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- Texto do artigo, página 13: CASE - Consultoria Académica & Serviços Educacionais, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100160536 uma entidade denominada CASE -Consultoria Académica e Serviços Educacionais, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: António Oscar Valegy Magane, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122898B, residente na cidade da Matola, na Rua Base N'tchinga, número cento e noventa e três, quarteirão trinta, adiante designado por Óscar Magane;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Cristiano Luís Vicente Pires, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110025377R, residente na cidade de Maputo, Torres Vermelhas, décimo oitavo andar, adiante designado por Cristiano Pires.
- Texto do artigo, página 13: Pelos outorgantes é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade que adopta a denominação de Consultoria Académica e Serviços Educacionais, adiante designada por CASE é uma sociedade moçambicana por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A CASE é uma instituição de âmbito nacional e internacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Mueda, número quatrocentos e oitenta e oito rés-do-chão, podendo por deliberação do conselho de administração e sempre que o desenvolvimento das actividades justifique criar delegações ou outras representações no país e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) A CASE rege-se pelas disposições do presente estatuto e dos regulamentos que venham a ser adoptados em sua execução, bem como pela legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A CASE é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura e publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Natureza
- Texto do artigo, página 14: A CASE é uma empresa privada moçambicana, com objectivos científicos nos diferentes serviços educacionais e nas diferentes áreas académicas, bem como na prestação de consultoria e assessoria técnica para o desenvolvimento sócio-económico e científico da comunidade e cujos fins são lucrativos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos fins e objectivos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Fins
- Texto do artigo, página 14: A CASE tem como funções de promover estudos estratégicos, iniciativas de investigação científica, consultoria académica, técnica e serviços educacionais para o desenvolvimento sócio-económico e científico do país em particular e do mundo em geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Objectivos
- Número ou marcador, página 14: Um) A CASE tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 14: a) Desenvolver e aplicar estudos académicos e estratégicos para o desenvolvimento equitativo e sustentável do país;
- Número ou marcador, página 14: b) Interagir e estreitar a parceria com organismos académicos nacionais e internacionais para o desenvolvimento nacional;
- Número ou marcador, página 14: c) Desenvolver e implementar mecanismos de orientação estratégica juntos dos parceiros nacionais e internacionais, prestar assistência técnica aos parceiros nacionais e internacionais para uma maior intervenção no desenvolvimento nacional;
- Número ou marcador, página 14: d) Promover processos de investigação e conhecimento democrático, de resolução pacífica de conflitos, paz,
- Texto do artigo, página 14: sustentabilidade e preservação ambiental, bem como outros paradigmas que concorram para o desenvolvimento sócio-económico;
- Número ou marcador, página 14: e) Promover e incentivar a inserção sócio- -económica da mulher e do jovem adolescente em actividades educacionais e empreendedoras promotoras de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 14: f) Implementar estudos de pesquisa de modo a incentivar o uso de tecnologias de informação e comunicação para o desenvolvimento e bem-estar social;
- Número ou marcador, página 14: g) Promover conferências, seminários e palestras sobre melhores práticas e troca de experiências sobre os processos de desenvolvimento académico e científico sustentáveis;
- Número ou marcador, página 14: h) Promover programas radiofónicos e televisivos e outros que concorram para a disseminação da informação de investigação científica;
- Número ou marcador, página 14: i) Desenvolver, orientar, editar e publicar estudos científicos, académicos e estratégicos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 14: j) Promover orientação psico-pedagógica e vocacional para o desenvolvimento e progressão académica do indivíduo;
- Número ou marcador, página 14: k) Criar e editar uma revista sobre estudo de pesquisa académica bem como de desenvolvimento estratégico sócio-económico do país.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A CASE poderá a qualquer momento dedicar-se a outras formas de actividade que não seja vedada por lei e que esteja de acordo com a natureza, fins e objectivos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Do capital social, prestação suplementar e suprimentos, cessão e divisão de quota, morte e interdição dos sócios
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de vinte e cinco mil meticais e corresponde com a seguinte quota:
- Número ou marcador, página 14: a) Doze mil e quinhentos meticais, correspondem a cinquenta por cento do total pertencente ao sócio Cristiano Pires;
- Número ou marcador, página 14: b) Doze mil e quinhentos meticais correspondem a cinquenta por cento do total pertencente ao sócio Oscar Magane.
- Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Prestação suplementar e suprimentos
- Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer à
- Texto do artigo, página 14: sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Nos termos da legislação em vigor e obtidas as autorizações necessárias, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da CASE que será sempre preferente, quando se destine a entidades estranhas a CASE.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso da CASE não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais de um, a quota será dividida pelos interessados na proporção de suas partes.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de, nem a CASE nem um dos sócios desejar exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar ceder a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O consentimento da CASE é pedido por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O consentimento expresso é dado por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Se a CASE não deliberar sobre o pedido de consentimento nos sessenta dias seguintes após a sua recepção, a eficácia da cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
- Número ou marcador, página 14: Sete) A transmissão de quota só se considera feita depois de efectuada a respectiva notificação a CASE, reconhecendo-se ao cessionário, apenas após esta formalidade, os direitos e obrigações inerentes à quota.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Os actos praticados pelo cedente perante a CASE ou terceiros, ou por aquela perante o cedente, obrigam o cessionário, quando anteriores à notificação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Morte e interdição dos sócios
- Número ou marcador, página 14: Um) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a CASE continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representantes do sócio interdito ou inabilitado;
- Número ou marcador, página 14: Dois) Enquanto a quota mantiver-se indivisa, os herdeiros e representantes do sócio falecido, interdito ou inabilitado, nomearão dentre si, um que os represente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da amortização da quota e valor de amortização
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Amortização da quota
- Número ou marcador, página 14: Um) É permitida a amortização da quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Quando o sócio deixar de participar na vida da CASE;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando praticar actos que lesem os interesses da CASE.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá igualmente ser amortizada a quota de um sócio em demais situações desde que haja acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Valor de amortização
- Texto do artigo, página 15: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos no número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos princípios
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Princípio de desenvolvimento sustentável
- Texto do artigo, página 15: A CASE observa e apoia o princípio de desenvolvimento sustentável. O princípio requer um centro de estudo baseado na liberdade de associação e expressão, acesso a dados e informação, bem como liberdade de comunicação e circulação em relação ao desenvolvimento de actividades científicas e académicas ao nível nacional, regional/continental e internacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Outros princípios
- Número ou marcador, página 15: Um) Justiça – A CASE reconhece os direitos inalienáveis de igualdade e da hereditariedade da dignidade humana para a fundação da liberdade, desenvolvimento sócio-económico e cultural, e sobretudo para paz no país e no mundo;
- Número ou marcador, página 15: Dois) Ética – A CASE busca o melhor modo de viver no quotidiano e na sociedade. Este princípio diferencia-se da moral, pois enquanto esta se fundamenta na obediência das normas, costumes e mandamentos culturais, hierárquicos ou religiosos recebidos, a ética, ao contrário, busca fundamentar o bom modo de viver pelo pensamento humano.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Dos sócios
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Filiação
- Número ou marcador, página 15: Um) Podem ser sócios da CASE os indivíduos interessados em participar na natureza, fins e objectivos previstos nos artigos terceiro, quarto e quinto e que a lei permita.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cada quota corresponderá um voto por cada dez mil meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios entram no pleno gozo dos seus direitos após aprovação da sua admissão em reunião do conselho de administração ou sessão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem ter a seguinte categoria:
- Número ou marcador, página 15: a) Sócios maioritários/accionistas – são os mentores, criadores e responsáveis seniores da CASE;
- Número ou marcador, página 15: b) Sócios fundadores – são os aderentes à data de aprovação do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 15: c) Sócios Efectivos – são todos os indivíduos ou pessoas colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que posteriormente aderiram a CASE;
- Número ou marcador, página 15: d) Sócios beneméritos – são todos os indivíduos ou pessoas colectivas, nacionais e/ou estrangeiras que se destacarem no apoio a causa da CASE;
