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- Texto do artigo, página 18: Consultório de Gastroenterologia –Dra Lina Cunha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura pública de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e um a folhas cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, Licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartorio, constituíu Lina Maria Brito Cunha uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório de Gastroenterologia –Dra Lina Cunha , Sociedade Unipessoal, Limitada, sua sede sede no Hospital Privado de Maputo Rua de Inhamiara, no bairro da Sommerchield, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 18: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração )
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Consultório de Gastroenterologia –Dra . Lina Cunha , Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Hospital Privado de Maputo Rua de Inhamiara, no Bairro da sommerchield, em Maputo, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar filiais , sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão do sócio único, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades , agrupamentos complementares, consórcios ou associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto )
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) A prestação de serviços de cuidados médicos e de enfermagem em regime ambulatório;
- Número ou marcador, página 18: b) A constituição de novas sociedades e tomada de participações sociais;
- Número ou marcador, página 18: c) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de trinta mil meticais, integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota única, pertencente a sócia única Lina Maria Brito Cunha.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único é livre de ceder a sua quota a favor de terceiros ou admitir a entrada de um novo sócio, transformando a presente sociedade as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência fica autorizada a proceder ao aumento do capital social para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente, nomeando-se desde já o sócio único, Lina Maria Brito Cunha, para exercer o referido cargo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 19: Devem ser consignadas em acta as deliberações do sócio único relativas a todos os actos para os quais a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente depositado na conta da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência à legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 19: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
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