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Texto do artigo · p. 3 MAM, Lda – Comércio Turismo Import Export, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Júlio Jolamo Tsimpho, solteiro, natural de Changara, província de Tete, residente na cidade da Matola, em representação de Josselino Júlio Tsimpho, menor de nove anos de idade.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Janeiro de dois mil e dez, da sociedade MAM, Lda – Comércio Turismo Import Export, Limitada, matriculada sob NUEL 100157446, os sócios deliberaram a cessão de duas quotas no valor total de cinco mil meticais, que os sócios Américo Soares Aleixo e Ana Maria Castelo Augusto Aleixo, possuíam no capital social da referida sociedade e que cedera a José Armando Martins e João Teodoro Lourenço. Em consequência, alteram a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 Sandra Ditosa Firmina Cintura Leal, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100117843I, emitido a doze de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em representação de Fabiola Alessandra Cintura Leal, menor de dez anos de idade, e representação de Paulino Alexandre Amílcar Cintura Leal, menor de sete anos de idade. Se celebra o presente Contrato que se regerá
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de cinco mil e quinhentos meticais, pertencente a José Armando Martins e outra de quatro mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio João Teodoro Lourenço.
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Engie, Limitada, tem a sua sede social provisória na cidade da Matola, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências e qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade existe por tempo indeterminado, tendo o seu início à data de registo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil e dez. —O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços na área de energia eléctrica, telecomunicações e sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 3 b) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 3 c) Fornecimento de equipamentos;
Número ou marcador · p. 3 d) Representação de marcas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: MAM, Lda – Comércio Turismo Import Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Júlio Jolamo Tsimpho, solteiro, natural de Changara, província de Tete, residente na cidade da Matola, em representação de Josselino Júlio Tsimpho, menor de nove anos de idade.
  3. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Janeiro de dois mil e dez, da sociedade MAM, Lda – Comércio Turismo Import Export, Limitada, matriculada sob NUEL 100157446, os sócios deliberaram a cessão de duas quotas no valor total de cinco mil meticais, que os sócios Américo Soares Aleixo e Ana Maria Castelo Augusto Aleixo, possuíam no capital social da referida sociedade e que cedera a José Armando Martins e João Teodoro Lourenço. Em consequência, alteram a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 3: Sandra Ditosa Firmina Cintura Leal, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100117843I, emitido a doze de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em representação de Fabiola Alessandra Cintura Leal, menor de dez anos de idade, e representação de Paulino Alexandre Amílcar Cintura Leal, menor de sete anos de idade. Se celebra o presente Contrato que se regerá
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 3: pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGOPRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 3: O capital social é de cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de cinco mil e quinhentos meticais, pertencente a José Armando Martins e outra de quatro mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio João Teodoro Lourenço.
  10. Texto do artigo, página 3: Denominação
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Engie, Limitada, tem a sua sede social provisória na cidade da Matola, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências e qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos da lei.
  13. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 3: Duração
  19. Texto do artigo, página 3: A sociedade existe por tempo indeterminado, tendo o seu início à data de registo.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil e dez. —O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 3: Objecto
  23. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  24. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços na área de energia eléctrica, telecomunicações e sistemas de frio;
  25. Número ou marcador, página 3: b) Serviços de consultoria;
  26. Número ou marcador, página 3: c) Fornecimento de equipamentos;
  27. Número ou marcador, página 3: d) Representação de marcas.
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