots publicitários empresariais e/ou particulares.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de sete mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital, pertencente ao sócio João André Jussar;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de sete mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital, pertencente à sócia Aurora Sónia Deolinda Mandua;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de sete mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital, pertencente ao sócio Ederson Joaquim Luís.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados por um dos sócios a ser eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordináriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comúm acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 12: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, oito de Junho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
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