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Texto do artigo · p. 17 Main Engenharia & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100133229 uma sociedade denominada Main Engenharia & Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas é livre entre os sócios mas à pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas a ceder , direito que, se não for exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Texto do artigo · p. 17 Entre: António Madeira Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110261354K, emitido aos três de Abril de dois mil e sete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, primeiro andar, número quinhentos e setenta e quatro, e Cláudio Incecchi, casado, com Carla Maria Correia Bacar, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Roma, portador do Bilhete de Identidade n.º 111026658T, emitido aos quatro de Janeiro de dois mil e oito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios António Madeira Júnior e Cláudio Incecchi, que ficam desde já nomeados gerentes , com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e documentos.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo primeiro. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes nos restantes sócios ou pessoas estranhas à sociedade se assim justificar o fundamento.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo segundo. Em caso algum, porém, o gerente ou representante poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações da sociedade, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Main Engenharia & Consultoria, Limitada, tem a sua sede nesta cidade, na Rua Comandante João Belo, número duzentos e trinta e nove, nono andar direito, podendo ser transferida para outro local, dentro ou fora da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) Salvo os casos em que a lei exija expressamente ou outra forma, as Assembleias gerais ordinárias serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios e expedidas com uma antecedência de dez dias.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. A sociedade poderá abrir ou fechar sucursais ou agências ou outras formas de representação social onde e quando a gerência o determinar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Porém, as assembleias gerais extraordinárias, poderão ser convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros, deduzidos cinco por cento, pelo menos para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que a assembleia geral reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou do interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, catorze de Maio de dois mil e dez. O Técnico,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Main Engenharia & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100133229 uma sociedade denominada Main Engenharia & Consultoria, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas à pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas a ceder , direito que, se não for exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  5. Texto do artigo, página 17: Entre: António Madeira Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110261354K, emitido aos três de Abril de dois mil e sete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, primeiro andar, número quinhentos e setenta e quatro, e Cláudio Incecchi, casado, com Carla Maria Correia Bacar, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Roma, portador do Bilhete de Identidade n.º 111026658T, emitido aos quatro de Janeiro de dois mil e oito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro da Polana Cimento.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 17: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios António Madeira Júnior e Cláudio Incecchi, que ficam desde já nomeados gerentes , com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e documentos.
  8. Texto do artigo, página 17: Parágrafo primeiro. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes nos restantes sócios ou pessoas estranhas à sociedade se assim justificar o fundamento.
  9. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  10. Texto do artigo, página 17: Parágrafo segundo. Em caso algum, porém, o gerente ou representante poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações da sociedade, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGOPRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Main Engenharia & Consultoria, Limitada, tem a sua sede nesta cidade, na Rua Comandante João Belo, número duzentos e trinta e nove, nono andar direito, podendo ser transferida para outro local, dentro ou fora da cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  14. Número ou marcador, página 17: Um) Salvo os casos em que a lei exija expressamente ou outra forma, as Assembleias gerais ordinárias serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios e expedidas com uma antecedência de dez dias.
  15. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. A sociedade poderá abrir ou fechar sucursais ou agências ou outras formas de representação social onde e quando a gerência o determinar.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) Porém, as assembleias gerais extraordinárias, poderão ser convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros, deduzidos cinco por cento, pelo menos para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que a assembleia geral reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou do interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 18: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 18: Maputo, catorze de Maio de dois mil e dez. O Técnico,Ilegível.
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