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- Texto do artigo, página 3: MAM, Lda – Comércio Turismo Import Export, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Júlio Jolamo Tsimpho, solteiro, natural de Changara, província de Tete, residente na cidade da Matola, em representação de Josselino Júlio Tsimpho, menor de nove anos de idade.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Janeiro de dois mil e dez, da sociedade MAM, Lda – Comércio Turismo Import Export, Limitada, matriculada sob NUEL 100157446, os sócios deliberaram a cessão de duas quotas no valor total de cinco mil meticais, que os sócios Américo Soares Aleixo e Ana Maria Castelo Augusto Aleixo, possuíam no capital social da referida sociedade e que cedera a José Armando Martins e João Teodoro Lourenço. Em consequência, alteram a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: Sandra Ditosa Firmina Cintura Leal, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100117843I, emitido a doze de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em representação de Fabiola Alessandra Cintura Leal, menor de dez anos de idade, e representação de Paulino Alexandre Amílcar Cintura Leal, menor de sete anos de idade. Se celebra o presente Contrato que se regerá
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de cinco mil e quinhentos meticais, pertencente a José Armando Martins e outra de quatro mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio João Teodoro Lourenço.
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Engie, Limitada, tem a sua sede social provisória na cidade da Matola, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências e qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade existe por tempo indeterminado, tendo o seu início à data de registo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil e dez. —O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços na área de energia eléctrica, telecomunicações e sistemas de frio;
- Número ou marcador, página 3: b) Serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 3: c) Fornecimento de equipamentos;
- Número ou marcador, página 3: d) Representação de marcas.
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