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Texto do artigo · p. 4 Biztech, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas vinte e oito e vinte nove do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e oito traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre os senhores Rohit Prabhudas Mamtora e Darshit Prabhudas Mamtora, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Biztech, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Guerra Popular número mil e vinte e oito, primeiro andar D.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) A venda de equipamento informático, painéis solares, fotocopiadoras, fax, projectores LCD;
Número ou marcador · p. 4 b) Serviço de manutenção, reparação de computadores, fotocopiadoras, fax, projectores LCD.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rohit Prabhudas Mamtora;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Darshit Prabhudas Mamtora.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 5 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 5 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As assembleias gerais são convocadas por meio de carta registada, com aviso de recepção, fax, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Da administração e representação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e a representação da sociedade será feita pelos senhores Darshit Mamtora e Rohit Mamtora, que assumiram as funções de directores da sociedade, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete aos directores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo, e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos directores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os directores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à
Texto do artigo · p. 5 sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 5 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, oito de Junho de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 5 A Ajudante,Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Biztech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas vinte e oito e vinte nove do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e oito traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre os senhores Rohit Prabhudas Mamtora e Darshit Prabhudas Mamtora, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGOPRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Biztech, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Guerra Popular número mil e vinte e oito, primeiro andar D.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 4: a) A venda de equipamento informático, painéis solares, fotocopiadoras, fax, projectores LCD;
  18. Número ou marcador, página 4: b) Serviço de manutenção, reparação de computadores, fotocopiadoras, fax, projectores LCD.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rohit Prabhudas Mamtora;
  25. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Darshit Prabhudas Mamtora.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 5: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 5: (Interdição ou morte)
  36. Texto do artigo, página 5: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  39. Texto do artigo, página 5: Da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) As assembleias gerais são convocadas por meio de carta registada, com aviso de recepção, fax, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 5: (Quórum, representação e deliberação)
  47. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  49. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  50. Texto do artigo, página 5: Da administração e representação
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  53. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a representação da sociedade será feita pelos senhores Darshit Mamtora e Rohit Mamtora, que assumiram as funções de directores da sociedade, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  54. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete aos directores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo, e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  57. Número ou marcador, página 5: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos directores.
  58. Número ou marcador, página 5: Dois) Os directores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à
  59. Texto do artigo, página 5: sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  60. Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  61. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  62. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
  65. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  66. Texto do artigo, página 5: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
  69. Texto do artigo, página 5: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  73. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  74. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  77. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  78. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, oito de Junho de dois mil e dez. —
  79. Texto do artigo, página 5: A Ajudante,Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
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