Expertise Moçambique, Limitada
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Expertise Moçambique, Limitada
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- Texto do artigo, página 17: Expertise Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: E por ele foi dito: Reunido em assembleia geral extraordinária, o sócio Daniele Bracco, em representação do único deliberou sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quota
- Texto do artigo, página 17: A sócia Expertise, S.R,L, cede um por centodas sua quotas ao senhor Daniele Bracco, passando assim a sociedade a ser sociedade por quotas e os estatutos a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade por quotas adopta a denominação Expertise Moçambique, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Rua do Comercio número setenta e quatro, cidade de Pemba, Cabo Delgado, podendo mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no País e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 17: o fornecimento de serviços de Engenharia mecânica, elétrica, engenharia instrumental, engenharia de processo, engenharia de manutenção, serviços de gerenciamento de projetos, a construção e montagem, o arranque, o exercício e a manutenção de instalações industriais em geral, com particular referência aos serviços e à assistência técnica para instalações químicas, petroquímicas, produção de energia, dessalinização e relativos serviços, metanoduto, oleodutos, perfuração de poços de petróleo, e gás, assistência técnica e logística para o desenvolvimento e gestão das jazidas petrolíferas, e também a supervisão e coordenação das supraditas actividades, importação e exportação, treinamento, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos
- Texto do artigo, página 18: pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital Social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de dez mil meticais, integralmente realizado em numerário a depositar no prazo legal, representados pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a noventa e nove do capital social, pertencentes a sócia Expertise – Societá a Responsabilitá, Limitata;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de cem meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencentes ao sócio Daniele Bracco.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A gestão e administração da sociedade, bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Daniele Bracco.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Decisões dos sócios)
- Número ou marcador, página 18: Um) As decisões dos sócios, têm natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As decisões em assembleia serão tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 18: legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 18: Quarto) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória de Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 18: de Pemba, vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
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