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Texto do artigo · p. 12 ES – Environmental Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474085, uma sociedade denominada ES – Environmental Solutions, Limitada. entre:
Texto do artigo · p. 12 Rui Miguel Igrejas de Bastos dos Anjos Castelão, casado, natural da freguesia de Alvalade, concelho de Lisboa, Portugal, portador do Passaporte português n.º L834008, emitido em onze de Agosto de dois mil e onze e válido até onze de Agosto de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 12 Ambientar – Consultores em Ambiente, Unipessoal, Limitada., sociedade unipessoal por quotas com sede na Rua Professor Dias Valente, Edifício S. Pedro, número cento e sessenta e oito, primeiro direito, 2765-294 Estoril, Portugal, com o capital social de cinco mil euros, com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Cascais e de pessoa colectiva 503038024,
Texto do artigo · p. 12 Ambos representados, conforme procurações em anexo, por Arlindo Ernesto Guilamba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100534364M, emitido aos treze de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo:
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a firma Es – Environmental Solutions, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Rua Fernando Ganhão, cento e dez, Maputo, podendo os administradores da sociedade transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências
Texto do artigo · p. 12 delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de ambiente, consultoria, estudos, projectos, tecnologias conexas, representação e comercialização de equipamentos, divulgação e formação, exploração de sistemas e monitorização ambiental.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de quinze mil meticais, representado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota com o valor nominal de treze mil e quinhentos meticais, representativa de noventa por cento do capital social, detida por Rui Miguel Igrejas de Bastos dos Anjos Castelão;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota com o valor nominal de mil e quinhentos meticais, representativa de dez por cento do capital social, detida pela sociedade Ambientar
Texto do artigo · p. 12 – Consultores em Ambiente, Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Participação, direito de voto e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios, ainda que impedidos de exercer o seu direito de voto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Conta-se um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 12 Estarão sujeitas as deliberações sócios, além de outras que a lei indicar, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 12 a) Alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 12 c) Exclusão de sócios e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 12 d) Aquisição, venda e oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 12 e) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 12 f) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 12 g) Designação e destituição de administradores e de membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
Número ou marcador · p. 12 h) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 12 i) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 j) Compra, venda e oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 12 l) Compra, venda locação e oneração de estabelecimento; e
Número ou marcador · p. 12 m) Subscrição ou aquisição, bem como a venda ou oneração, de participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 12 a) De um administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) De um ou mais mandatários, nos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício)
Texto do artigo · p. 12 O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 13 Fica desde já nomeado para o cargo de administrador Rui Miguel Igrejas de Bastos dos Anjos Castelão.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dezassete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: ES – Environmental Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474085, uma sociedade denominada ES – Environmental Solutions, Limitada. entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Rui Miguel Igrejas de Bastos dos Anjos Castelão, casado, natural da freguesia de Alvalade, concelho de Lisboa, Portugal, portador do Passaporte português n.º L834008, emitido em onze de Agosto de dois mil e onze e válido até onze de Agosto de dois mil e dezasseis;
  4. Texto do artigo, página 12: Ambientar – Consultores em Ambiente, Unipessoal, Limitada., sociedade unipessoal por quotas com sede na Rua Professor Dias Valente, Edifício S. Pedro, número cento e sessenta e oito, primeiro direito, 2765-294 Estoril, Portugal, com o capital social de cinco mil euros, com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Cascais e de pessoa colectiva 503038024,
  5. Texto do artigo, página 12: Ambos representados, conforme procurações em anexo, por Arlindo Ernesto Guilamba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100534364M, emitido aos treze de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo:
  6. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Firma)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a firma Es – Environmental Solutions, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Rua Fernando Ganhão, cento e dez, Maputo, podendo os administradores da sociedade transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências
  14. Texto do artigo, página 12: delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de ambiente, consultoria, estudos, projectos, tecnologias conexas, representação e comercialização de equipamentos, divulgação e formação, exploração de sistemas e monitorização ambiental.
  21. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de quinze mil meticais, representado por duas quotas:
  25. Número ou marcador, página 12: a) uma quota com o valor nominal de treze mil e quinhentos meticais, representativa de noventa por cento do capital social, detida por Rui Miguel Igrejas de Bastos dos Anjos Castelão;
  26. Número ou marcador, página 12: b) uma quota com o valor nominal de mil e quinhentos meticais, representativa de dez por cento do capital social, detida pela sociedade Ambientar
  27. Texto do artigo, página 12: – Consultores em Ambiente, Unipessoal, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 12: Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
  31. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  32. Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Participação, direito de voto e representação)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios, ainda que impedidos de exercer o seu direito de voto.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) Conta-se um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de valor nominal da quota.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, nos termos da legislação aplicável.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 12: (Deliberações)
  40. Texto do artigo, página 12: Estarão sujeitas as deliberações sócios, além de outras que a lei indicar, as seguintes matérias:
  41. Número ou marcador, página 12: a) Alterações ao contrato de sociedade;
  42. Número ou marcador, página 12: b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas;
  43. Número ou marcador, página 12: c) Exclusão de sócios e amortização das respectivas quotas;
  44. Número ou marcador, página 12: d) Aquisição, venda e oneração de quotas próprias;
  45. Número ou marcador, página 12: e) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  46. Número ou marcador, página 12: f) Distribuição de lucros;
  47. Número ou marcador, página 12: g) Designação e destituição de administradores e de membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
  48. Número ou marcador, página 12: h) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  49. Número ou marcador, página 12: i) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 12: j) Compra, venda e oneração de bens imóveis;
  51. Número ou marcador, página 12: l) Compra, venda locação e oneração de estabelecimento; e
  52. Número ou marcador, página 12: m) Subscrição ou aquisição, bem como a venda ou oneração, de participações em outras sociedades.
  53. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da administração
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  56. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar)
  59. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  60. Número ou marcador, página 12: a) De um administrador;
  61. Número ou marcador, página 12: b) De um ou mais mandatários, nos termos das respectivas procurações.
  62. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 12: (Exercício)
  65. Texto do artigo, página 12: O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  68. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  71. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  72. Número ou marcador, página 13: Dois) Serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
  73. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 13: (Disposição transitória)
  75. Texto do artigo, página 13: Fica desde já nomeado para o cargo de administrador Rui Miguel Igrejas de Bastos dos Anjos Castelão.
  76. Texto do artigo, página 13: Maputo, dezassete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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