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Texto do artigo · p. 13 Agri-Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Março dois mil e catorze, da sociedade Agri-Rio, Limitada registada na Conservatória do Rgisto de Entidades Legais, sob o NUEL 100260387, procedeu-se a cedência de quota e transformação da sociedade, alterando-se integralmente o pacto social, que passa a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de AgriRio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, distrito de Namaacha, Changalane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede, podendo, também, criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto social, consiste na actividade agro-pecuária, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à sócia única.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pela sócio único Johannes Petrus Hattingh, que fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 O exercício social corresponde ao ano civil e o balamnço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dezassete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Agri-Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Março dois mil e catorze, da sociedade Agri-Rio, Limitada registada na Conservatória do Rgisto de Entidades Legais, sob o NUEL 100260387, procedeu-se a cedência de quota e transformação da sociedade, alterando-se integralmente o pacto social, que passa a adoptar a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de AgriRio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, distrito de Namaacha, Changalane.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede, podendo, também, criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  9. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social, consiste na actividade agro-pecuária, com importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à sócia única.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pela sócio único Johannes Petrus Hattingh, que fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 13: O exercício social corresponde ao ano civil e o balamnço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 13: Maputo, dezassete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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