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Texto do artigo · p. 20 Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte e quatro do mês de Fevereiro de dois mil e catorze,
Texto do artigo · p. 20 da sociedade Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100260875, os sócios deliberaram pela autorização aos sócios Abdul Carimo Cassimo Ibraimo, Mauro Cassimo Ibraimo, Ibraimo Ibraimo Júnior e Danial Amade Omargy, cada um titular de uma quota, no valor nom inal de novecentos meticais, representativa de zero vírgula zero seis por cento do capital social, de cederem as respectivas quotas à sócia Promovalor Moçambique – Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS) S.A..
Texto do artigo · p. 20 Com a cedência total das suas quotas os sócios Abdul Carimo Cassimo Ibraimo, Mauro Cassimo Ibraimo, Ibraimo Ibraimo Júnior e Danial Amade Omargy, retiram-se da sociedade Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, Limitada, nada mais tendo a haver ou dever dela.
Texto do artigo · p. 20 A sócia cessionária Promovalor Moçambique – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., unifica a suas quotas ora detidas, ou seja, a que já detinha, no valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta mil meticais, com as novas quatro quotas, cada uma no valor nominal de novecentos meticais perfazendo o total de um milhão quatrocentos e setenta e três mil e seiscentos meticais, representando noventa e oito vírgula vinte e quatro porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência alteram o artigo quarto do contrato de sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e três mil e seiscentos meticais, representando noventa e oito vírgula vinte e quatro porcento do capital social, pertencente à sócia Promovalor Moçambique – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representando um por cento do capital social, pertencente à sócia INLAND – Promoção Imobiliária, S.A.;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de onze mil e quatrocentos meticais, representando zero vírgula setenta e seis por cento do capital social, pertencente à sócia ‘Votion – Inves-timentos Imobiliários (SGPS), S.A.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e quatro de Fevereiro dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte e quatro do mês de Fevereiro de dois mil e catorze,
  3. Texto do artigo, página 20: da sociedade Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100260875, os sócios deliberaram pela autorização aos sócios Abdul Carimo Cassimo Ibraimo, Mauro Cassimo Ibraimo, Ibraimo Ibraimo Júnior e Danial Amade Omargy, cada um titular de uma quota, no valor nom inal de novecentos meticais, representativa de zero vírgula zero seis por cento do capital social, de cederem as respectivas quotas à sócia Promovalor Moçambique – Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS) S.A..
  4. Texto do artigo, página 20: Com a cedência total das suas quotas os sócios Abdul Carimo Cassimo Ibraimo, Mauro Cassimo Ibraimo, Ibraimo Ibraimo Júnior e Danial Amade Omargy, retiram-se da sociedade Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, Limitada, nada mais tendo a haver ou dever dela.
  5. Texto do artigo, página 20: A sócia cessionária Promovalor Moçambique – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., unifica a suas quotas ora detidas, ou seja, a que já detinha, no valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta mil meticais, com as novas quatro quotas, cada uma no valor nominal de novecentos meticais perfazendo o total de um milhão quatrocentos e setenta e três mil e seiscentos meticais, representando noventa e oito vírgula vinte e quatro porcento do capital social.
  6. Texto do artigo, página 20: Em consequência alteram o artigo quarto do contrato de sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, desiguais, assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e três mil e seiscentos meticais, representando noventa e oito vírgula vinte e quatro porcento do capital social, pertencente à sócia Promovalor Moçambique – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.;
  11. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representando um por cento do capital social, pertencente à sócia INLAND – Promoção Imobiliária, S.A.;
  12. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de onze mil e quatrocentos meticais, representando zero vírgula setenta e seis por cento do capital social, pertencente à sócia ‘Votion – Inves-timentos Imobiliários (SGPS), S.A.
  13. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e quatro de Fevereiro dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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