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- Texto do artigo, página 25: Ecointer – Empreendimentos Económicos Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100157187 uma sociedade denominada Ecointer – Empreendimentos Económicos Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Entre: Primeiro: Muinhe Bin Mufahaia, casado,
- Texto do artigo, página 25: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Segunda: Imago Group, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato da sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Ecointer – Empreendimentos Económicos Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o estudo e implantação de empreendimentos económicos, nomeadamente, projectos agrícolas, indústria, transporte, exploração, produção e comercialização de minerais, materiais e artefactos para construção civil, importação e comercialização por grosso e a retalho de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, corres-
- Texto do artigo, página 26: pondente a cinquenta por cento do capital, pertencente à Muinhe Bin Mufahaia;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente à Imago Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 26: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 26: b) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 26: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 26: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 26: e) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 26: f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 26: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 26: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: j) A alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 26: k) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 26: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: m) A designação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
- Número ou marcador, página 26: o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 27: q) A constituição de consórcio;
- Número ou marcador, página 27: r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 27: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração, respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo segundo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um único administrador mandatado para o efeito;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura conjunta do administrador e de um mandatário;
- Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
- Texto do artigo, página 27: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta
- Texto do artigo, página 27: e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 27: a) Vinte por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 27: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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