- Número ou marcador, página 15: e) Sócios honorários – são todas aquelas personalidades de renome nacional ou internacional cuja acção notável está em conformidade com a causa da CASE.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A designação dos sócios beneméritos e honorários é da competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Direitos
- Texto do artigo, página 15: Os sócios tem os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 15: a) Propor, colaborar, participar e ser informados das actividades da CASE;
- Número ou marcador, página 15: b) Participar, ter voz e voto na assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais, desde que sejam sócios maioritários/accionistas, fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 15: d) Usufruir das regalias que a CASE concede aos seus quadros;
- Número ou marcador, página 15: e) Possuir um exemplar dos estatutos e do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Deveres
- Texto do artigo, página 15: A todos os sócios cabem deveres iguais perante a CASE, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Cumprir as disposições do presente estatuto e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 15: b) Acatar as deliberações do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: c) Exercer as funções em que sejam investidos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Penalidades
- Número ou marcador, página 15: Um) As penalidades que podem ser impostas aos sócios são as seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Suspensão;
- Número ou marcador, página 15: b) Exclusão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Incorrem as penas de suspensão de direitos:
- Número ou marcador, página 15: a) Os sócios que não cumpram o disposto no artigo décimo sexto;
- Número ou marcador, página 15: b) Os que causarem danos ou prejuízos morais ou materiais a CASE e aos sócios que não repararem no prazo que o conselho de administração lhes indicar.
- Número ou marcador, página 15: Três) Incorrem em pena de exclusão:
- Número ou marcador, página 15: a) Os que tenham prestado informações falsas nas suas propostas para sócios;
- Número ou marcador, página 15: b) Os sócios reincidentes que incorram em pena de suspensão;
- Número ou marcador, página 15: Três) A aplicação de penas de suspensão é da competência do conselho de administração após admoestação/advertência do sócio e nunca pode ser superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A aplicação de penas de exclusão é da competência da assembleia geral sob proposta do conselho de administração em exercício;
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O conselho de administração pode proceder a suspensão do sócio que incorra em pena de exclusão, até a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Os sócios que incorram em pena de exclusão não tem direito ao reembolso das quotas.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Os sócios excluídos podem ser readmitidos em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, se a decisão for aprovada por maioria de pelo menos dois terços dos presentes em votação directa.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral, mesa da assembleia geral, presidente do conselho de administração e conselho fiscal
- Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos da CASE:
- Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: b) A mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: c) O conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: d) O conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos órgãos eleitos para a CASE é de dois anos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da CASE e reúne todos os seus sócios no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Definir a política geral da CASE;
- Número ou marcador, página 15: b) Avaliar a administração diária da CASE realizada entre as sessões ordinárias da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Fixar a balança de pagamentos anuais dos sócios;
- Número ou marcador, página 15: d) Aprovar as propostas de orçamentos apresentadas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: e) Aprovar programas e actividades científicas para o desenvolvimento sócio-económico cultural propostas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: f) Criar comités, sub-comités ou grupos de trabalho julgados necessários para o desenvolvimento de actividades que concorrem para a realização dos objectivos da CASE;
- Número ou marcador, página 15: g) Ratificar a criação de comités, sub-
- Texto do artigo, página 16: comités ou grupos de trabalho estabelecidos pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 16: h) Examinar as bases científicas e financeiras e o trabalho de qualquer órgão criados pela CASE;
- Número ou marcador, página 16: i) Aprovar a criação ou a dissolução de qualquer órgão criado pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 16: j) Examinar e decidir sobre qualquer petição de filiação ou estatuto de sócio, observando as recomendações do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 16: k) Decidir sobre a suspensão, expulsão do sócio da CASE;
- Número ou marcador, página 16: l) Eleger os oficiais e os sócios ordinários do comité executivo;
- Número ou marcador, página 16: m) Alterar os estatutos e as regras de procedimento desde que os sócios tenham a sua situação regularizada e constituam uma maioria de dois terços;
- Número ou marcador, página 16: n) Eleger, reeleger o presidente da CASE;
