Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Artemis Pharmaceuticals Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e catorze, foi
Texto do artigo · p. 8 matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100475790 uma entidade denominada Artemis Pharmaceuticals Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Artemis Life Sciences Limited, sociedade comercial regulada a luz do direito dos Emirates Árabes Unidos, com sede em P.O. Box, 93915, Dubai, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número A005/03/12/4589, representada pelo seu procurador Chiracal Raman Nair Nandakumar, casado, natural da Índia, de nacionalidade Indiana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º B11211, com Autorização de Residência Permanente n.º 07255999, de vinte de Maio de dois mil e dez, emitido pela Direcção nacional de Migração, conforme a procuração outorgada no dia dezassete de Março de dois mil e catorze, que vai anexa ao presente contrato;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Reji Mathew Pallamkotta, casado, com Jiny Mathew sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Vadayampady Kerala – India, residente nesta cidade, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 11IN00010745M, de dezoito de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Artemis Pharmaceuticals Moçambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida FPLM, número mil duzentos e setenta e sete, primeiro andar, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Instalação de fábrica para produção e embalagem de medicamentos;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação de matéria prima;
Número ou marcador · p. 9 c) O comércio geral com venda a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 d) A prestação de serviços de entrega e distribuição de encomendas ao domicílio;
Número ou marcador · p. 9 e) A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement e marketing;
Número ou marcador · p. 9 f) Consultoria na área de gestão e contabilidade;
Número ou marcador · p. 9 g) Indústria mineira;
Número ou marcador · p. 9 h) Intermediação imobiliária, intermediação, parcerias e representação de objectos de construção civil, obras públicas e electrificação rural;
Número ou marcador · p. 9 i) Fornecimento e distribuição de medicamentos e equipamento hospitalar, explorando laboratórios, actividade farmacêutica;
Número ou marcador · p. 9 j) Captação, tratamento e distribuição de água potável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitidfo por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Artemis Life Sciences Limited;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Reji Mathew Pallamkotta.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Reji Mathew Pallamkotta, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio Reji Mathew Pallamkotta, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 9 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Artemis Pharmaceuticals Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e catorze, foi
  3. Texto do artigo, página 8: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100475790 uma entidade denominada Artemis Pharmaceuticals Moçambique, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 8: Entre:
  5. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Artemis Life Sciences Limited, sociedade comercial regulada a luz do direito dos Emirates Árabes Unidos, com sede em P.O. Box, 93915, Dubai, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número A005/03/12/4589, representada pelo seu procurador Chiracal Raman Nair Nandakumar, casado, natural da Índia, de nacionalidade Indiana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º B11211, com Autorização de Residência Permanente n.º 07255999, de vinte de Maio de dois mil e dez, emitido pela Direcção nacional de Migração, conforme a procuração outorgada no dia dezassete de Março de dois mil e catorze, que vai anexa ao presente contrato;
  6. Texto do artigo, página 8: Segundo. Reji Mathew Pallamkotta, casado, com Jiny Mathew sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Vadayampady Kerala – India, residente nesta cidade, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 11IN00010745M, de dezoito de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção nacional de Migração.
  7. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Artemis Pharmaceuticals Moçambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Sede e representações)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida FPLM, número mil duzentos e setenta e sete, primeiro andar, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Instalação de fábrica para produção e embalagem de medicamentos;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação de matéria prima;
  22. Número ou marcador, página 9: c) O comércio geral com venda a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 9: d) A prestação de serviços de entrega e distribuição de encomendas ao domicílio;
  24. Número ou marcador, página 9: e) A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement e marketing;
  25. Número ou marcador, página 9: f) Consultoria na área de gestão e contabilidade;
  26. Número ou marcador, página 9: g) Indústria mineira;
  27. Número ou marcador, página 9: h) Intermediação imobiliária, intermediação, parcerias e representação de objectos de construção civil, obras públicas e electrificação rural;
  28. Número ou marcador, página 9: i) Fornecimento e distribuição de medicamentos e equipamento hospitalar, explorando laboratórios, actividade farmacêutica;
  29. Número ou marcador, página 9: j) Captação, tratamento e distribuição de água potável.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitidfo por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Artemis Life Sciences Limited;
  36. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Reji Mathew Pallamkotta.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Reji Mathew Pallamkotta, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio Reji Mathew Pallamkotta, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 9: (Lucros e perdas)
  53. Texto do artigo, página 9: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.