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- Texto do artigo, página 23: Now Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas cinquenta e nove a sessenta do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e setenta e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Now Motors, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua Irmãos Robi, número setenta e dois, Bairro de Minkadjuine, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) O objecto principal da sociedade é o comércio geral, com importação, exportação e prestação de serviços conexos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacio-nadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deli-berem.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de cinquenta e um mil meticais, correspondentes a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Zeeshan Asgha; e
- Número ou marcador, página 23: b) Uma de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social pertencente ao sócio Mansoor Ahmed Babar.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou especie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalizaçäo de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes sociedade e sócios.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 24: c) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios;
- Número ou marcador, página 24: d) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o numero de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b);
- Número ou marcador, página 24: e) Os dois sócios são designados membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 24: f) O sócio Muhammad Zeeshan Asghar é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
- Número ou marcador, página 24: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
- Número ou marcador, página 24: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) A admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 24: e) A criação de reservas; e
- Número ou marcador, página 24: f) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do gerente da sociedade; e
- Número ou marcador, página 24: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da aplicaçäo de resultados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
- Número ou marcador, página 24: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 24: b) A parte restante será distribuída na porporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
- Texto do artigo, página 24: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, vinte e sete de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
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