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Texto do artigo · p. 22 A-One Auto Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e treze, lavrada a folhas oitenta e cinco a oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas oitocentos e setenta e dois traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de A-One Auto Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou
Texto do artigo · p. 22 extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) O objectivo principal da sociedade é o comércio geral, com importação, exportação e prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Syed Ambar Haider Sabee;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hubbul Imam.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou especie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalizaçäo de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se säo criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes se sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o numero de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
Texto do artigo · p. 23 Os dois sócios são designados membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O sócio Syed Ambar Haider Sabeeh é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
Número ou marcador · p. 23 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 23 c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 23 e) A criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 23 f) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 E proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido à assembleia geral conforme o que havendo lucros:
Texto do artigo · p. 23 Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 23 A parte restante será distribuída na porporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo quanto fôr omisso regularão as leis
Texto do artigo · p. 23 da Republica de Moçambique. Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e treze. — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: A-One Auto Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e treze, lavrada a folhas oitenta e cinco a oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas oitocentos e setenta e dois traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de A-One Auto Trading, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUDO
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou
  8. Texto do artigo, página 22: extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 22: Um) O objectivo principal da sociedade é o comércio geral, com importação, exportação e prestação de serviços conexos.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  12. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Syed Ambar Haider Sabee;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hubbul Imam.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou especie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalizaçäo de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se säo criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes se sócios.
  19. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  23. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o numero de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
  29. Texto do artigo, página 23: Os dois sócios são designados membros do conselho de gerência.
  30. Número ou marcador, página 23: Seis) O sócio Syed Ambar Haider Sabeeh é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
  33. Número ou marcador, página 23: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 23: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  35. Número ou marcador, página 23: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 23: d) A admissão de novos sócios;
  37. Número ou marcador, página 23: e) A criação de reservas; e
  38. Número ou marcador, página 23: f) A dissolução da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 23: E proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
  46. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido à assembleia geral conforme o que havendo lucros:
  50. Texto do artigo, página 23: Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  51. Texto do artigo, página 23: A parte restante será distribuída na porporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo quanto fôr omisso regularão as leis
  56. Texto do artigo, página 23: da Republica de Moçambique. Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
  57. Texto do artigo, página 23: e treze. — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
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