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- Texto do artigo, página 21: Dentotech, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100160609 uma sociedade denominada Dentotech, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Adolfo Moisés Sinai, casado, com Sara Aligy Abdula Sinai, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chicuque- Inhambane, residente na Praceta Maguiguana, número cem, rés-do-chão, Bairro da Polana, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990207Q, emitido a um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 100586258;
- Texto do artigo, página 21: Segundo: João Godinho Agapito José Alves, solteiro, natural de Mecubiri, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990916, emitido aos seis de Janeiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro: Stanley Mankgana Sanyane, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 7105056698087, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e seis, pelo Governo Civil;
- Texto do artigo, página 21: Quarto: Montgomery Themba Massango, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 6704175240085, emitido pelo Governo Civil de Pretória.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado, aos sete de Maio do ano dois mil e dez e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) Adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral ,deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a:
- Número ou marcador, página 21: a) Actividade de medicina dentária;
- Número ou marcador, página 21: b) Consultoria técnica em medicina dentária;
- Número ou marcador, página 21: c) A venda de equipamento e acessórios de medicina e dentários;
- Número ou marcador, página 21: d) Venda dos respectivos consumíveis;
- Número ou marcador, página 21: e) Vendas a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 22: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: g) Agenciamentos e representações de marcas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Adolfo Moisés Sinai, com uma quota no valor nominal de dez mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e seis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) João Godinho Agapito José Alves, com uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) Stanley Mankgana Sanyane, com uma quota no valor nominal de sete mil trezentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e quatro e meio por cento por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: d) Motgomery Themba Massango, com uma quota no valor nominal de sete mil trezentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e quatro e meio por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações Suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota
- Texto do artigo, página 22: amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 22: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberarem a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 22: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 22: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Será dispensada à reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou
- Texto do artigo, página 22: representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Três) Podem também os sócios deliberarem sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, dez de Junho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
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