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Texto do artigo · p. 2 Consultório Ervanário Chinês, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100158744 uma sociedade denominada Consultório Ervanário Chinês, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Amélia Pedro Mahunguele, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110305883E, emitido em Maputo, aos dezasseis de Junho de dois mil e oito, e residente na cidade de Maputo, pelo presente contrato, constitui uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 2 ARIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Consultório Ervanário Chinês, Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 3 geral e mediante a prévia autorização da autoridade competente, abrir ou fechar quaisquer agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em todo o país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços gerais de saúde humana;
Número ou marcador · p. 3 b) Venda de medicamentos naturais para seres humanos;
Número ou marcador · p. 3 c) Aconselhamento médico e medicamentoso; d)Representação de marcas de medicamentos naturais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias da prestação de serviços de saúde humana, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em mobiliário e computadores, conforme o inventário anexo, é de vinte mil meticais, pertencente a uma única sócia Amélia Pedro Mahunguele.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Suplementos
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Amélia Pedro Mahunguele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, podendo também nomear um mais mandatárioss com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Balanço
Texto do artigo · p. 3 Entre:
Texto do artigo · p. 3 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, um de Junho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Consultório Ervanário Chinês, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100158744 uma sociedade denominada Consultório Ervanário Chinês, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Amélia Pedro Mahunguele, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110305883E, emitido em Maputo, aos dezasseis de Junho de dois mil e oito, e residente na cidade de Maputo, pelo presente contrato, constitui uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  4. Texto do artigo, página 2: ARIGOPRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Consultório Ervanário Chinês, Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Sede
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia
  10. Texto do artigo, página 3: geral e mediante a prévia autorização da autoridade competente, abrir ou fechar quaisquer agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em todo o país.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: Objecto
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços gerais de saúde humana;
  15. Número ou marcador, página 3: b) Venda de medicamentos naturais para seres humanos;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Aconselhamento médico e medicamentoso; d)Representação de marcas de medicamentos naturais.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias da prestação de serviços de saúde humana, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: Capital social
  20. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em mobiliário e computadores, conforme o inventário anexo, é de vinte mil meticais, pertencente a uma única sócia Amélia Pedro Mahunguele.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 3: Suplementos
  23. Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 3: Administração
  26. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Amélia Pedro Mahunguele.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, podendo também nomear um mais mandatárioss com poderes para tal.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 3: Balanço
  30. Texto do artigo, página 3: Entre:
  31. Texto do artigo, página 3: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 3: Maputo, um de Junho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
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