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- Texto do artigo, página 11: Garrafeira A Cave, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Maio de dois mil e quatro, exarada a folhas trinta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número cento setenta e sete traço D do Segundo Cartório Notarial Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, Notária do mesmo, os senhores Ilídio Carvalho Caetano, António Marquez Filipe, Jorge Manuel Lopes Pinto e Clarinda Maria Martins Pinto, constituiram entre sí uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Garrafeira A Cave, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de bebidas, produtos alimentares e outros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluindo comissões, consignações, agenciamento e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens é de cem milhões de Meticais, equivalente a soma de quatro quotas iguais, no valor de vinte e cinco milhões de Meticais, equivalentes a vinte cinco por cento do capital social cada uma, subscritas pelos sócios Ilídio
- Texto do artigo, página 11: Carvalho Caetano, António Marquez Filipe, Jorge Manuel Lopes Pinto e Clarinda Maria Martins Pinto, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dada em assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações complementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que ela carecere ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 11: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedé-la a quem entender nas condições em que oferecer a sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre sí um a que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indevisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Ilídio Carvalho Caetano e Jorge Manuel Lopes Pinto ou por um mandatário legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Fora os actos de mero expediente a sociedade obriga-se validamente pela assinatura dos sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia Geral reunir-se-à ordinariamente no primeiro semestre de cada ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório das contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios gerentes que representem cinquenta e um por cento do capital social subscrito por meio de carta registada, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se as sociedade, a sua liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, dezanove de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 11: e catorze. — O Assistente Técnico, Ilegível.
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