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Texto do artigo · p. 16 Porto Amélia Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta avulsa de dez de Janeiro de dois mil e catorze, a cargo de Paulina Lino David Mangana, técnica superior dos registos e notariado foi deliberado na sociedade denominada por Porto Amélia Investiment, Limitada, tem a sua sede na Rua do Comércio número quarenta e três barra vinte e um, cidade de Pemba, podendo mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais, ou quaisquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro. O sócio Ruggero Sciommeri que era o único sócio.
Texto do artigo · p. 16 Verifiquei a identidade do ortogante em face da exibição do seu documento de identificação respectivo.
Texto do artigo · p. 16 E por ele foi dito: Deliberou sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho e que a sociedade deixa de ser Unipessoal passa para sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 O sócio Ruggero Sciommeri cede dez por centos das suas quotas, correspondente a mil meticais, ao senhor Corrado Capelli, residente em Kenya, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 17 italiana, portador do Passaporte n.º YA4744321, emitido aos um de Março de dois mil e treze, emitido pelo Ministério affari esteri.
Texto do artigo · p. 17 O sócio Ruggero Sciommeri cede dois vírgula cinco por cento das suas quotas, correspondentes a duzentos e cinquenta meticais ao senhor Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Alice Crociani, ambos casados ele natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AA084693, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos sete de Maio de mil novecentos e noventa e nove e ela natural de ForliItália, de nacionalidade Italiana, portadora do Passaporte n.º YA0135181, emitido aos nove de Julho de dois mil e oito pelo Ministro degli affari esteri-Italia, residentes em Pemba.
Texto do artigo · p. 17 O sócio Ruggero Sciommeri cede quinze por ce das suas quotas, correspondente a mil e quinhentos meticais, ao sócio Pierluigi Caffini, solterio, natural de Garbagnate Milanese, de nacionalidade Italiana, residente em Kenya, titular do Passaporte n.º YA4234580, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e treze pelo Ministro degli affari esteri-Italia.
Texto do artigo · p. 17 O sócio Maurizio Martinelli cede cinco por cento das suas quotas, correspondente a quinhentos meticais, ao sócio Corrado Capelli, residente em Kenya, de nacionalidade Italiana, portador do passaporte n.º YA4744321, emitido aos um de Março de dois mil e treze pelo Ministro Degli Affari Esteri-Italia
Texto do artigo · p. 17 E em consequência desta cessão muda a distribuição do capital social passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 O capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, é de dez mil meticais, encontrando-se dividido em seis quotas, assim distribuidas: Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondentes a sessenta por centp do capital social, pertencentes a Ruggero Sciommeri:
Texto do artigo · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencentes a Maurizio Martinelli;
Texto do artigo · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a Corrado Capelli;
Texto do artigo · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois ponto
Texto do artigo · p. 17 cinco por cento do capital social pertencente a Leonel Mouzinho Alberto Carlos;
Texto do artigo · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de uzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente a Alice Crociani;
Texto do artigo · p. 17 e) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos metcais, correspondentes a quinze por cento do capital social, pertencentes a Pierluigi Caffini.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 decisões dos sócios devem ser deliberadas em assembleia geral ou Extraordinárias, e devem ser decididas por unanimidade dos sócios e serão registadas em acta por eles assinada.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto não alterado matem-se em
Texto do artigo · p. 17 vigor as disposições do pacto social inicial. A conservadora, (assinado ilegível). Está conforme a original. Conservatória de Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 17 de Pemba, vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Porto Amélia Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta avulsa de dez de Janeiro de dois mil e catorze, a cargo de Paulina Lino David Mangana, técnica superior dos registos e notariado foi deliberado na sociedade denominada por Porto Amélia Investiment, Limitada, tem a sua sede na Rua do Comércio número quarenta e três barra vinte e um, cidade de Pemba, podendo mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais, ou quaisquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro. O sócio Ruggero Sciommeri que era o único sócio.
  3. Texto do artigo, página 16: Verifiquei a identidade do ortogante em face da exibição do seu documento de identificação respectivo.
  4. Texto do artigo, página 16: E por ele foi dito: Deliberou sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho e que a sociedade deixa de ser Unipessoal passa para sociedade por quotas.
  5. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  6. Texto do artigo, página 16: O sócio Ruggero Sciommeri cede dez por centos das suas quotas, correspondente a mil meticais, ao senhor Corrado Capelli, residente em Kenya, de nacionalidade
  7. Texto do artigo, página 17: italiana, portador do Passaporte n.º YA4744321, emitido aos um de Março de dois mil e treze, emitido pelo Ministério affari esteri.
  8. Texto do artigo, página 17: O sócio Ruggero Sciommeri cede dois vírgula cinco por cento das suas quotas, correspondentes a duzentos e cinquenta meticais ao senhor Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Alice Crociani, ambos casados ele natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AA084693, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos sete de Maio de mil novecentos e noventa e nove e ela natural de ForliItália, de nacionalidade Italiana, portadora do Passaporte n.º YA0135181, emitido aos nove de Julho de dois mil e oito pelo Ministro degli affari esteri-Italia, residentes em Pemba.
  9. Texto do artigo, página 17: O sócio Ruggero Sciommeri cede quinze por ce das suas quotas, correspondente a mil e quinhentos meticais, ao sócio Pierluigi Caffini, solterio, natural de Garbagnate Milanese, de nacionalidade Italiana, residente em Kenya, titular do Passaporte n.º YA4234580, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e treze pelo Ministro degli affari esteri-Italia.
  10. Texto do artigo, página 17: O sócio Maurizio Martinelli cede cinco por cento das suas quotas, correspondente a quinhentos meticais, ao sócio Corrado Capelli, residente em Kenya, de nacionalidade Italiana, portador do passaporte n.º YA4744321, emitido aos um de Março de dois mil e treze pelo Ministro Degli Affari Esteri-Italia
  11. Texto do artigo, página 17: E em consequência desta cessão muda a distribuição do capital social passando a ter a seguinte nova redacção:
  12. Texto do artigo, página 17: O capital social
  13. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, é de dez mil meticais, encontrando-se dividido em seis quotas, assim distribuidas: Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondentes a sessenta por centp do capital social, pertencentes a Ruggero Sciommeri:
  14. Texto do artigo, página 17: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencentes a Maurizio Martinelli;
  15. Texto do artigo, página 17: b) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a Corrado Capelli;
  16. Texto do artigo, página 17: c) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois ponto
  17. Texto do artigo, página 17: cinco por cento do capital social pertencente a Leonel Mouzinho Alberto Carlos;
  18. Texto do artigo, página 17: d) Uma quota no valor nominal de uzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente a Alice Crociani;
  19. Texto do artigo, página 17: e) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos metcais, correspondentes a quinze por cento do capital social, pertencentes a Pierluigi Caffini.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 17: (Decisões dos sócios)
  22. Texto do artigo, página 17: decisões dos sócios devem ser deliberadas em assembleia geral ou Extraordinárias, e devem ser decididas por unanimidade dos sócios e serão registadas em acta por eles assinada.
  23. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto não alterado matem-se em
  24. Texto do artigo, página 17: vigor as disposições do pacto social inicial. A conservadora, (assinado ilegível). Está conforme a original. Conservatória de Registos e Notariado
  25. Texto do artigo, página 17: de Pemba, vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
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