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Texto do artigo · p. 27 H.S.S. Hormidac Som & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Abril de dois mil e dez, lavrada de folhas vinte e seis a trinta, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e cinco, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Fátima Juma Achá Barronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício neste cartório, foi constituída entre Hormidac Oneges Sara Ribas e Aura Niceia Vasco Ribas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada H.S.S. Hormidac Som & Serviços, Limitada, com sede na Avenida Mártires da Machava,
Texto do artigo · p. 27 número novecentos e noventa e cinco, rés-do-chão Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a designação de H.S.S. Hormidac Som & Serviços, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, número novecentos e noventa e cinco, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir agências, filiais, delegações, sucursais ou qualquer outra espécie de representação, em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Tres) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante contrato com entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal a produção de som e imagem, branding, publicidade, edição de livros, jornais, revistas e prospectos, representação de marcas de equipamentos de som e imagem, outras actividades conexas e subsidiárias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social da H.S.S, é de dez mil meticais, integralmente subscrito em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hormidac Oneges Sara Ribas;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Aura Niceia Vasco Ribas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidos pelo sócio Hormidac Oneges Sara Ribas, que é nomeado desde já sócio-gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso seja necessário, os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, treze de Abril de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 28 O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: H.S.S. Hormidac Som & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Abril de dois mil e dez, lavrada de folhas vinte e seis a trinta, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e cinco, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Fátima Juma Achá Barronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício neste cartório, foi constituída entre Hormidac Oneges Sara Ribas e Aura Niceia Vasco Ribas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada H.S.S. Hormidac Som & Serviços, Limitada, com sede na Avenida Mártires da Machava,
  3. Texto do artigo, página 27: número novecentos e noventa e cinco, rés-do-chão Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGOPRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a designação de H.S.S. Hormidac Som & Serviços, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, número novecentos e noventa e cinco, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir agências, filiais, delegações, sucursais ou qualquer outra espécie de representação, em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 27: Tres) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante contrato com entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto
  15. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal a produção de som e imagem, branding, publicidade, edição de livros, jornais, revistas e prospectos, representação de marcas de equipamentos de som e imagem, outras actividades conexas e subsidiárias.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 27: Capital social
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social da H.S.S, é de dez mil meticais, integralmente subscrito em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Uma no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hormidac Oneges Sara Ribas;
  20. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Aura Niceia Vasco Ribas.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  23. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidos pelo sócio Hormidac Oneges Sara Ribas, que é nomeado desde já sócio-gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, com despensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso seja necessário, os poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVO
  33. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, treze de Abril de dois mil e dez. —
  36. Texto do artigo, página 28: O Ajudante, Ilegível.
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