Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Moz Container Carrier – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seie de Fevereiro de dois mil e treze, lavrada a folhas quinze a dezoito do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos quarenta e nove traço B, do primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arnaldo Jamal de magalhães, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constitutida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 3 Moz Container Carrier – Sociedade Unipessoal, Limitada, e adiante designada simplesmente por Moz Container Carrier ou simplesmente por Sociedade, é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Moz Container Carrier tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Quinta Avenida mil e setenta e dois mil e setenta e dois, casa número um, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante simples deliberação pode o sócio, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Moz Container Carrier tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de planeamento, promoção, desenvolvimento de serviços de transporte integrado de Contentores incluindo outras mercadorias diversas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O objecto social inclui ainda mas não se limita:
Número ou marcador · p. 3 a) A prestação de serviços nas áreas de planeamento e promoçãor de atividades relacionadas com a absorção e transferência de tecnologia no sector de transportes, celebrando e gerindo acordos, contratos, acordos e demais instrumentos legalmete autorizados;
Número ou marcador · p. 3 b) Compra, montagem, manutenção e venda de produtos e equipamentos e outros materiais relacionados à tecnologias de transportes;
Número ou marcador · p. 3 c) Fornecimento no mercado interno de produtos, materiais e outros equipamentos relacionados com tecnologias de transportes;
Número ou marcador · p. 3 d) Comercialização, de quaisquer bens, equipamentos ou materiais, inerentes ao exercício da actividade referida no número um do presente artigo;
Número ou marcador · p. 3 e) A importação e exportação de materiais, equipamentos e quaisquer outros bens inerentes ao exercício da sua actividade.
Texto do artigo · p. 3 Três)A Moz Container Carrier poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Mediante simples deliberação, pode a Moz Container Carrier poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social e capitais adicionais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos é de dez mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio João Lucas Niquice Júnior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Mediante deliberação do sócio, pode este aprovar suprimentos nos termos e condições fixados, de acordo com o disposto no artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial e na respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação do sócio, à Moz Container Carrier podem ser devidas prestações suplementares ou acessórias ao capital social, até ao limite correspondente a um vinte e quatro milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, da quota bem como a constituição de
Texto do artigo · p. 3 quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de autorização prévia da Moz Container CARRIER, a ser obtida mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, a Moz Container Carrier goza do direito de preferência na aquisição, total ou parcial da quota a ser cedida, podendo exercê-lo no prazo de quarenta e cinco dias ou renunciá-lo por meio de uma simples transportes.
Número ou marcador · p. 3 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no números antecedentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Moz Container Carrier, poderá proceder à amortização da quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal;
Número ou marcador · p. 3 b) No caso de insolvência, falecimento, interdição, inabilitação bem como nos casos previstos no artigo trezentos e quatro do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado pelos auditores da Moz Container Carrier.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Das deliberações, da administração e representação da Moz Container Carrier
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 3 Um) O sócio tomará as deliberações na sede da Moz Container Carrier, podendo, contudo, tomá-las noutro local e seja qual for o seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Uma deliberação escrita, assinada pelo sócio e que esteja de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura do sócio será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Aministração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Moz Container Carrier será administrada pelo sócio podendo este nomear outros administradores. Fica desde já nomeada como Administradora da sociedade e com plenos poderes de gestão à Senhora Noémia Francisco Xerinda.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores, quando nomeados, são designados por períodos de quatro anos
Texto do artigo · p. 4 renováveis e são dispensados de prestar caução para o exercício das suas função, excepto se o sócio deliberar ao contrário.
Número ou marcador · p. 4 Três) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 4 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 4 b) resignar as suas funções através de comunicação escrita à Moz Container Carrier;
Número ou marcador · p. 4 c) se tornar insolvente ou entrar em concordata com credores;
Número ou marcador · p. 4 d) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
Número ou marcador · p. 4 e) for destituído das suas funções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes Estatutos e da lei, compete ao sócio ou a administradora nomeada, exercer os mais amplos poderes, representando a Moz Container Carrier, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ainda ao sócio ou à administradora, representar a Moz Container Carrier, em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da Moz Container Carrier, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da Moz Container Carrier, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio ou a administradora nomeada podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Gestão diária)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão diária da Moz Container Carrier, poderá ser confiada a um director geral, designado pelo sócio ou pela administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O director geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo sócio ou pela administração, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da Moz Container Carrier)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Moz Container Carrier ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura individual do sócio;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura individual da Administradora Noémia Francisco Xerinda;
Número ou marcador · p. 4 c) Pela assinatura do procurador que o sócio ou a administradora tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 4 d) Pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso algum poderá a administradora, procuradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a Moz Container Carrier em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 CAPITULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos pelos auditores à apreciação e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da Moz Container Carrier)
Texto do artigo · p. 4 A Moz Container Carrier, dissolve-se nos termos da lei sendo, liquidatários, os administradores, quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e treze. — O Ajudante do Cartório, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Moz Container Carrier – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seie de Fevereiro de dois mil e treze, lavrada a folhas quinze a dezoito do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos quarenta e nove traço B, do primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arnaldo Jamal de magalhães, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constitutida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 3: Moz Container Carrier – Sociedade Unipessoal, Limitada, e adiante designada simplesmente por Moz Container Carrier ou simplesmente por Sociedade, é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A Moz Container Carrier tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Quinta Avenida mil e setenta e dois mil e setenta e dois, casa número um, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples deliberação pode o sócio, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A Moz Container Carrier tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de planeamento, promoção, desenvolvimento de serviços de transporte integrado de Contentores incluindo outras mercadorias diversas.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) O objecto social inclui ainda mas não se limita:
  15. Número ou marcador, página 3: a) A prestação de serviços nas áreas de planeamento e promoçãor de atividades relacionadas com a absorção e transferência de tecnologia no sector de transportes, celebrando e gerindo acordos, contratos, acordos e demais instrumentos legalmete autorizados;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Compra, montagem, manutenção e venda de produtos e equipamentos e outros materiais relacionados à tecnologias de transportes;
  17. Número ou marcador, página 3: c) Fornecimento no mercado interno de produtos, materiais e outros equipamentos relacionados com tecnologias de transportes;
  18. Número ou marcador, página 3: d) Comercialização, de quaisquer bens, equipamentos ou materiais, inerentes ao exercício da actividade referida no número um do presente artigo;
  19. Número ou marcador, página 3: e) A importação e exportação de materiais, equipamentos e quaisquer outros bens inerentes ao exercício da sua actividade.
