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Texto do artigo · p. 20 CERAM – Cerâmica de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e vinte e dois a cento e vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas B barra cem, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Isaías Simião sitói, licenciado em Direito e notário do mesmo Ministério, foi deliberado em Assembleia Geral da Sociedade CERAM – Cerâmica de Moçambique, Limitada, a cessão de vinte por cento da sua quota, no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente à sócia HCERMOC, Investimentos em Moçambique, SGPS, Limitada ao Estado da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência á operada cessão de quotas e entrada de novo sócio, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, a qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a HCERMOC, Investimentos em Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, em Maputo a treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Isaías Simião Sitói.
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  1. Texto do artigo, página 20: CERAM – Cerâmica de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e vinte e dois a cento e vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas B barra cem, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Isaías Simião sitói, licenciado em Direito e notário do mesmo Ministério, foi deliberado em Assembleia Geral da Sociedade CERAM – Cerâmica de Moçambique, Limitada, a cessão de vinte por cento da sua quota, no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente à sócia HCERMOC, Investimentos em Moçambique, SGPS, Limitada ao Estado da República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 20: Em consequência á operada cessão de quotas e entrada de novo sócio, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, a qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a HCERMOC, Investimentos em Moçambique, Limitada;
  8. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Estado Moçambicano.
  9. Texto do artigo, página 20: Em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme.
  10. Texto do artigo, página 20: Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, em Maputo a treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Isaías Simião Sitói.
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