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Texto do artigo · p. 3 Engie, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100161141 uma sociedade denominada Engie, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 Amílcar Hélder Eduardo Martinho Cintura, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102018Y, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Três) A sociedade pode participar em outras sociedade, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 3 Óscar de Sousa Melo, solteiro, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente na cidade da Matola, portador do do Bilhete de Identidade n.º 030115861Y, emitido a cinco de Agosto de dois mil e oito, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social subscrito e realizado é de vinte mil meticais, representado por seis quotas pertencentes aos sócios Oscar de Sousa Melo, com vinte por cento, Amilcar Hélder Eduardo Martinho Cintura, com vinte por cento, Idalina Abel de Assis José, com vinte por cento, Josselino Júlio Tsimpho, com vinte por cento,
Texto do artigo · p. 3 Idalina Abel de Assis José, casada, natural de Tete, província de Tete, residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110087958E, emitido a vinte e dois de Agosto de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Fabiola Alessandra Amilcar Cintura Leal, com dez por cento, e Paulino Alexandre Amilcar Cintura Leal, com dez por cento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições e termos fixados por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Os sócios gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou em parte e seja a que título for, fica sujeito ao consentimento da sociedade, dado por escrito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência relativamente à transmissão de qualquer quota, no todo ou em parte e seja a que título for.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio cedente deverá comunicar à gerência da sociedade e aos outros sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando
Texto do artigo · p. 4 o preço atribuído à quota e demais condições, ou o valor da quota, em caso de transmissão a título gratuíto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A gerência convocará a assembleia geral para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Caso a assembleia geral, devidamente convocada, não deliberar sobre a transmissão dentro do prazo fixado, considera-se que a sociedade autoriza.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O sócio adquirente deverá exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes à data da reunião da assembleia geral prevista no número anterior, devendo aquele declarar se aceita as condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Se existir mais de um sócio preferente a quota deverá ser dividida entre os mesmos proporcionalmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos
Texto do artigo · p. 4 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelos gerentes ou pelos sócios, representando pelos menos dois terços do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral reune-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para tratar quaisquer assuntos de interesse da sociedade e que sejam mencionados na respectiva convocatória, ou extraordinariamente a pedido dos sócios com pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e deliberar validamente, sem prévia convocatória desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, desde que tal deliberação seja unânime.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A assembleia geral delibera por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho de gerência será composto por um ou mais gerentes, que terão os mais amplos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, nos limites da lei e do presente estatuto, devendo ser remunerados conforme deliberação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos ao objecto social, importando em caso de violação deste articulado a perda da gerência e a obrigação de indemnizar pelos danos que advenham.
Número ou marcador · p. 4 Três) Das reuniões do conselho de gerência serão lavradas actas em livros próprio, das quais constarão as decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Para além dos casos previstos por lei, dependem ainda da deliberação dos sócios os actos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Aquisição, alienação ou oneração de direitos sociais, de bens imóveis e móveis, incluindo veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 4 b) Aquisição, cedência de participações ou participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 4 c) Contrair empréstimos ou prestar garantias através de todo e qualquer meio permitido por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Distribuição dos Lucros
Texto do artigo · p. 4 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a percentagem para reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções, que pela assembleia geral sejam deliberadas, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo dos sócios, devendo ser liquidada de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 As dúvidas e omissões serão resolvidas e reguladas por disposições legais vigentes sobre a matéria, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, dez de Junho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Engie, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100161141 uma sociedade denominada Engie, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
  4. Texto do artigo, página 3: Amílcar Hélder Eduardo Martinho Cintura, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102018Y, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 3: Três) A sociedade pode participar em outras sociedade, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
  6. Texto do artigo, página 3: Óscar de Sousa Melo, solteiro, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente na cidade da Matola, portador do do Bilhete de Identidade n.º 030115861Y, emitido a cinco de Agosto de dois mil e oito, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 3: Capital social
  9. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social subscrito e realizado é de vinte mil meticais, representado por seis quotas pertencentes aos sócios Oscar de Sousa Melo, com vinte por cento, Amilcar Hélder Eduardo Martinho Cintura, com vinte por cento, Idalina Abel de Assis José, com vinte por cento, Josselino Júlio Tsimpho, com vinte por cento,
  10. Texto do artigo, página 3: Idalina Abel de Assis José, casada, natural de Tete, província de Tete, residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110087958E, emitido a vinte e dois de Agosto de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  11. Texto do artigo, página 4: Fabiola Alessandra Amilcar Cintura Leal, com dez por cento, e Paulino Alexandre Amilcar Cintura Leal, com dez por cento.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 4: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições e termos fixados por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 4: Os sócios gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 4: Cessão e amortização de quotas
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou em parte e seja a que título for, fica sujeito ao consentimento da sociedade, dado por escrito.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência relativamente à transmissão de qualquer quota, no todo ou em parte e seja a que título for.
  20. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio cedente deverá comunicar à gerência da sociedade e aos outros sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando
  21. Texto do artigo, página 4: o preço atribuído à quota e demais condições, ou o valor da quota, em caso de transmissão a título gratuíto.
  22. Número ou marcador, página 4: Quatro) A gerência convocará a assembleia geral para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 4: Cinco) Caso a assembleia geral, devidamente convocada, não deliberar sobre a transmissão dentro do prazo fixado, considera-se que a sociedade autoriza.
  24. Número ou marcador, página 4: Seis) O sócio adquirente deverá exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes à data da reunião da assembleia geral prevista no número anterior, devendo aquele declarar se aceita as condições de transmissão.
  25. Número ou marcador, página 4: Sete) Se existir mais de um sócio preferente a quota deverá ser dividida entre os mesmos proporcionalmente.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 4: Órgãos
  28. Texto do artigo, página 4: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelos gerentes ou pelos sócios, representando pelos menos dois terços do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reune-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para tratar quaisquer assuntos de interesse da sociedade e que sejam mencionados na respectiva convocatória, ou extraordinariamente a pedido dos sócios com pelo menos dois terços do capital social.
  33. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e deliberar validamente, sem prévia convocatória desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, desde que tal deliberação seja unânime.
  34. Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral delibera por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 4: Conselho de gerência
  37. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de gerência será composto por um ou mais gerentes, que terão os mais amplos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, nos limites da lei e do presente estatuto, devendo ser remunerados conforme deliberação pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos ao objecto social, importando em caso de violação deste articulado a perda da gerência e a obrigação de indemnizar pelos danos que advenham.
  39. Número ou marcador, página 4: Três) Das reuniões do conselho de gerência serão lavradas actas em livros próprio, das quais constarão as decisões tomadas.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 4: Para além dos casos previstos por lei, dependem ainda da deliberação dos sócios os actos seguintes:
  42. Número ou marcador, página 4: a) Aquisição, alienação ou oneração de direitos sociais, de bens imóveis e móveis, incluindo veículos automóveis;
  43. Número ou marcador, página 4: b) Aquisição, cedência de participações ou participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos;
  44. Número ou marcador, página 4: c) Contrair empréstimos ou prestar garantias através de todo e qualquer meio permitido por lei.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 4: Distribuição dos Lucros
  47. Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a percentagem para reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções, que pela assembleia geral sejam deliberadas, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 4: A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo dos sócios, devendo ser liquidada de acordo com a deliberação dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 4: As dúvidas e omissões serão resolvidas e reguladas por disposições legais vigentes sobre a matéria, na República de Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 4: O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Texto do artigo, página 4: Maputo, dez de Junho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
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