- Número ou marcador, página 16: o) Tratar qualquer assunto relacionado com a CASE.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sessão ordinária da assembleia geral será realizada regularmente uma vez por ano, em lugar e data determinada pela sessão ordinária anterior da assembleia geral ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral deve informar os sócios, com dois meses de antecedência, sobre o lugar e a data de realização da sessão ordinária seguinte da assembleia geral, podendo reunir-se na sede ou em outro qualquer local indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A candidatura para admissão a CASE é feita três meses antes da data fixada para a sessão ordinária da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Propostas de agenda devem ser enviadas ao secretário-executivo um mês antes da data fixada para a sessão ordinária da assembleia geral. O programa de trabalho da assembleia geral será comunicado pelo secretário-executivo a todos os sócios dois meses antes do primeiro dia da sessão. Nenhum assunto não colocado previamente no programa de trabalho pode ser discutido a menos que uma proposta para o efeito seja aprovada na assembleia geral por pelo menos dois terços dos votos dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: Mesa da assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A Mesa da assembleia geral é composta por sócios, sendo um presidente, um vice-presidente e três secretários, competindo-lhe dirigir nos termos do regulamento interno os trabalhos da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração é constituído por cinco elementos, um presidente, um vice-presidente, um secretário-executivo, um director financeiro, um director de desenvolvimento e cooperação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Pertencem ao conselho de administração os sócios maioritários/accionistas, fundadores e efectivos do CASE;
- Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração é o órgão de gestão permanente da CASE e da orientação da sua actividade e é responsável perante a CASE.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Cabe ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 16: a) Executar as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Definir a política de gestão da CASE;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar e executar o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 16: d) Organizar e superintender a actividade da CASE;
- Número ou marcador, página 16: e) Aprovar o quadro de pessoal dos serviços da CASE e subsídios;
- Número ou marcador, página 16: f) Admitir, contratar, colocar, transferir, promover, suspender, exonerar, demitir ou despedir o pessoal ao serviço da CASE e exercer sobre ele a competente acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 16: g) Adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 16: h) Elaborar o relatório e orçamento anuais e quinquenais das actividades da CASE;
- Número ou marcador, página 16: i) Preparar e definir o orçamento anual da CASE e contribuições;
- Número ou marcador, página 16: j) Constituir mandatários e delegar poderes, de preferência entre trabalhadores da CASE, para a realização de quaisquer fins de interesse da CASE, nas condições e limites a especificar na respectiva procuração;
- Número ou marcador, página 16: k) Desenvolver acções que visam a consecução do objecto da CASE;
- Número ou marcador, página 16: l) Preparar o programa de trabalho para a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: m) Apresentar a assembleia geral o relatório sobre as actividades científicas e administrativas da CASE desenvolvidas a partir da sessão ordinária anterior da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: n) Fiscalizar as actividades da CASE;
- Número ou marcador, página 16: o) Admitir e suspender sócios, acção ratificada pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: p) Recomendar as linhas de desenvolvimento e as prioridades da CASE à assembleia geral, tomando em consideração as recomendações dos comités especializados;
- Número ou marcador, página 16: q) Exercer as demais funções previstas na lei, no presente estatuto e no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Nenhum sócio, com excepção do presidente e do vice-presidente pode permanecer no conselho de administração por mais de oito anos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: Seis) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário e pelo menos quatro vezes por ano.
- Número ou marcador, página 16: Sete) As sessões do conselho de administração são secretariadas pelo secretário-
- Texto do artigo, página 16: -executivo.
- Número ou marcador, página 16: Oito) Compete ao presidente do conselho de administração:
- Número ou marcador, página 16: a) Orientar, controlar e garantir o cumprimento das funções e a realização d2nça da sua própria assinatura, a do secretário-executivo ou director financeiro;
- Número ou marcador, página 16: g) Estabelecer acordos de cooperação com organizações congéneres, instituições ou organizações;
- Número ou marcador, página 16: h) Delegar competências a quaisquer sócios do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Nove) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 16: a) Supervisar a actividade científica e estratégica de desenvolvimento sustentável da CASE;
- Número ou marcador, página 16: b) Substituir o Presidente em caso de ausência deste ou incapacidade de cumprimentos das suas funções.
