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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Consultório Ervanário Chinês, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100158744 uma sociedade denominada Consultório Ervanário Chinês, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Amélia Pedro Mahunguele, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110305883E, emitido em Maputo, aos dezasseis de Junho de dois mil e oito, e residente na cidade de Maputo, pelo presente contrato, constitui uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 2: ARIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Consultório Ervanário Chinês, Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 3: geral e mediante a prévia autorização da autoridade competente, abrir ou fechar quaisquer agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em todo o país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços gerais de saúde humana;
- Número ou marcador, página 3: b) Venda de medicamentos naturais para seres humanos;
- Número ou marcador, página 3: c) Aconselhamento médico e medicamentoso; d)Representação de marcas de medicamentos naturais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias da prestação de serviços de saúde humana, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em mobiliário e computadores, conforme o inventário anexo, é de vinte mil meticais, pertencente a uma única sócia Amélia Pedro Mahunguele.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Suplementos
- Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Amélia Pedro Mahunguele.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, podendo também nomear um mais mandatárioss com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Balanço
- Texto do artigo, página 3: Entre:
- Texto do artigo, página 3: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, um de Junho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
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