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Texto do artigo · p. 19 INDUMEL – Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular e de acordo com a acta avulsa sem número de treze de Dezembro de dois mil e treze, os sócios deliberaram por unanimidade sobre a alteração da denominação da sociedade, sede social e cedência de quotas, onde a sócia INDUMEL – Indústrias de Plásticos Duarte & Mendes, Limitada, cede e divide a sua quota no valor de quarenta e nove por cento do capital social à sócia Clubster S.A., e os restantes trinta e um por cento da quota a sociedade Mendes Gonçalves Embalagens Limitada, pelos mesmos valores nominais, que entram na sociedade como novos sócios em todos direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 19 O sócio Luís João Feliciano Duarte cede a totalidade da sua quota em dez por cento do capital social à nova sócia Alexandra Isabel Matias de Almeida, que entra na sociedade com todos direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência disso, alteram-se por conseguinte os artigos primeiro e terceiro do pacto social, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Mendes Gonçalves Embalagens Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola número dois mil e setecentos e trinta e dois, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) ... Três) ...
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de qua renta e nove mil meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente à ao sócio Clubster S.A.;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal no valor de trinta e um mil meticais correspondente a trinta e um por cento do capital social pertencente a sócia Mendes Gonçalves Embalagens, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social pertencente a sócia Alexandra Isabel Matias Almeida;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Alberto Silvério Mendes Gonçalves.
Texto do artigo · p. 19 Dois)…
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 19 Assim o disseram e outorga. Instruem este acto:
Texto do artigo · p. 19 Acta avulsa da INDUMEL – Moçambique
Texto do artigo · p. 19 Limitada; Acta avulsa da Clubster S.A.; Certidão comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: INDUMEL – Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular e de acordo com a acta avulsa sem número de treze de Dezembro de dois mil e treze, os sócios deliberaram por unanimidade sobre a alteração da denominação da sociedade, sede social e cedência de quotas, onde a sócia INDUMEL – Indústrias de Plásticos Duarte & Mendes, Limitada, cede e divide a sua quota no valor de quarenta e nove por cento do capital social à sócia Clubster S.A., e os restantes trinta e um por cento da quota a sociedade Mendes Gonçalves Embalagens Limitada, pelos mesmos valores nominais, que entram na sociedade como novos sócios em todos direitos e obrigações.
  3. Texto do artigo, página 19: O sócio Luís João Feliciano Duarte cede a totalidade da sua quota em dez por cento do capital social à nova sócia Alexandra Isabel Matias de Almeida, que entra na sociedade com todos direitos e obrigações.
  4. Texto do artigo, página 19: Em consequência disso, alteram-se por conseguinte os artigos primeiro e terceiro do pacto social, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Mendes Gonçalves Embalagens Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola número dois mil e setecentos e trinta e dois, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) ... Três) ...
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Capital social
  11. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de qua renta e nove mil meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente à ao sócio Clubster S.A.;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal no valor de trinta e um mil meticais correspondente a trinta e um por cento do capital social pertencente a sócia Mendes Gonçalves Embalagens, Limitada;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social pertencente a sócia Alexandra Isabel Matias Almeida;
  15. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Alberto Silvério Mendes Gonçalves.
  16. Texto do artigo, página 19: Dois)…
  17. Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  18. Texto do artigo, página 19: Assim o disseram e outorga. Instruem este acto:
  19. Texto do artigo, página 19: Acta avulsa da INDUMEL – Moçambique
  20. Texto do artigo, página 19: Limitada; Acta avulsa da Clubster S.A.; Certidão comercial.
  21. Texto do artigo, página 19: Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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