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Texto do artigo · p. 18 Consultório de Gastroenterologia –Dra Lina Cunha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura pública de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e um a folhas cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, Licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartorio, constituíu Lina Maria Brito Cunha uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório de Gastroenterologia –Dra Lina Cunha , Sociedade Unipessoal, Limitada, sua sede sede no Hospital Privado de Maputo Rua de Inhamiara, no bairro da Sommerchield, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração )
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Consultório de Gastroenterologia –Dra . Lina Cunha , Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Hospital Privado de Maputo Rua de Inhamiara, no Bairro da sommerchield, em Maputo, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar filiais , sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por decisão do sócio único, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades , agrupamentos complementares, consórcios ou associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto )
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) A prestação de serviços de cuidados médicos e de enfermagem em regime ambulatório;
Número ou marcador · p. 18 b) A constituição de novas sociedades e tomada de participações sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de trinta mil meticais, integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota única, pertencente a sócia única Lina Maria Brito Cunha.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio único é livre de ceder a sua quota a favor de terceiros ou admitir a entrada de um novo sócio, transformando a presente sociedade as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência fica autorizada a proceder ao aumento do capital social para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente, nomeando-se desde já o sócio único, Lina Maria Brito Cunha, para exercer o referido cargo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 19 Devem ser consignadas em acta as deliberações do sócio único relativas a todos os actos para os quais a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente depositado na conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência à legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Consultório de Gastroenterologia –Dra Lina Cunha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura pública de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e um a folhas cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, Licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartorio, constituíu Lina Maria Brito Cunha uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório de Gastroenterologia –Dra Lina Cunha , Sociedade Unipessoal, Limitada, sua sede sede no Hospital Privado de Maputo Rua de Inhamiara, no bairro da Sommerchield, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 18: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração )
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Consultório de Gastroenterologia –Dra . Lina Cunha , Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Hospital Privado de Maputo Rua de Inhamiara, no Bairro da sommerchield, em Maputo, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar filiais , sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão do sócio único, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  9. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades , agrupamentos complementares, consórcios ou associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto )
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 18: a) A prestação de serviços de cuidados médicos e de enfermagem em regime ambulatório;
  14. Número ou marcador, página 18: b) A constituição de novas sociedades e tomada de participações sociais;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de trinta mil meticais, integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota única, pertencente a sócia única Lina Maria Brito Cunha.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único é livre de ceder a sua quota a favor de terceiros ou admitir a entrada de um novo sócio, transformando a presente sociedade as formalidades estabelecidas na lei.
  19. Número ou marcador, página 18: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  20. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência fica autorizada a proceder ao aumento do capital social para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente, nomeando-se desde já o sócio único, Lina Maria Brito Cunha, para exercer o referido cargo.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Deliberações)
  28. Texto do artigo, página 19: Devem ser consignadas em acta as deliberações do sócio único relativas a todos os actos para os quais a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente depositado na conta da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência à legislação em vigor.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
  35. Texto do artigo, página 19: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
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