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- Texto do artigo, página 21: Visualdecor, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Setembro de dois mil e treze, lavrada de folhas setenta e um a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e três traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre Paulo Jorge Ribeiro Rodrigues, Ana Isabel Moura de Freitas Costa e Adelino Jorge Rodrigues, uma sociedade por quotas denominada Visualdecor, Limitada, têm a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número cento e trinta e oito Bairro Lopes, Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma Visualdecor, Limitada, e a forma de uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, sendo regida pelo presente contrato e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede, estabelecimento e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número cento e oitenta e oito Bairro Lopes, Matola.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, assim como poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) O exercício de prestação de serviços de decoração e arranjos paisagisticos;
- Número ou marcador, página 21: b) A consultoria e prestação de serviços na área de reabilitação e gerênciação diversos e representação comercial, promoção de investimentos e imobiliária, prestação de serviços diversos e o comércio internacional de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: c) O comércio, compra e venda de produtos e serviços diversos;
- Número ou marcador, página 21: d) A participação em outras sociedades, nacionais ou estrangeiros, na qualidade de sócia ou sob qualquer outra forma.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da administração e desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais que não se encontrem, por lei, impedida de exercê-las.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se a terceiras existentes ou a constituir, assim como poderá exercer cargos sociais que decorram das referidas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma das seguintes quotas seguidamente identificadas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente, a trinta por cento do capital social, pertencente a Paulo Jorge Ribeiro Rodrigues;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Ana Isabel Moura de Freitas Costa,
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Adelino Jorge Rodrigues.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direitos de preferências, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária á alteração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 21: A transmissão, total ou parcial de quotas, depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, assim como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigidos quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, nos termos da lei, realizar suprimento de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem acordados com a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelo presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais são convocadas pela administração da sociedade, com a antecedência mínima de quinze dias, por meio de cartas dirigidas aos sócios e expedidos pela administração da sociedade com a mesma antecedência.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administração deverá convocar a assembleia geral sempre que a mesma tenha sido requerida por sócios que representam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até ao dia trinta de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da
- Texto do artigo, página 22: administração referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos resultados alcançados, sempre que necessário, a nomeação dos administradores da sociedade, bem como, se essa for a vontade expressa pela maioria dos votos ou assim resultar da lei, a nomeação dos membros que devem integrar o concelho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Serão validas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalho ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A assembleia geral poderá deliberar validamente, sempre que se encontre presente ou representado pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Sete) As reuniões de assembleia geral serão presididas por quaisquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: As deliberações de assembleia geral são tomadas por setenta e cinco por cento dos votos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Na eventualidade da administração da sociedade ser constituída por um único administrador, não carecerão de deliberação da administração os actos que, pelo disposto no presente contrato, a ela se encontrem sujeitos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um dos seus administradores, sempre que a administração seja composta por um ou dois membros;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do presidente do Concelho de Administração ou de dois dos seus demais administradores, sempre que a administração seja composta por um Concelho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura do administrador ou do(s) mandatário(s), nos termos e limites dos respectivos mandatados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade compete a um concelho fiscal ou fiscal único, devendo ser este último contabilista inscrito no Ministério das Finanças.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço, a demonstração de resultados, a conta de ganhos e perdas e todos os demais documentos referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, dez de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e treze. — A Ajudante, Ilegível.
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