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Texto do artigo · p. 11 Garrafeira A Cave, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Maio de dois mil e quatro, exarada a folhas trinta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número cento setenta e sete traço D do Segundo Cartório Notarial Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, Notária do mesmo, os senhores Ilídio Carvalho Caetano, António Marquez Filipe, Jorge Manuel Lopes Pinto e Clarinda Maria Martins Pinto, constituiram entre sí uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Garrafeira A Cave, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de bebidas, produtos alimentares e outros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluindo comissões, consignações, agenciamento e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em bens é de cem milhões de Meticais, equivalente a soma de quatro quotas iguais, no valor de vinte e cinco milhões de Meticais, equivalentes a vinte cinco por cento do capital social cada uma, subscritas pelos sócios Ilídio
Texto do artigo · p. 11 Carvalho Caetano, António Marquez Filipe, Jorge Manuel Lopes Pinto e Clarinda Maria Martins Pinto, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dada em assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações complementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que ela carecere ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedé-la a quem entender nas condições em que oferecer a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre sí um a que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indevisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Ilídio Carvalho Caetano e Jorge Manuel Lopes Pinto ou por um mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fora os actos de mero expediente a sociedade obriga-se validamente pela assinatura dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia Geral reunir-se-à ordinariamente no primeiro semestre de cada ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório das contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios gerentes que representem cinquenta e um por cento do capital social subscrito por meio de carta registada, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dissolvendo-se as sociedade, a sua liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, dezanove de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e catorze. — O Assistente Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Garrafeira A Cave, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Maio de dois mil e quatro, exarada a folhas trinta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número cento setenta e sete traço D do Segundo Cartório Notarial Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, Notária do mesmo, os senhores Ilídio Carvalho Caetano, António Marquez Filipe, Jorge Manuel Lopes Pinto e Clarinda Maria Martins Pinto, constituiram entre sí uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Garrafeira A Cave, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de bebidas, produtos alimentares e outros.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluindo comissões, consignações, agenciamento e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens é de cem milhões de Meticais, equivalente a soma de quatro quotas iguais, no valor de vinte e cinco milhões de Meticais, equivalentes a vinte cinco por cento do capital social cada uma, subscritas pelos sócios Ilídio
  13. Texto do artigo, página 11: Carvalho Caetano, António Marquez Filipe, Jorge Manuel Lopes Pinto e Clarinda Maria Martins Pinto, respectivamente.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dada em assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações complementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que ela carecere ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  19. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  21. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedé-la a quem entender nas condições em que oferecer a sociedade e aos sócios.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 11: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre sí um a que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indevisa.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Ilídio Carvalho Caetano e Jorge Manuel Lopes Pinto ou por um mandatário legalmente constituído.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) Fora os actos de mero expediente a sociedade obriga-se validamente pela assinatura dos sócios-gerentes.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia Geral reunir-se-à ordinariamente no primeiro semestre de cada ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório das contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios gerentes que representem cinquenta e um por cento do capital social subscrito por meio de carta registada, com antecedência mínima de quinze dias.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se as sociedade, a sua liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios na assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, dezanove de Março de dois mil
  36. Texto do artigo, página 11: e catorze. — O Assistente Técnico, Ilegível.
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