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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: MS, Engenharias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e catorze,
- Texto do artigo, página 7: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100462168 uma sociedade denominada MS, Engenharias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sousa Domingos Mandlate, casado sob regime
- Texto do artigo, página 7: de comunhão de bens, com Glória Mauelele Mandlate, natural de Maputo onde reside, portador do talão n.º 02684071, emitido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: ( Firma e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma de MS, Engenharias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicío, para todos efeitos jurídicos, desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Sete, número mil duzentos e cinquenta e oito, Bairro de Hulene A.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência poderá proceder a transferência da sede, a abertura de filiais, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: A manuntenção industrial, a construção metalomecânica e obras de engenharia, a prestação de serviços diversos incluindo os serviços de catering, comércio, pecuária e transporte.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 7: CAPITULO II
- Texto do artigo, página 7: Capital social, participações em outras empresas, prestacoes suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais equivalentes a uma quota de igual valor nominal pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 8: Por decisão do sócio, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o empreendimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões; adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestacoes suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgão sociais:
- Número ou marcador, página 8: a) Direcção-geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão diária da sociedade é exercida por um gerente a ser designado pelo director-
- Texto do artigo, página 8: -geral. Dois) Compete ao gerente:
- Número ou marcador, página 8: a) Executar as deliberações da direcção- -geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar toda a documentação necessária a prestação de contas a Direccao geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Exercer todos os poderes de gestão corrente da sociedade permitidos por lei e pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 8: e) Abrir em nome da sociedade, movimentar a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamentos e assinar cheques.
- Texto do artigo, página 8: Três)No âmbito da gestão corrente, quando estejam em causa valores monetários, a sociedade fica obrigada por duas assinaturas sendo uma delas a do gerente e a outra do director-geral, nos restantes casos pela do gerente ou de quem aquele delegar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Amortizacao da quota)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade podera amortizar a quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 8: b) Por falecimento, interdição, inabilitacao ou insolvencia do seu titular;
- Número ou marcador, página 8: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma nao for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 8: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O preco da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos reduzido ou acrescido da parte proporcioanl da diminuição ou aumento do valor contabilistico posterior ao referido balanço.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais documentos de prestação de contas de cada exercício social fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação e aprovação da direcção-geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 8: Dos lucros que se apurarem em cada exercício deduzir-se-a, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituicao do fundo de reserva legal, enquanto nao estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da direcção geral, bem como nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Direcção geral ao deliberar sobre a dissolução da sociedade nomeará os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, dez de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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