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- Texto do artigo, página 3: Moz Container Carrier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seie de Fevereiro de dois mil e treze, lavrada a folhas quinze a dezoito do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos quarenta e nove traço B, do primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arnaldo Jamal de magalhães, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constitutida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 3: Moz Container Carrier – Sociedade Unipessoal, Limitada, e adiante designada simplesmente por Moz Container Carrier ou simplesmente por Sociedade, é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Moz Container Carrier tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Quinta Avenida mil e setenta e dois mil e setenta e dois, casa número um, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples deliberação pode o sócio, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Moz Container Carrier tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de planeamento, promoção, desenvolvimento de serviços de transporte integrado de Contentores incluindo outras mercadorias diversas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O objecto social inclui ainda mas não se limita:
- Número ou marcador, página 3: a) A prestação de serviços nas áreas de planeamento e promoçãor de atividades relacionadas com a absorção e transferência de tecnologia no sector de transportes, celebrando e gerindo acordos, contratos, acordos e demais instrumentos legalmete autorizados;
- Número ou marcador, página 3: b) Compra, montagem, manutenção e venda de produtos e equipamentos e outros materiais relacionados à tecnologias de transportes;
- Número ou marcador, página 3: c) Fornecimento no mercado interno de produtos, materiais e outros equipamentos relacionados com tecnologias de transportes;
- Número ou marcador, página 3: d) Comercialização, de quaisquer bens, equipamentos ou materiais, inerentes ao exercício da actividade referida no número um do presente artigo;
- Número ou marcador, página 3: e) A importação e exportação de materiais, equipamentos e quaisquer outros bens inerentes ao exercício da sua actividade.
- Texto do artigo, página 3: Três)A Moz Container Carrier poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Mediante simples deliberação, pode a Moz Container Carrier poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e capitais adicionais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos é de dez mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio João Lucas Niquice Júnior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Mediante deliberação do sócio, pode este aprovar suprimentos nos termos e condições fixados, de acordo com o disposto no artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial e na respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação do sócio, à Moz Container Carrier podem ser devidas prestações suplementares ou acessórias ao capital social, até ao limite correspondente a um vinte e quatro milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, da quota bem como a constituição de
- Texto do artigo, página 3: quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de autorização prévia da Moz Container CARRIER, a ser obtida mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, a Moz Container Carrier goza do direito de preferência na aquisição, total ou parcial da quota a ser cedida, podendo exercê-lo no prazo de quarenta e cinco dias ou renunciá-lo por meio de uma simples transportes.
- Número ou marcador, página 3: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no números antecedentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Moz Container Carrier, poderá proceder à amortização da quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal;
- Número ou marcador, página 3: b) No caso de insolvência, falecimento, interdição, inabilitação bem como nos casos previstos no artigo trezentos e quatro do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado pelos auditores da Moz Container Carrier.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das deliberações, da administração e representação da Moz Container Carrier
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 3: Um) O sócio tomará as deliberações na sede da Moz Container Carrier, podendo, contudo, tomá-las noutro local e seja qual for o seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Uma deliberação escrita, assinada pelo sócio e que esteja de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura do sócio será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Aministração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Moz Container Carrier será administrada pelo sócio podendo este nomear outros administradores. Fica desde já nomeada como Administradora da sociedade e com plenos poderes de gestão à Senhora Noémia Francisco Xerinda.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores, quando nomeados, são designados por períodos de quatro anos
- Texto do artigo, página 4: renováveis e são dispensados de prestar caução para o exercício das suas função, excepto se o sócio deliberar ao contrário.
- Número ou marcador, página 4: Três) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 4: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 4: b) resignar as suas funções através de comunicação escrita à Moz Container Carrier;
- Número ou marcador, página 4: c) se tornar insolvente ou entrar em concordata com credores;
- Número ou marcador, página 4: d) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
- Número ou marcador, página 4: e) for destituído das suas funções.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes Estatutos e da lei, compete ao sócio ou a administradora nomeada, exercer os mais amplos poderes, representando a Moz Container Carrier, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ainda ao sócio ou à administradora, representar a Moz Container Carrier, em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da Moz Container Carrier, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da Moz Container Carrier, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio ou a administradora nomeada podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Gestão diária)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão diária da Moz Container Carrier, poderá ser confiada a um director geral, designado pelo sócio ou pela administração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O director geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo sócio ou pela administração, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação da Moz Container Carrier)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Moz Container Carrier ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura individual do sócio;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura individual da Administradora Noémia Francisco Xerinda;
- Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura do procurador que o sócio ou a administradora tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 4: d) Pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum poderá a administradora, procuradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a Moz Container Carrier em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 4: CAPITULO V Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos pelos auditores à apreciação e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da Moz Container Carrier)
- Texto do artigo, página 4: A Moz Container Carrier, dissolve-se nos termos da lei sendo, liquidatários, os administradores, quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 4: e treze. — O Ajudante do Cartório, Ilegível.
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