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- Texto do artigo, página 1: CK-Consultores, Representação e Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100468220 uma entidade denominada CK Consultores Representação, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. Maurício Xerinda, casado, natural da Maputo de nacionalidade moçambicana com
- Texto do artigo, página 1: o Bilhete de Identidade n.° 070100016806B, emitido aos nove de Novembro de dois mil e nove e residente nesta cidade Maputo, bairro de Malhangalene;
- Texto do artigo, página 1: Segundo. Aníbal Eduardo Nhampossa, solteiro, natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana com o Bilhete de Identidade n.º 070100012489C, emitido aos doze de Novembro de dois mil e nove e residente na cidade da Beira, bairro da Ponta Gêa.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código
- Texto do artigo, página 1: Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação CKConsultores, Representação e Serviços Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua do Tsangano, número vinte e seis, terceiro andar, porta oito, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A CK – Consultores, Representação e Serviços Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) a sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria, representação e serviços nas áreas de: Análise e elaboração de projectos de investimentos; Analise e elaboração de proposta para solicitação de financeamento bancário; consultoria ambiental; elaboração de estudos ambientais.
- Texto do artigo, página 2: Consultoria em matéria fiscal e aduaneira; Assistência Jurídica e contabilidade; Elaboração de projectos de formação nas áreas de turismo; Formação em hotelaria e turismo. Assistência técnica e gestão de projectos, planeamento estratégico e operacional, avaliação de necessidades de capacitação; monitoria e avaliação de projectos; elaboração e gestão de projectos; elaboração de estudos de viabilidade, representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros; gestão de unidades de negocios; desalfandegamento de mercadorias; importação e exportação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentimente do ramo de actividade desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, represetada por duzentas acções de valor nominal de cem meticais e correspondente a duas quotas divididas em duas partes iguais:
- Número ou marcador, página 2: a) Maurício Xerinda , dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 2: b) Aníbal Eduardo Nhampossa, dez mil meticais, correspondente aos outros cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 2: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas, a estranhos carece de consentimento do outro sócio que detém o direito de preferência e primazia a seu favor na aquisição.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Gerência
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gestão da sociedade será exercida por um dos sócios por acordo mútuo, ou por um administrador nomeado, ainda que estranho à sociedade, a ser escolhido por consenso dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato do sócio gerente será por um periodo de dois anos num sistema rotativo, podendo ser alargado ou destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 2: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou de mandatários a quem tenha conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 2: As assembleias gerais serão convocadas por carta registrada aos sócios com antecedência de oito dias, salvo disposições interactivas em contrário ou por acordo mútuo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, dez de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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