  20. Texto do artigo, página 3: Três)A Moz Container Carrier poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 3: Quatro) Mediante simples deliberação, pode a Moz Container Carrier poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e capitais adicionais
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos é de dez mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio João Lucas Niquice Júnior.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) Mediante deliberação do sócio, pode este aprovar suprimentos nos termos e condições fixados, de acordo com o disposto no artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial e na respectiva deliberação.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação do sócio, à Moz Container Carrier podem ser devidas prestações suplementares ou acessórias ao capital social, até ao limite correspondente a um vinte e quatro milhões de meticais.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, da quota bem como a constituição de
  33. Texto do artigo, página 3: quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de autorização prévia da Moz Container CARRIER, a ser obtida mediante deliberação do sócio.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, a Moz Container Carrier goza do direito de preferência na aquisição, total ou parcial da quota a ser cedida, podendo exercê-lo no prazo de quarenta e cinco dias ou renunciá-lo por meio de uma simples transportes.
  35. Número ou marcador, página 3: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no números antecedentes.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 3: (Amortização da quota)
  38. Número ou marcador, página 3: Um) A Moz Container Carrier, poderá proceder à amortização da quota nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 3: a) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal;
  40. Número ou marcador, página 3: b) No caso de insolvência, falecimento, interdição, inabilitação bem como nos casos previstos no artigo trezentos e quatro do Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado pelos auditores da Moz Container Carrier.
  42. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das deliberações, da administração e representação da Moz Container Carrier
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
  45. Número ou marcador, página 3: Um) O sócio tomará as deliberações na sede da Moz Container Carrier, podendo, contudo, tomá-las noutro local e seja qual for o seu objecto.
  46. Número ou marcador, página 3: Dois) Uma deliberação escrita, assinada pelo sócio e que esteja de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura do sócio será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 3: (Aministração)
  49. Número ou marcador, página 3: Um) A Moz Container Carrier será administrada pelo sócio podendo este nomear outros administradores. Fica desde já nomeada como Administradora da sociedade e com plenos poderes de gestão à Senhora Noémia Francisco Xerinda.
  50. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores, quando nomeados, são designados por períodos de quatro anos
  51. Texto do artigo, página 4: renováveis e são dispensados de prestar caução para o exercício das suas função, excepto se o sócio deliberar ao contrário.
  52. Número ou marcador, página 4: Três) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  53. Número ou marcador, página 4: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  54. Número ou marcador, página 4: b) resignar as suas funções através de comunicação escrita à Moz Container Carrier;
  55. Número ou marcador, página 4: c) se tornar insolvente ou entrar em concordata com credores;
  56. Número ou marcador, página 4: d) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
  57. Número ou marcador, página 4: e) for destituído das suas funções.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  60. Número ou marcador, página 4: Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes Estatutos e da lei, compete ao sócio ou a administradora nomeada, exercer os mais amplos poderes, representando a Moz Container Carrier, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  61. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ainda ao sócio ou à administradora, representar a Moz Container Carrier, em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da Moz Container Carrier, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da Moz Container Carrier, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio ou a administradora nomeada podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 4: (Gestão diária)
  65. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão diária da Moz Container Carrier, poderá ser confiada a um director geral, designado pelo sócio ou pela administração.
  66. Número ou marcador, página 4: Dois) O director geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo sócio ou pela administração, conforme o caso.
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da Moz Container Carrier)
  69. Número ou marcador, página 4: Um) A Moz Container Carrier ficará obrigada:
  70. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura individual do sócio;
  71. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura individual da Administradora Noémia Francisco Xerinda;
  72. Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura do procurador que o sócio ou a administradora tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  73. Número ou marcador, página 4: d) Pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
  74. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  75. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum poderá a administradora, procuradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a Moz Container Carrier em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  76. Número ou marcador, página 4: CAPITULO V Das contas e aplicação de resultados
  77. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 4: (Ano financeiro)
  79. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
  80. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos pelos auditores à apreciação e aprovação do sócio.
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 4: (Destino dos lucros)
  83. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  84. Número ou marcador, página 4: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  85. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da Moz Container Carrier)
  88. Texto do artigo, página 4: A Moz Container Carrier, dissolve-se nos termos da lei sendo, liquidatários, os administradores, quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  91. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  92. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
  93. Texto do artigo, página 4: e treze. — O Ajudante do Cartório, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.