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Texto do artigo · p. 19 CIM – Centro de Inspecções de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e treze, lavrada a folhas oitenta e dois a oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos vinte e um traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe, a divisão e cedência de quota da sócia CIMA – Centro de Inspecção Mecânica em Automóveis, S.A., a qual divide a quota no valor nominal de seiscentos e trinta e sete mil meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social em duas partes desiguais, uma no valor de treze mil meticais que reserva para si, correspondente a um por cento do capital social e outra no valor de seiscentos e vinte e quatro mil meticais que cede a favor da sócia Tavfer Holding Moçambique, Limitada que, por sua vez, a unifica com a quota por si já detida, passando a deter uma quota no valor nominal de novecentos e sessenta e dois mil meticais, correspondente a setenta e quatro por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Que esta cessão de quota é efectuada com todos os direitos e obrigações inerentes à quota cedida, e pelo preço correspondente ao seu valor nominal, já recebido do cessionário, o que por isso lhe confere plena quitação.
Texto do artigo · p. 19 Que em consequência da divisão e cedência de quota fica alterado o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas subscritas e distribuídas pelos sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 19 a) Tavfer Holding Moçambique, Limitada com uma quota no valor nominal de novecentos e sessenta e dois mil meticais, correspondente a setenta e quatro por cento do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) Moçambique Laser Inspecção, Limitada com uma quota no valor nominal de trezentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 c) CIMA – Centro de Inspecção Mecânica Em Automóveis, S.A., com uma quota no valor de treze mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Que tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: CIM – Centro de Inspecções de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e treze, lavrada a folhas oitenta e dois a oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos vinte e um traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe, a divisão e cedência de quota da sócia CIMA – Centro de Inspecção Mecânica em Automóveis, S.A., a qual divide a quota no valor nominal de seiscentos e trinta e sete mil meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social em duas partes desiguais, uma no valor de treze mil meticais que reserva para si, correspondente a um por cento do capital social e outra no valor de seiscentos e vinte e quatro mil meticais que cede a favor da sócia Tavfer Holding Moçambique, Limitada que, por sua vez, a unifica com a quota por si já detida, passando a deter uma quota no valor nominal de novecentos e sessenta e dois mil meticais, correspondente a setenta e quatro por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 19: Que esta cessão de quota é efectuada com todos os direitos e obrigações inerentes à quota cedida, e pelo preço correspondente ao seu valor nominal, já recebido do cessionário, o que por isso lhe confere plena quitação.
  4. Texto do artigo, página 19: Que em consequência da divisão e cedência de quota fica alterado o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas subscritas e distribuídas pelos sócios do seguinte modo:
  8. Número ou marcador, página 19: a) Tavfer Holding Moçambique, Limitada com uma quota no valor nominal de novecentos e sessenta e dois mil meticais, correspondente a setenta e quatro por cento do capital;
  9. Número ou marcador, página 19: b) Moçambique Laser Inspecção, Limitada com uma quota no valor nominal de trezentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
  10. Número ou marcador, página 19: c) CIMA – Centro de Inspecção Mecânica Em Automóveis, S.A., com uma quota no valor de treze mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  11. Texto do artigo, página 19: Que tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
  13. Texto do artigo, página 19: e treze. — O Técnico, Ilegível.
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