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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: G.L.R. Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100160900 uma entidade denominada G.L.R. Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Albino Paulo Gune, casado em regime de comunhão de bens com Marciana Ernesto Chamba Bila Gune, residente no Bairro da Machava, quarteirão trinta e quatro, casa número quatrocentos e três, na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100025745X, passado aos nove de Outubro do ano dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Luís Fernando Uaene, solteiro, maior, natural de Conguiana, residente no Bairro de Mavalane, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801000568110I, de vinte e seis de Janeiro do ano dois mil e dez, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 12: Rahul Singh, solteiro, maior, natural da India, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º Z 2043653, passado aos vinte e sete de Janeiro do ano dois mil dez, na República da Índia.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de G.L.R. Consultores, Limitada, (Gune Luís Rahul) tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a patir da data da constituição.
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Manuseamento de cargas;
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: c) Hotelaria e similares;
- Número ou marcador, página 13: d) Diversos e ou outros;
- Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamenta autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente ao sócio Albino Paulo Gune, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, outra quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente ao sócio Luís Fernando Uaene, equivalente a trinta e cinco por cento do capital sócial, e outra no valor de quinze mil meticais, correspondente ao sócio Rahul Singh equivalente a trinta por cento respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou dimnuindo quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios monstrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Albino Paulo Gune como gerente com em plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreçiação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, oito de Junho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
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