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Texto do artigo · p. 7 MS, Engenharias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e catorze,
Texto do artigo · p. 7 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100462168 uma sociedade denominada MS, Engenharias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sousa Domingos Mandlate, casado sob regime
Texto do artigo · p. 7 de comunhão de bens, com Glória Mauelele Mandlate, natural de Maputo onde reside, portador do talão n.º 02684071, emitido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 ( Firma e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a firma de MS, Engenharias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicío, para todos efeitos jurídicos, desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Sete, número mil duzentos e cinquenta e oito, Bairro de Hulene A.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gerência poderá proceder a transferência da sede, a abertura de filiais, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto: A manuntenção industrial, a construção metalomecânica e obras de engenharia, a prestação de serviços diversos incluindo os serviços de catering, comércio, pecuária e transporte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 CAPITULO II
Texto do artigo · p. 7 Capital social, participações em outras empresas, prestacoes suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais equivalentes a uma quota de igual valor nominal pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 8 Por decisão do sócio, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o empreendimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões; adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestacoes suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgão sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Direcção-geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão diária da sociedade é exercida por um gerente a ser designado pelo director-
Texto do artigo · p. 8 -geral. Dois) Compete ao gerente:
Número ou marcador · p. 8 a) Executar as deliberações da direcção- -geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar toda a documentação necessária a prestação de contas a Direccao geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer todos os poderes de gestão corrente da sociedade permitidos por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 8 e) Abrir em nome da sociedade, movimentar a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamentos e assinar cheques.
Texto do artigo · p. 8 Três)No âmbito da gestão corrente, quando estejam em causa valores monetários, a sociedade fica obrigada por duas assinaturas sendo uma delas a do gerente e a outra do director-geral, nos restantes casos pela do gerente ou de quem aquele delegar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Amortizacao da quota)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade podera amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 8 b) Por falecimento, interdição, inabilitacao ou insolvencia do seu titular;
Número ou marcador · p. 8 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma nao for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 8 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O preco da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos reduzido ou acrescido da parte proporcioanl da diminuição ou aumento do valor contabilistico posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais documentos de prestação de contas de cada exercício social fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação e aprovação da direcção-geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros que se apurarem em cada exercício deduzir-se-a, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituicao do fundo de reserva legal, enquanto nao estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da direcção geral, bem como nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Direcção geral ao deliberar sobre a dissolução da sociedade nomeará os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, dez de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: MS, Engenharias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e catorze,
  3. Texto do artigo, página 7: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100462168 uma sociedade denominada MS, Engenharias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sousa Domingos Mandlate, casado sob regime
  4. Texto do artigo, página 7: de comunhão de bens, com Glória Mauelele Mandlate, natural de Maputo onde reside, portador do talão n.º 02684071, emitido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: ( Firma e duração)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma de MS, Engenharias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicío, para todos efeitos jurídicos, desde a data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Sete, número mil duzentos e cinquenta e oito, Bairro de Hulene A.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência poderá proceder a transferência da sede, a abertura de filiais, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: A manuntenção industrial, a construção metalomecânica e obras de engenharia, a prestação de serviços diversos incluindo os serviços de catering, comércio, pecuária e transporte.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 7: CAPITULO II
  19. Texto do artigo, página 7: Capital social, participações em outras empresas, prestacoes suplementares e suprimentos
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais equivalentes a uma quota de igual valor nominal pertencente ao único sócio.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Participações em outras empresas)
  25. Texto do artigo, página 8: Por decisão do sócio, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o empreendimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões; adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Prestacoes suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 8: São órgão sociais:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Direcção-geral;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Gerência.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 8: (Competências da gerência)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão diária da sociedade é exercida por um gerente a ser designado pelo director-
  38. Texto do artigo, página 8: -geral. Dois) Compete ao gerente:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Executar as deliberações da direcção- -geral;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar toda a documentação necessária a prestação de contas a Direccao geral;
  41. Número ou marcador, página 8: c) Exercer todos os poderes de gestão corrente da sociedade permitidos por lei e pelos presentes estatutos;
  42. Número ou marcador, página 8: d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  43. Número ou marcador, página 8: e) Abrir em nome da sociedade, movimentar a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamentos e assinar cheques.
  44. Texto do artigo, página 8: Três)No âmbito da gestão corrente, quando estejam em causa valores monetários, a sociedade fica obrigada por duas assinaturas sendo uma delas a do gerente e a outra do director-geral, nos restantes casos pela do gerente ou de quem aquele delegar.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 8: (Amortizacao da quota)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade podera amortizar a quota nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com o seu titular;
  49. Número ou marcador, página 8: b) Por falecimento, interdição, inabilitacao ou insolvencia do seu titular;
  50. Número ou marcador, página 8: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma nao for adjudicada ao respectivo sócio;
  51. Número ou marcador, página 8: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) O preco da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos reduzido ou acrescido da parte proporcioanl da diminuição ou aumento do valor contabilistico posterior ao referido balanço.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais documentos de prestação de contas de cada exercício social fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação e aprovação da direcção-geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  59. Texto do artigo, página 8: Dos lucros que se apurarem em cada exercício deduzir-se-a, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituicao do fundo de reserva legal, enquanto nao estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  62. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da direcção geral, bem como nos demais casos previstos na lei.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) A Direcção geral ao deliberar sobre a dissolução da sociedade nomeará os seus liquidatários.
  64. Texto do artigo, página 8: Maputo, dez de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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