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Texto do artigo · p. 25 Ecointer – Empreendimentos Económicos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100157187 uma sociedade denominada Ecointer – Empreendimentos Económicos Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre: Primeiro: Muinhe Bin Mufahaia, casado,
Texto do artigo · p. 25 natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segunda: Imago Group, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato da sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Ecointer – Empreendimentos Económicos Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o estudo e implantação de empreendimentos económicos, nomeadamente, projectos agrícolas, indústria, transporte, exploração, produção e comercialização de minerais, materiais e artefactos para construção civil, importação e comercialização por grosso e a retalho de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, corres-
Texto do artigo · p. 26 pondente a cinquenta por cento do capital, pertencente à Muinhe Bin Mufahaia;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente à Imago Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 26 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 26 b) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 26 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 26 d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 26 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 26 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 j) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 26 k) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 26 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 m) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
Número ou marcador · p. 26 o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 27 q) A constituição de consórcio;
Número ou marcador · p. 27 r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração, respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo segundo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de um único administrador mandatado para o efeito;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura conjunta do administrador e de um mandatário;
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 27 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta
Texto do artigo · p. 27 e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 27 a) Vinte por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Ecointer – Empreendimentos Económicos Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100157187 uma sociedade denominada Ecointer – Empreendimentos Económicos Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Entre: Primeiro: Muinhe Bin Mufahaia, casado,
  4. Texto do artigo, página 25: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Segunda: Imago Group, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato da sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGOPRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Ecointer – Empreendimentos Económicos Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o estudo e implantação de empreendimentos económicos, nomeadamente, projectos agrícolas, indústria, transporte, exploração, produção e comercialização de minerais, materiais e artefactos para construção civil, importação e comercialização por grosso e a retalho de produtos diversos.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, corres-
  26. Texto do artigo, página 26: pondente a cinquenta por cento do capital, pertencente à Muinhe Bin Mufahaia;
  27. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente à Imago Group, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Cessão e oneração de quotas)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  37. Número ou marcador, página 26: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 26: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
  39. Número ou marcador, página 26: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  40. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 26: Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  46. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 26: Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 26: (Deliberação da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 26: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  51. Número ou marcador, página 26: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  52. Número ou marcador, página 26: b) Amortização de quotas;
  53. Número ou marcador, página 26: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  54. Número ou marcador, página 26: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  55. Número ou marcador, página 26: e) A exclusão dos sócios;
  56. Número ou marcador, página 26: f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  57. Número ou marcador, página 26: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  58. Número ou marcador, página 26: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  59. Número ou marcador, página 26: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  60. Número ou marcador, página 26: j) A alteração do contrato de sociedade;
  61. Número ou marcador, página 26: k) O aumento e a redução do capital;
  62. Número ou marcador, página 26: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 26: m) A designação dos auditores da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 26: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
  65. Número ou marcador, página 26: o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 26: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  67. Número ou marcador, página 27: q) A constituição de consórcio;
  68. Número ou marcador, página 27: r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
  69. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  70. Número ou marcador, página 27: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  71. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  73. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
  74. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  75. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 27: (Competências da administração)
  77. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração, respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo segundo.
  78. Número ou marcador, página 27: Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  79. Número ou marcador, página 27: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  80. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  82. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada:
  83. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um único administrador mandatado para o efeito;
  84. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura conjunta do administrador e de um mandatário;
  85. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites do respectivo mandato.
  86. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  87. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 27: (Balanço e aprovação de contas)
  89. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  90. Texto do artigo, página 27: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta
  91. Texto do artigo, página 27: e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  92. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  94. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  95. Número ou marcador, página 27: a) Vinte por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  96. Número ou marcador, página 27: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
  97. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  100. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais
  103. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  105. Texto do artigo, página 27: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
  106. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e seis de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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