- Número ou marcador, página 16: Dez) Compete ao secretário-executivo:
- Número ou marcador, página 16: a) A administração corrente da CASE;
- Número ou marcador, página 16: b) A conservação dos documentos da CASE;
- Número ou marcador, página 16: c) O controlo do cumprimento dos planos de actividades;
- Número ou marcador, página 16: d) Assegurar a administração dos recursos humanos e materiais;
- Número ou marcador, página 16: e) Abrir, movimentar e fechar as contas bancárias com a presença da assinatura do presidente ou director financeiro;
- Número ou marcador, página 16: f) Apoiar o presidente em assuntos de administração corrente da CASE e gestão das actividades da CASE.
- Número ou marcador, página 16: Onze) Compete ao director financeiro:
- Número ou marcador, página 16: a) A formação, estabilidade e aplicação dos fundos da CASE e sua aplicação;
- Número ou marcador, página 16: b) Abrir, movimentar e fechar as contas bancárias com a presença da assinatura do presidente ou do secretário-executivo;
- Número ou marcador, página 16: c) Assegurar a administração financeira;
- Número ou marcador, página 16: d) Fiscalizar a aplicação e o destino dado aos meios financeiros da CASE.
- Número ou marcador, página 16: Doze) Compete ao director de desenvolvimento e cooperação:
- Número ou marcador, página 16: a) Planificar e monitorar as actividades da CASE.
- Número ou marcador, página 17: b) Desenvolver parcerias com instituições nacionais e internacionais nas várias vertentes, incluindo personalidades internacionais;
- Número ou marcador, página 17: c) Desenvolver actividades científicas da CASE;
- Número ou marcador, página 17: d) Elaborar relatórios semestrais e anuais das actividades da CASE.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho fiscal é composto por cinco sócios, sendo um presidente, dois secretários e dois relatores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Ao conselho fiscal compete:
- Número ou marcador, página 17: a) Dar parecer sobre os planos de actividades, os relatórios anuais de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 17: b) Fiscalizar a actividade do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 17: c) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei aplicável ou que decorram do estatuto ou do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VIII Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Fundos
- Texto do artigo, página 17: A CASE dispõe dos fundos provenientes de:
- Número ou marcador, página 17: a) Contribuições dos sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) Receitas/lucro;
- Número ou marcador, página 17: c) Subsídios;
- Número ou marcador, página 17: d) Publicações;
- Número ou marcador, página 17: e) Contribuições e/ou doações de pessoas singulares e/ou colectivas nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Ano social
- Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil, reportando-se os balanços a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IX Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da CASE
- Número ou marcador, página 17: Um) Na dissolução e liquidação da CASE observar-se-ão as disposições da lei e por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se a CASE por acordo, todos os sócios serão liquidatários, procedendo a dissolução e partilha em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Emendas
- Texto do artigo, página 17: Estes estatutos podem ser emendados pela assembleia geral, sob proposta do conselho de
- Texto do artigo, página 17: administração ou por qualquer sócios desde que tenham a sua situação regularizada e constituam uma maioria de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: O objecto da sociedade é o exercício de consultoria, engenharia e construção civil .
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de litígio entre a CASE e um ou mais sócios, ou caso qualquer sócio requeira liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido à assembleia geral para apreciação e resolução de forma amigável, antes de sua submissão a instância judicial;
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de dez mil meticais, correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados por disposições da legislação aplicável às empresas privadas e demais legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a António Madeira Júnior;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a Cláudio Incecchi.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, oito de Junho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares, mas qualquer dos sócios pode fazer à sociedade, os suprimentos de que ela carecer ao juro e mais condições deliberadas em assembleia geral, suprimentos que serão creditados na sua conta particular.
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