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Texto do artigo · p. 1 AvisoTexto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, 1.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais, de 30 de Abril de 2010, foi atribuída à Minerais de Moçambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 2983L, válida até 29 de Abril de 2015, para turmalinas, ouro e minerais associados, no distrito de Macossa, província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 1 Vértices
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Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Maio de 2010.Texto do artigo · p. 1 — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
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Texto do artigo, página 1: Aviso
Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, 1.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais, de 30 de Abril de 2010, foi atribuída à Minerais de Moçambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 2983L, válida até 29 de Abril de 2015, para turmalinas, ouro e minerais associados, no distrito de Macossa, província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
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